sábado, 6 de novembro de 2021

DAS PRÁTICAS CRISTÃS - A ESPIRITUALIDADE NA EMPRESA. As atividades da empresa devem se fundamentar numa concepção de felicidade humana como algo que inclui o encontro pessoal com Deus. A empresa deve pautar sua visão de mundo, suas decisões e suas ações numa maneira de pensar que leve a sério a necessidade da vida espiritual, do encontro pessoal com Deus, para a felicidade de todos os colaboradores e o consequente êxito da empresa. O ambiente de trabalho deve ser o campo da santificação pessoal e comunitária, um dos campos em que a pessoa busca não apenas a sua realização pessoal, mas também o serviço de Deus e de seu reino, para o bem de toda a comunidade humana (Essa prática nasce da convicção de que somente assim se pode ser feliz). A vivência de uma espiritualidade na empresa deve resistir bravamente à transformação do próximo (empregado, colaboradores, fornecedores etc.) em simples meio de enriquecer. Os empregados, também, não podem conceber os empregadores como rivais apenas porque são empregadores. Todos serão felizes se dignificarem o mundo do trabalho, do comercio e da economia, cumprindo seu trabalho como uma verdadeira vocação. Precisa-se: 1) evitar toda e qualquer operação ilícita, mesmo que isso exija heroísmo; 2) apresentar uma ação real, combatente, para extirpar toda injustiça estrutural e dinamismo desumano e alienante. -- Compilação e redação de Genesio Vivanco Solano Sobrinho, com aproveitamento de conclusões extraídas de trabalho publicado por Juvenal Savian Filho, in Revista Bem Comum - FIDES, nº 88 - 2007.

domingo, 4 de outubro de 2020

CINZAS...

Orpheu acordou, Esfregou os olhos Ainda com sono, Olhos de ressaca. Eurídice se fora. O dia chegou E, ele, agora, Que vai fazer? Nada. Seu amor, puro, Cantado em prosa E versos, Agora é coisa do passado, Do carnaval obscuro Que o tempo guardou. (Genesio Vivanco, in Livro Prosa e Poesia, Juizespoet@s, Ed. LTr, 2011)

