terça-feira, 10 de abril de 2012

Empregado deixa de ser vítima na Justiça do Trabalho*

Em 25 de março último, Ricardo Barbosa, em bem elaborado artigo, sugere a questão enfeixada no título supra, de que o empregado deixou de ser vítima na Justiça do Trabalho. Eu, em princípio, faço um reparo quanto a sua redação, visto que fica parecendo que o empregado, através do tempo, tem sido vítima da Justiça do Trabalho, quando não foi isso que seu autor pretendeu dizer. O melhor será "Empregado deixa de ser considerado vítima na Justiça do Trabalho", porque, de fato, existe a presunção de que a Justiça do Trabalho só existe para decidir em favor do empregado, por ser, este, previamente considerado vítima do empregador (ou, explorador de seu trabalho).
Posta a questão nestes termos, tenho que confessar que, contra tudo que venho defendendo através dos tempos (desde minha atuação como Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento) de fato essa é a "tendência" que vem se firmando na Justiça do Trabalho. Aliás, essa palavra (tendência) era muito utilizada pelo saudoso Prof. Cezarino Júnior, um dos introdutores do estudo do Direito do Trabalho no Brasil e que foi meu professor na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. De fato, quando ele se referia a atuação do Juiz, na aplicação do direito do trabalho, ele dizia que a "tendência do Juiz do Trabalho" deveria ser, sempre, "a favor do empregado", ou como ele o qualificava: o hipossuficiente, o mais fraco na relação de trabalho, pois foi exatamente para quem fora criado o próprio Direito do Trabalho. Já nessa época, eu o contestava dizendo que o Juiz jamais poderá ser "tendencioso', pois um dos pilares fundamentais da Justiça é o Juiz ser imparcial, e, portanto, sem tendenciosidade... De fato, acrescentava eu, o Direito do Trabalho foi concebido exatamente para equilibrar a relação empregado-empregador, ou dar ao hipossuficiente uma superioridade jurídica para compensar a superioridade econômica do tomador de seu serviço. Logo, não se trata de dar ao empregado, portanto, uma superioridade processual de modo a desequilibrar o que o direito procura equilibrar...
Mas, dada a vertente socializante dos aplicadores do direito do trabalho, mais em função de uma análise sociológica do direito, se me permitem assim me expressar, de fato essa "tendência" se concretizou e a maioria dos julgados sempre privilegiou o entendimento em favor do empregado, mesmo que não houvesse qualquer dúvida razoável para se aplicar o in dubio pro reu.
Entretanto, vem sendo sentida, principalmente, onde mais se socializou o direito e o processo do trabalho, na Europa, a crise que abalou no cerne a relação capital-trabalho, quando se verifica que, para se preservar a sobrevivencia humana, ganha expressão a necessidade de se preservar as empresas garantidoras do emprego, e, portanto, o próprio capitalismo.
Com isso, as decisões sejam no âmbito dos Sindicatos e das negociações coletivas, como, e principalmente, na esfera da solução dos conflitos, tem sido pautadas pelo espírito conciliatório, de equilíbrio, de sustentação da própria relação capital/trabalho, que está no cerne da existência da Justiça do Trabalho. A radicalização da Justiça, em favor do empregado, por pura expressão da ideologia socialista é, em certo sentido, figurado, antropofágica, ou tendente a sua destruição, pela destruição da relação equilibrada do capital com o trabalho, fundamental em qualquer empresa. Com razão, portanto, o articulista e, principalmente, quando traz a colação palavras do atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Dalazen, quando, por exemplo, prefere a expressão Justiça do Trabalho e evita falar de Justiça Trabalhista, eis que, para ele, "a Justiça trata das relações de Trabalho, sem pender para o lado do trabalhador, como sugere o termo "Justiça Trabalhista".
Que seja mesmo assim.

*Título de artigo publicado por Ricardo Barbosa, no site "Consultor Jurídico"