domingo, 13 de setembro de 2020

O BRASIL QUE TEMOS E O BRASIL QUE QUEREMOS. O saudoso ex-Governador de São Paulo, Franco Montoro, deixou-nos um legado de retidão e responsabilidade administrativa e uma preocupação, re-produzida em sua obra política sobre “A democracia que temos e a demo-cracia que queremos”. Eu plagio sua provocação e remeto sua observação para o país que temos. A primeira lição de tudo quanto nos foi ensinado ao longo do tempo, desde os bancos acadêmicos, é de que o Brasil é uma Republica Federativa, inspi-rada na instituição dos Estados Unidos da América do Norte, em torno da Confederação Americana. Da evolução das Capitanias Hereditárias da época da colonização, as Províncias do Império do Brasil e, destas aos Estados da República, tivemos a vocação do pluralismo constitucional para a governan-ça deste país continental, sob a égide da Santa Cruz. E na Carta Republicana de 1889 já se consolidou o Brasil numa Federação de Estados, independen-tes e autônomos entre si. Bem ou mal, a forma republicana de Estado e o sistema presidencial de go-verno, sustentaram a unidade nacional em todos os conflitos quer de separa-tistas no âmbito interno, quer dos aventureiros dominadores vindos de fora. Politicamente, foi a Federação o grande obstáculo para a tomada de poder pelos auto denominados progressistas, ou socialistas de plantão, bem assim de sua perpetuação, quando conseguida. Tratando-se de um Estado Democrático de Direito, o Poder do Estado é di-vidido montesquianamente em Executivo, Legislativo e Judiciário, cada qual sendo um freio as pretensões de dominação do outro. Ademais, sendo uma Federação, o Parlamento é constituído de duas Câmaras, uma a Câmara Fe-deral, constituída por Deputados em número proporcional a população de cada Estado, como representativa do Povo em nome de quem o Poder é exercido. A outra, ou Senado, é representativa dos Estados da Federação, constituída por número igual (3) de representantes para cada Estado, eleitos por voto majoritário. Sendo os Estados autônomos, e independentes do Po-der Central, são os árbitros do equilíbrio político nacional, evitando a hege-monia ideológica ou arbitrária de quem se arrogue controlar o Poder. Mas, conquanto em tese, e constitucionalmente, os poderes da República devam funcionar harmonicamente, guardando uma interdependência natural, a condição humana de dominação sempre forja meios para que tanto se de-sequilibre em favor do Executivo, na tentativa de um Poder autoritário, ou ditatorial. Diversos são os mecanismos introduzidos ou tentados nesse sen-tido. O último deles foi a malfadada “democracia de coalizão”, em que se buscou a supremacia do Executivo através da submissão dos partidos ao governo, formando-se maioria parlamentar através do que se convencionou chamar “mensalão”. Tanto se tornou possível em face da distorção imposta ao Legislativo com a intromissão do Executivo na atividade legislativa, própria daquele. Assim se fez gradativamente pela admissão dos Decretos-Leis, como forma de legislar por ato do Executivo. Assim se coonestou, através da introdução no proces-so legislativo das chamadas Medidas Provisórias, instrumento excepcional de elaboração das leis que acabou se tornando meio de coação de deputados e senadores para a consecução da vontade governamental. Entretanto, sem maioria parlamentar, através de partidos da base com representação sufici-ente para dar-lhe garantia de aprovação, não se tem certeza de sucesso. Outro fator de incerteza, ou de garantia de que a vontade do soberano não é totalitária, no Senado, sendo os Estados politicamente independentes, seus representantes são preponderantemente vinculados as lideranças políticas dos mesmos Estados, quase sempre divergentes do Poder Central. Por isso, a eleição para Deputados, da Câmara Baixa, e Senadores, Câmara Alta, não seguem a mesma tendência político-eleitoral, sendo esta heterogê-nea e não hegemônica. Desse modo, desmontado o esquema de obtenção fraudulenta de maioria parlamentar, com a criminalização do mensalão, e a queda ou prisão de sua liderança, acabou o sistema político desorientado, sem o instrumento de co-erção e sem maioria voluntaria. Desnorteou-se a esquerda, que ascendera ao poder por vias gramscianas, sem sustentação parlamentar inequívoca, e com dificuldade de obtê-la pelo voto nas urnas, em pleitos próximos, mesmo que vença pelo voto majoritá-rio, repetindo-se o que já foi provado. Em face da experiência nefasta, voltou-se a carga, agora com uma proposta no mínimo indecente, senão desastrosa para o que se pretende como bem para o Brasil. Através de artigo na “Folha de São Paulo”, (10/12/17 – fl. A7), publicou-se que a “Frente de esquerda lança plano de governo”, visando apoiar, então, uma candidatura a Presidência da República, nas últimas eleições. do líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos. Por ele, tentando extirpar os inconvenientes acima apontados, impeditivos de um poder central autoritário, ou ditatorial, de esquerda, o programa tra-zia, dentre as propostas polêmicas, a extinção do Senado, fazendo a defesa do Parlamento unicameral como “forma de reduzir a influência das oligar-quias regionais na política”. Com isso, estava claro o objetivo de se buscar um poder hegemônico, central, propenso a unidade de um pretenso Partido Único. É isso que queremos? Não. Não se trata de influência das “oligarquias”, mas, sim, garantia de pluralida-de partidária e de liberdade de expressão política, com domínio da maioria e respeito a minoria. Nosso sistema, por tudo que foi posto à prova, desenformado de sua com-posição original, está carente de reforma. Mas esta não é de fundo, pois não se tem outra formula para um Estado Democrático de Direito senão este com nítida separação de poderes. Mas, que seja essa separação efetiva, de modo que o legislativo legisle, o executivo execute e o judiciário julgue no cumprimento exclusivo da lei. Independentes e harmonicamente. Para que tanto aconteça, precisaríamos fazer uma análise dos prós e dos contras de cada qual, para podermos oferecer alguma alternativa que se coa-dune com nossos propósitos. Mas, para chegarmos ao Brasil que queremos, livre de atentados a nossa democracia e proativo em favor de seus objetivos acima sugeridos, ouso ofe-recer uma primeira sugestão: obrigar-se que os eleitos, seja para que cargo for, cumpram o dever de obediência ao voto recebido, de modo que se for para o legislativo, permaneçam única e exclusivamente, durante o tempo de mandato recebido, fiel ao cumprimento de seu dever de legislador, não se imiscuindo em atividades outras que não as legislativas. Dessa forma, para os cargos do Executivo, tratando-se de um sistema presi-dencialista de governo, fica proibido que deputados e senadores possam as-sumir cargos no Poder Executivo (p. ex. Ministro), para que se mantenha íntegra a independência dos poderes, como estabelecida constitucionalmente. E, no Judiciário, que os Ministros do Supremo Tribunal Federal sejam no-meados pelo Presidente da República dentre os Ministros dos Tribunais Su-periores, observada a proporcionalidade entre aqueles admitidos por con-curso e aqueles nomeados pelo chamado quinto constitucional, após devi-damente aprovados em sabatina pelo Senado Federal. Tenho dito...

quinta-feira, 14 de julho de 2016

ROTARY E CRESCER (*)

(Discurso de Formatura da 35ª Turma do Curso de Educação para o Trabalho)

Queridos alunos e ex-alunos aqui presentes, meu abraço paternal.
Caros professores, monitores e funcionários, sem os quais o crescer não seria nada, eu os saúdo com ênfase;
Queridas e queridos companheiros rotarianos, com os quais partilhamos nossos ideais de servir e com quem estamos sempre realizando sonhos, próprios e de terceiros;
Minha querida esposa Maria de Fátima, de quem recebo o amor para dedicar à causa, o carinho para não desistir e o apoio para prosseguir na busca do melhor para todos nós.
Minhas senhoras, meus senhores, pais, parentes e amigos desses jovens que se entregam, a partir de agora, a realização de sua esperança, no sentido da confiança em conseguir o que se deseja, eu os respeito e admiro.
Meus queridos afilhados, da 35ª turma de formandos do CRESCER.
Tenho orgulho de estar participando deste momento, em que vocês atingem um patamar de suas vidas de que não tem mais volta.
É seguir e seguir, sempre em frente.
Vocês se lembram quando chegaram para a prova de seleção do CRESCER? de que passava pela suas cabeças? com certeza não faziam a mínima idéia do que iriam enfrentar?
Pessoas estranhas, conversa estranha. Rotary? Ideal de Servir? Que bicho é esse?
Acredito que, com o tempo, a dedicação de seus professores, o carinho dos funcionários e o inte-resse que vocês demonstraram ter, o desconhecido acabou sendo ultrapassado, e a curiosidade própria da juventude começou a trabalhar em favor do conhecimento.
E o conhecimento se fez ansiedade; a ansiedade, vontade de aprender. Com a amizade adquirida no ambiente da escola, com o respeito adquirido dentro do lar, cada um de vocês se fez adulto e está pronto para iniciar a nova etapa.
E nós nos sentimos úteis, servidores do bem estar social.
Isto é Rotary, este é o ideal de servir materializado em cada um de vocês.
Sim, foi com ideal rotário de servir que nós, rotarianos, nos dedicamos a causa dos jovens, através do CRESCER, no rastro do exemplo que nos foi legado durante estes últimos 100 anos de exis-tência do Rotary Internacional.
E será com esse mesmo ideal que iremos acompanhar a cada um de vocês em suas novas emprei-tadas, a partir do estágio em empresas idôneas, parceiras, e através de vários programas que nos são colocados à disposição pela Fundação Rotária.
E é com esse ideal que vamos nos reciclando a cada solenidade como esta, nos aperfeiçoando pa-ra servir melhor.
Jovens de meu brasil, obrigado pela lição que vocês nos transmitem a cada turma que é formada pelo crescer. Lição de humildade, reconhecendo na necessidade do outro a nossa utilidade; de solidariedade, pois é dando que se recebe, de verdade, e, principalmente, de cooperativismo, pois somente em conjunto é que conseguimos atingir os objetivos de paz social.
Por isso, meu orgulho em apadrinhar essa turma que agora, depois de um semestre, já pode dizer que as pessoas que os recepcionaram, naquele dia em que atenderam ao chamado do destino, não são mais estranhos, mas sim companheiros que os encaminhou na trilha do conhecimento;
Sabem, agora, o que é o Rotary, e os rotarianos, e que não podem deixar apagar a luz que se acendeu em seus caminhos.
Agradeço pois a Deus pela graça de me fazer cruzar os caminhos de vocês, e encontrá-los a tempo de fazermos seguir juntos, a partir de então.
Esse é o prêmio que recebo, neste momento de muita alegria, em que compartilhamos dessa vitó-ria, que não é apenas de vocês, mas de seus pais, seus professores, monitores, amigos e, principalmente, minha. FELICIDADES A TODOS, E MUITO OBRIGADO.
Genesio Vivanco Solano Sobrinho
São Paulo,16/06/2007.
(*) Rotary Club de São Paulo-Santo Amaro e Centro Rotário Educacional, Social, Cultural e Recreativo - CRESCER.

(TENHO DITO...) - AS RAZÕES DO DESCRÉDITO NO PODER JUDICIÁRIO.


Não se precisa de grande acuidade para se perceber que o Poder Judiciário se encontra desacreditado perante o jurisdicionado. Segundo indica avaliação recentemente feita por dirigentes associativos reunidos na AMB, dentre as maiores causas para esse desgaste, está a “falta de efetividade das decisões judiciais e as práticas administrativas ultrapassadas e anacrônicas no 1º e 2º graus de jurisdição”, parecendo óbvio, também, “que as qualidades do Poder Judiciário não estão sendo corretamente difundidas para a população”.
São, sem sombra de dúvidas, essas questões de enorme relevância no sentido de tornar vulnerável a credibilidade do Poder Judiciário. Mas, no meu modesto modo de pensar, a partir da experiência da judicatura numa fase de transição política e econômica por que passou nosso País, e vem passando, ainda, a questão nodal é bem outra. Trata-se de uma crise de identidade do próprio Judiciário, eis que a partir de uma preocupação exacerbada de democratizar-se, vulgarizou-se perante os olhos do jurisdicionado, e, daí, sujeitou-se a manobra de seus detratores no sentido de seu descrédito.
Os exemplos são vários, mas a politização dos juízes lidera o ranking dos males provocadores dessa situação que vivenciamos. Quando digo politização não me refiro à associação dos juízes em torno da defesa de seus interesses pessoais, profissionais e corporativos, nas AMATRAS, AJUFES, ANAMATRA E AMB. Eu me refiro à exteriorização dessa atitude política, de forma ideológica, em favor de movimentos reivindicativos sociais, ou, ainda, socializantes.
Está claro que ao se exteriorizar suas idéias por outra forma, que não seja a sentença judicial, o Juiz se sujeita às opiniões e reações contrárias, e, com ele, o próprio Poder.
Já tivemos, no passado, exemplos gritantes de submissão do poder jurisdicional ao poder político central, de modo a distorcerem-se interpretações constitucionais para atender a interesses ocasionais, e de gestão pública.
Hoje o que vemos são os juízes, a pretexto de agirem como cidadãos com poder jurisdicional, e, portanto, com responsabilidade social, ditarem normas de justiça acima de qualquer limitação legislativa, impondo o justo ao legal de forma arbitrária ou, o que é pior, comprometida ideologicamente. Quando o Poder Judiciário passa de poder jurisdicional para poder político, assume, com este, a indesejada carga de oposição dialética que o debilita e o torna parcial e tendencioso. O equilíbrio da balança perde seu centro e desequilibra as relações em julgamento.
Só existirá um Estado de Direito e Democrático quando, observada rigorosamente a Teoria da Separação dos Poderes, tivermos um Poder Judiciário autônomo, forte e que seja, efetivamente, a Balança da Justiça, posicionado entre os dois demais Poderes e infenso aos embates políticos, como mediador e fiel aplicador da lei conforme o direito emanado das fontes respectivas. Dura Lex, Sed Lex, já diziam os Romanos.
Junho, 2005.

(TENHO DITO...)



“Imagine se existisse um aparelho capaz de captar do ar tudo que foi dito pela raça humana desde os seus primeiros grunhidos. Nossas palavras provocam ondas sonoras que se propagam, e quem nos assegura que elas não continuam dando voltas ao mundo, junto com palavras dos outros, para sempre?...”
                                                                                                                   -Luiz Fernando Veríssimo.

Penso que ao escrever estas proféticas palavras preambulares, jamais Luiz Veríssimo sonhava com a onda da internet surfando pelo Facebook. Aqui, realmente, nossas palavras provocam essas ondas sonoras que lançadas no ar nos transportam para horizontes inimagináveis pela nossa vã filosofia.
Não me lembro em que ano se deu esse meu encontro com o pensamento Verissiminiano (desculpem-me o neologismo), mas sei que foi antes do Zuckemberg domar tais ondas e as direcionarem para o mundo virtual do Face.
Só sei que uma luz brilhou em minha mente iluminando um caminho a seguir, para divulgação de minhas ideias e utopias. Escrever, escrever e escrever, com a esperança de algum dia poder publicar aquilo que tivesse escrito.
Surgiu-me, então, a ideia de assim fazer, sem qualquer roteiro preestabelecido, e reunir sob o título acima – “Tenho dito...” – todos os exercícios literários, poéticos, políticos, ou de mera divagação!
Assim, durante um longo tempo, até aqui, vim fazendo. Agora, sendo um assíduo frequentador dessa rede social apaixonante, que, como previu Veríssimo, nos assegura que as palavras lançadas e suas páginas “continuam dando voltas ao mundo, junto com palavras dos outros, para sempre?... pensei em cumprir com meu propósito inicial, ou dar vazão aquilo que escrevi, ou que venha a escrever, ainda.
Assim, a partir de hoje, vou postar meus escritos sem ordem cronológica ou de assunto, apenas postando, a medida que achar interessante, dispondo-os a leitura de meus gentis seguidores, e amigos.
Tenho dito...

sexta-feira, 25 de março de 2016

O PROBLEMA DA JUSTIÇA.


                                                     Genesio Vivanco Solano Sobrinho[1]

Estamos vivendo um momento de total desorientação econômica, política e social, e, diante de um quadro institucional em que se exigem reformas estruturais no Estado, a tendência é se questionar, a exemplo do que já havia sido observado por Franco Montoro, qual a Democracia que temos e qual a Democracia que queremos, está claro que todos tenhamos plena consciência disso, com o conhecimento do que é, como funciona e quais os fins do Estado.
Em artigo publicado no ESTADÃO (31/1/16), um dos jornais de maior circulação no Brasil, o cientista político Bolivar Lamonier foi categórico:
“Na excrescente fase a que chegou, o patrimonialismo brasileiro pode ser apropriadamente descrito como um Estado-camarão, por analogia com o crustáceo decápode que todos conhecemos. O traço distintivo do Estado-camarão é sua cabeça avultada e mal suprida de substâncias culinariamente aproveitáveis. A tenacidade com que se incrustou no casco da nau brasileira recomenda que sua cabeça seja urgentemente decepada...”.
O cenário de incertezas que abala a economia e a sociedade, e que continua gerando paralisação dos investimentos, redução da produção e retração do consumo, no entanto, parece não sensibilizar governantes e políticos sobre a urgência de soluções que possam restabelecer a governabilidade, a confiança e a esperança. A constatação, portanto, é de que a política caminha em marcha a ré e a economia despencando para o fundo do poço.
No caminhar em direção ao Estado Ideal, historicamente e através de ideologias nem sempre bem intencionadas, vivemos uma evolução entre dois modelos antagônicos, um concentrador, patrimonialista, totalitário e outro liberal, republicano e de direito. A racionalidade socrática e o empirismo aristotélico na raiz do confronto de ideias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Entretanto, tanto um como outro, cada qual a sua maneira, vem se defrontando com desafios, aparentemente da mesma natureza mas com consequências bem diferentes. São eles a corrupção, a ausência (ou distorção) do Estado de direito, as tendências gananciosas e deficiente administração de recursos. Desses, avulta de consequências danosas, a corrupção.
Santo Agostinho, que viveu de 354 a 430 DC, já professava: “Não havendo justiça, o que são os governantes senão um bando de ladrões?” Portanto, cresce de importância saber o que é a justiça e como ela se faz atuante para a felicidade de todos nós!
AS NORMAS DA JUSTIÇA
Quando instado a fazer esta palestra, e decidir sobre o que falar para um plenário de amigos os mais ilustres e representativos da sociedade civil organizada e consciente, lembrei-me de Hans Kelsen - jurista e filósofo austríaco, considerado um dos mais importantes e influentes estudiosos do Direito – e sua obra “O problema da justiça”, tomando emprestado o título. No preambulo da obra, pontifica ele que a “justiça é uma qualidade ou atributo que pode ser afirmado de diferentes objetos”. Assim, quando se trata da conduta de um indivíduo, diz-se que ele será justo ou injusto, de modo que a justiça é representada como uma virtude dos indivíduos. Assim, a justiça de um indivíduo é a justiça de sua conduta social. Afirma, então, que a justiça é “a qualidade de uma conduta humana específica”.
Essa conduta, contudo, que é um fato, é confrontada com uma norma de justiça, que estatui um dever-ser. O resultado é uma norma de direito, ou um “juízo exprimido que a conduta é tal como – segundo a norma de justiça – deve ser.
 Essas normas são classificadas em dois tipos, um tipo metafísico e um tipo racional. As do primeiro tipo são aquelas que se caracterizam pelo fato de se apresentarem, pela sua própria natureza, como procedentes de uma instancia transcendente, existente para além de todo o conhecimento humano experimental (este, baseado na experiência). De natureza, portanto, transcendental, cósmica ou espiritualmente falando, e não podem ser compreendidas pela razão humana.
Já as normas de tipo racional são aquelas estatuídas por atos humanos postos no mundo da experiência e poderem ser entendidas pela razão humana, ou seja, concebidas racionalmente. A fórmula de justiça racional, mais usada, é aquela segundo a qual “a cada um se deve dar o que é seu”, isto é, o que lhe é devido, aquilo a que ele tem uma pretensão ou um direito. A esta segue-se outra conhecida como “regra de ouro”: “Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti”.
Kant, um dos mais conceituados filósofos da modernidade, através de sua regra do imperativo categórico, diz: “Age sempre de tal modo que a máxima do teu agir possa por ti ser querida como lei universal”. Serve como parâmetro para a instituição do chamado direito costumeiro, ou adotando-se o “costume como valor justiça ou a justificação do direito consuetudinário”.
Podemos afirmar, com isso, que normas de direito são aquelas normas de justiça, de tipo racional, transformadas em preceitos de cumprimento obrigatório por força de lei, incorporados os princípios de justiça ao fato concreto.
O ESTADO
Dito isto, chegamos ao objetivo maior de nossa preocupação, na perspectiva dos direitos e obrigações dos cidadãos, e seu conhecimento para poder contestá-lo ou apoiá-lo, num Estado Democrático de Direito.
Estado é conceitualmente a ordenação jurídica, cuja finalidade é regular a vida social de um povo, em determinado território, sob governo dotado de autoridade para a realização dos fins sociais ou do bem comum.
Nossa Constituição de 1988, a Carta Magna de nossos direitos, em seu artigo 1º, dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se em “Estado Democrático de Direito”, acrescentando-se, assim, o adjetivo “Democrático” ao termo “Estado de Direito”, consagrado pelas constituições anteriores.
Um dos argumentos justificadores dessa inclusão declara que o adjetivo “Democrático” quer indicar o propósito de passar-se de um Estado de Direito, meramente formal, a um Estado de Direito e de Justiça Social, isto é instaurado concretamente com base nos “valores fundantes da comunidade”.
Como vimos, com base nas normas de justiça a que nos referimos, são valores fundamentais especificados em nossa Constituição Cidadã, como a denominou Ulysses Guimarães: I. soberania; II. cidadania; III. dignidade da pessoa humana; IV. valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V. pluralismo político (Art. 1º, Constituição Federal). Reafirmando, ainda, ser todo PODER emanado do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (Par. Único).
ESTADO LIBERAL E ESTADO TOTALITÁRIO.
Entretanto, como já dissemos, dois modelos antagônicos, um concentrador, patrimonialista, totalitário e outro liberal, republicano e de direito, tornam, dialeticamente, alternáveis o Estado entre liberal e totalitário o poder exercido em seu nome.
Na sua origem, encontrando-se os homens em estado natural, para preservar a unidade do clã e evitar as lutas fraticidas, atribuiu-se toda autoridade a uma pessoa, ou órgão, de modo a dar-se nascimento, com o tempo ao Estado-Leviatã, como descrito por Hobbes, filósofo inglês do século XVI, caracterizado pela total submissão de todos a autoridade do governo.
Em oposição, confiando na natureza pacifista do homem, e sua propensão a vida em comum, ou convivência em comunidade, Rousseau, Locke e Montesquieu, cada qual a seu tempo, construíram o conceito de Estado Liberal, a partir de um contrato social, hoje entendido como a Constituição do Estado.
A respeito, Kelsen nos ensina que um princípio de justiça do mais alto valor político “é o que se apresenta com base num sistema moral em que a liberdade do indivíduo é tida como o valor supremo”.
Entretanto, constatou ele que esta ideia originária de liberdade tem caráter puramente negativo, ou seja, ser livre representa não estar o homem submetido a nenhuma ordem normativa, ou limitativa dessa liberdade.
Daí assentar-se a ideia de liberdade, na teoria do contrato social, em que cada um abre mão de parte de sua liberdade para garantir a liberdade de todos.  Esse princípio da autodeterminação se refere, portanto, à produção ou criação da ordem social.
Entretanto, dialeticamente considerado, a esse princípio de justiça da liberdade e de certa forma contraditoriamente, apresenta-se o princípio da igualdade, que se exprime pela regra: “todos os homens devem ser tratados por igual”. Não pressupõe que todos os homens sejam iguais, ao contrário, como ressalta Kelsen, ela pressupõe a desigualdade; apenas exige que “não se faça menção a nenhuma desigualdade no tratamento dos homens”. Isso significa que as “desigualdades de fato existentes – e que não é possível negar – são irrelevantes para o tratamento dos homens”.
É certo, porém, como nos chama a atenção o saudoso mestre MIGUEL REALE[2], a “liberdade de pensar e de agir que a democracia possibilita, bastará lembrar que, não raro, a mera interpretação de uma palavra empregada pelo legislador poderá dar lugar a conflitantes posições ideológicas, que somente o livre debate poderá superar, respeitada sempre a vontade da maioria expressa na forma da lei”.
Nesse ponto, completa, as divergências ideológicas são bem maiores do que geralmente se supõe, admitindo-se ou não a interferência do Estado no plano da livre iniciativa econômica, mediante a constituição de um Estado Social Democrático, com mais ou menos intervenção do Estado na ordem econômica e social.
Daí lembrar que, a respeito, dispõe a Constituição Brasileira, no Art. 174, que os planos econômicos e financeiros do Estado são “determinantes para o setor público e indicativos para o setor privado” e indaga: “Que valor deve ser dado a essa palavra “indicativos”?
Karl Marx, na sua crítica da ordem social capitalista, afirma que o princípio de justiça que se encontra na base da ordem social comunista é “o postulado da igualdade de tratamento e participação no produto do trabalho”. Ele é resumido através de duas regras fundamentais: “a cada um o que é seu” e “a cada um segundo as suas necessidades”.
A respeito desses princípios de justiça comunista, Kelsen é explícito em negar sua viabilidade. Antes de tudo, declara que o ideal comunista de justiça é, antes de tudo, o ideal da segurança econômica de todos os membros da comunidade, o qual só pode ser realizado através da economia planejada e não por meio de uma economia livre, do sistema capitalista.
O que é pior, a transição do capitalismo para o socialismo está sempre em marcha, e durante esse período (cujo resultado é incerto e indeterminado), “serão restritos temporariamente os direitos políticos dos capitalistas exploradores e se estabelecerão vantagens temporárias para os trabalhadores com respeito as demais categorias de obreiros[3]” – como ressaltado expressamente, pelo Professor P. ROMASHKIN. A “vitória do socialismo, completa ele, conduzirá a liquidação das classes exploradoras na cidade e no campo, desaparecendo todas as limitações motivadas pela ordem social capitalista”.
Voltando a Kelsen, ao se dizer que a ideia de justiça comunista pressupõe dar “a cada um o que é seu”, sem o que não pode ser aplicada, peca-se por não conseguir explicitar o que deve ser considerado como o “seu” de cada um, e, portanto, é o mesmo que dizer nada.
Ademais, a exigência consubstanciada na norma comunista de se “dar a cada um segundo as suas necessidades”, numa ordem social controlada pelo Estado, deve ser entendida num sentido subjetivo, se se entender, a profecia da sociedade comunista como promessa da felicidade completa de todos os seus membros. Isso, porém, “é tão utópico quanto acreditar que, nessa sociedade, todos cumprirão voluntariamente os seus deveres”.
Nas últimas décadas, os partidários da social democracia tem oscilado entre a Esquerda e a Direita, reconhecendo, de um lado, os valores da livre iniciativa e do mercado, comprovados pelo capitalismo triunfante, e, de outro, a necessidade de não abandonar o ideal de socialidade, ou de justiça social, conferindo-se ao Estado o papel de mediador, para impedir os abusos do poder econômico, bem como assegurar condições equitativas à livre competição e ao desenvolvimento das classes trabalhadoras e dos povos.
Surgem, como consequência, de um lado um socialismo liberal, ainda fiel ao marxismo, e de outro um “social-liberalismo”, cujas diretrizes foram firmadas por MIGUEL REALE desde 1962, com a publicação do livro “Pluralismo e Liberdade”.
O certo é que, segundo ressaltado por REALE, de um dia para outro, “a social democracia se transformou em gigantesco vale, ao qual afluíram as `correntes teórico-práticas´ de todas as agremiações da Esquerda, tomada essa palavra na acepção lata de atitude política progressista empenhada na realização preferencial da igualdade social, que uns querem seja imediata e absoluta, ainda que com sacrifício da liberdade, enquanto outros se distribuem em linhas diversas, conforme distintos balanceamentos desses dois valores fundamentais, mas sempre se contentando com a conquista da igualdade através do processo eleitoral.
RESPONSABILIADE SOCIAL CRISTÃ
Nessa linha de raciocínio, o mestre constatou que, já agora no terceiro milênio, se vislumbra a “crescente convergência das ideologias, sob o impacto uniformizante da tecnologia... omissis... propendendo para uma compreensão social da teoria liberal, admitindo até a interferência direta do Estado na vida econômica em casos excepcionais, como de resto, se acha previsto no Art. 173 da Constituição Federal”.
Mais uma vez devemos retornar aos ensinamentos de Kelsen e sua crítica ao postulada de justiça comunista, ou de total intervencionismo estatal para a consecução da felicidade humana. Diz ele que, se a exigência “a cada um segundo suas necessidades” se dirige não a autoridade legisladora, especialmente, não ao legislador, mas a todo e qualquer indivíduo, e se com ela se quer traduzir uma norma que prescreve como cada um deve se conduzir em face dos demais, como deve tratar qualquer outra pessoa, então tal exigência torna-se o preceito de amor ao próximo.
Ora, o representante máximo desse tipo de norma de justiça é Platão, para quem as ideias são essências transcendentes que existem num outro mundo, num mundo diferente do perceptível pelos nossos sentidos, e, por isso, são inacessíveis ao homem, prisioneiro dos mesmos sentidos.
A ideia principal, aquela à qual todas as outras ideias se subordina e da qual todas retiram a sua validade, é a ideia do Bem absoluto; e esta ideia desempenha na filosofia de Platão o mesmo papel que a ideia de Deus na teologia de qualquer religião. A ideia de Bem contem em si a de Justiça – aquela Justiça a cujo conhecimento visam quase todos os diálogos de Platão.
Em consequência, a justiça que o grande filósofo ensina é que “os homens devam ser tratados de modo condizente com a Ideia transcendente de Bem, que é inacessível ao conhecimento racional.
Ela equivale, segundo Kelsen, à justiça que exige que os homens devem ser tratados conforme a vontade divina, a humanamente incognoscível vontade de Deus.
Ela equivale, acrescenta, em especial à justiça que ensina o Jesus, que, depois de ter energicamente rejeitado o princípio “olho por olho, dente por dente”, o princípio da retribuição, “anuncia como sendo a nova, a verdadeira justiça a que se contém no princípio do amor: não retribuir o mal com o mal, mas com o bem, não opor resistência ao mal que nos fazem mas amar quem nos faz mal, sim, amar até os inimigos”.
Consequentemente, se Platão ensina que o justo, e apenas o justo, é feliz, temos de conduzir os homens a crer nisso. O problema da justiça tem uma importância tão fundamental para a vida social dos homens, a aspiração à justiça está tão profundamente enraizada nos seus corações porque, no fundo, emana da sua indestrutível aspiração à felicidade.
Já no final de sua vida MIGUEL REALE, que foi sempre voltado para o real, o concreto e o experimentável, demonstrou uma preocupação no âmbito do mistério, e não do saber, alargando os horizontes da razão, não mais presa a limites intransponíveis, para prevalecer o campo do plausível, onde se crê por ser absurdo não crer.
Extrai desta compreensão mística da vida consequências acerca de duas questões fundamentais das relações em sociedade: o exercício da caridade e da justiça sob uma perspectiva humanista.
A caridade, então, não é uma prática que se desvincule dessa visão mística, pois, a seu ver[4], os atos de solidariedade realizam-se, na verdade “em consonância com o valor supremo, ao qual devemos nos sujeitar para regular nosso comportamento a um plano transcendente ao qual não se tem acesso somente com os poderes da razão”.
Segundo ele, então, “a crise do capitalismo não é econômica, mas ética. Quando se estabelecer uma harmonia com base na solidariedade, poder-se-á encontrar uma solução social e política que atenda às aspirações de cada um e de todos.
Imbricada no exercício da caridade está a justiça, “pois esta só se alcança se reinar a caridade existencial.  O anseio de justiça sempre revela um sentimento de carência, ou seja, daquilo que falta ao indivíduo e à coletividade para que ambos se realizem na plenitude de seus valores éticos e existenciais. O anseio de justiça sempre revela um sentimento de carência, ou seja daquilo que falta ao indivíduo e à coletividade para que ambos se realizem na plenitude de seus valores éticos e existenciais”.
CONCLUSÃO
Podemos, portanto concluir, com HANS KELSEN, cujo trabalho nos inspirou para esta palestra:
“A justiça pela qual o mundo clama, “a” justiça por excelência é, pois, a justiça absoluta. Esta é um ideal irracional. Com efeito, ela só pode emanar de uma autoridade transcendente, só pode emanar de Deus. Por isso, a fonte da justiça e, juntamente com ela, também a realização da justiça têm de ser relegadas do Aquém para o Além – temos de nos contentar na terra com uma justiça simplesmente relativa, que pode ser vislumbrada em cada ordem jurídica positiva (sinônimo de Estado) e na situação de paz e segurança por esta mais ou menos assegurada. Em vez da felicidade terrena, por amor da qual a justiça é tão apaixonadamente exigida, mas que qualquer justiça terrena relativa não pode garantir, surge a bem-aventurança supra terrena que promete a justiça absoluta de Deus àqueles que Nele crêem e que, consequentemente, acreditam nela”.
A época, em que a ação e influência do Cristianismo se fez mais marcante e absorvente chama-se Idade Média, e à Filosofia que foi a sua mais alta expressão denomina-se Filosofia Escolástica, ou das Escolas, ou, ainda, Filosofia Cristã.  Utiliza-se, pois, tal expressão para significar um conjunto de atitudes, problemas e soluções adotadas e perfilhadas a partir, precisamente, duma visão religiosa do mundo e do homem:  o Cristianismo.
CARITAS IN VERITATE
Para completar, considerando, então, que o ideal de justiça se firma na ideia transcendente do amor ao próximo e satisfação do bem comum, segundo ensinamentos da doutrina social cristã, homens e mulheres de negócios, professores universitários e especialistas no assunto participaram de um seminário, no período de 24 a 26 de fevereiro de 2011, no Conselho Pontifício Justiça e Paz, no Vaticano, sob o título “Caritas in Veritate: A Lógica do Dom e o Significado dos Negócios”.
A intensa e proveitosa reunião conduziu à resolução de elaborar uma espécie de vade-mécum para homens e mulheres de negócios. Os líderes empresariais são chamados a comprometer-se com o mundo econômico e financeiro contemporâneo à luz dos princípios da dignidade humana e do bem comum.
O documento resultante desse encontro, sob a denominação de “A Vocação do Líder Empresarial”, oferece aos líderes empresariais, aos membros das suas instituições e aos diversos interessados (stakeholders) um conjunto de princípios práticos que os podem guiar no seu serviço do bem comum.
Entre esses princípios recordamos o de satisfazer as necessidades do mundo com bens que sejam verdadeiramente bons e sirvam verdadeiramente, sem esquecer, num espírito de solidariedade, as necessidades dos pobres e dos vulneráveis; o princípio de organizar o trabalho no interior das empresas de modo que respeitem a dignidade humana; o princípio da subsidiariedade, que promove o espírito de iniciativa e aumenta a competência dos empregados, que são consequentemente considerados como “coempreendedores”, e, finalmente o princípio da criação sustentável de riqueza e sua justa distribuição entre os diversos interessados.
Tais princípios e regras, que são-nos revelados pela fé e transcendência da razão, devem reger a atitude do comportamento humano na consecução do bem comum, através de um novo contrato social firmado na centralidade do ser humano, e consubstanciado no princípio da subsidiariedade, a que nos remete o pensamento social cristão, desde a encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, até a Caritas in Veritate, do Papa Francisco.

                                                            


[1] Desembargador Federal do Trabalho (aposentado), Professor Universitário (inativo), Advogado (OAB/SP 17.854), Consultor Jurídico, Presidente 2001-02 e 2005-6, do RCSP-Santo Amaro, Governador Assistente - 2005-06, do Distrito 4.420 de Rotary International, Conselheiro Diretor da FEBRAEDA (Federação Brasileira de Entidades Sócio-Educacionais de Adolescentes); Conselheiro Diretor da ACSP-Distrital Sul; Conselheiro da ADCE-SP (Associação dos Dirigentes Cristãos de Empresas São Paulo); Presidente do CRESCER (Centro Rotário Educacional, Social, Cultural e Recreativo).
[2] Em um de seus últimos trabalhos publicados – “O Estado Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias”.
[3] Membro da Academia de Ciência da URSS, na obra “Fundamentos do Direito Soviético”, ed. 1962
[4] Apud seu filho Miguel Reale Júnior, cf. publicação em sua coluna no ESTADÃO (06/11/2010).