sábado, 14 de março de 2015

ADOLESCENTE: EDUCAÇÃO E TRABALHO - ESTÁGIO E APRENDIZAGEM


Genesio Vivanco Solano Sobrinho[1]

1.-     INTRODUÇÃO:  Estágio profissional e aprendizagem estão intimamente ligados de modo a serem utilizadas as expressões como sinônimas, conforme anotado por Aurélio em seu Dicionário da Língua Portuguesa. Entretanto, são distintas na aplicação prática, destinando-se o primeiro a complementação curricular, como ponte entre a teoria e a prática na formação dos alunos do ensino regular.

2.-     FORMAÇÃO GERAL E PROFISSIONAL.- A formação geral e a formação profissional, na educação brasileira, surgiram separadamente, com objetivos, organização didático-pedagógica e processo de aproveitamento escolar próprios.  Assim é que o profissional atrelava-se ao mercado de trabalho, enquanto que o secundário, hoje conhecido como ensino médio, dedicava-se a preparar alunos para o prosseguimento de estudos, a nível superior.  Na formação profissional, prevaleciam as matérias específicas, destinadas a ensinar a fazer coisas, sem muita preocupação com o porquê faze-las, como aduz Paulo Nathanael Pereira de Souza[2]; no ensino secundário predominavam as disciplinas de formação geral, destinadas ao desenvolvimento intelectual e cultural dos alunos, como era o caso das humanidades, das ciências e das artes.

3.-     A ORÍGEM DO ESTÁGIO – O advento do estágio, como complementação curricular, obedeceu a um reclamo do ensino profissional e técnico, “como uma ponte que se construiu entre a teoria e a prática na formação dos alunos. Através deles, estágios, as escolas propiciavam a seus alunos a possibilidade de conhecer, na prática, aquilo que teoricamente lhes havia ensinado”[3].

4.-     A REFORMA LEGISLATIVA DE 1.971 – O ensino secundário, por ser quase todo feito no plano das teorias, não carecia de estágios, visto que o provimento prático de tais conhecimentos poderia realizar-se na própria escola, mediante avaliações diversas. Entretanto, em virtude da influência das teorias então em voga, do ensino como formador do capital humano para o mercado de trabalho, a reforma promovida pela Lei nº 5.692/71 foi realizada com o intuito de desfazer a separação entre a formação geral e a formação profissional, concebendo uma educação cada vez mais integrada entre ambos os setores aos jovens escolarizados. O ensino médio, ou secundário, então denominado de 2º grau, ganhou tinturas profissionalizantes, a ponto de se exigir do aluno, para a obtenção do diploma, que se especializasse numa habilitação técnica qualquer.


5.-     A IMPORTÂNCIA DOS ESTÁGIOS – Cresceram de importância, então, nessa fase e chegaram a ser obrigatórios por lei, nos casos das habilitações ligadas aos setores primário e secundário da economia (agricultura, zootecnia e indústria), mediante toda uma legislação disciplinadora, como foi o caso da Lei 6497/77 e seu Decreto Regulamentador nº 87.497. 

6.-     CONCEITO LEGAL DE ESTÁGIO – É da Lei 6.497 o conceito de estágio como sendo “a atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionada ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral, ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino”.

7.-     DESENVOLVIMENTO E ABRANGÊNCIA DO ESTÁGIO – A partir de então,  estágio não mais se vinculava restritamente à capacidade de operar determinada técnica produtiva ou de prestação de serviço.  Seus fins foram ampliados e passaram a incluir ajustamentos mais amplos, como “situações de vida” e “aprendizagem social e cultural”. Atualmente, portanto, o que se busca com o estágio é muito mais do que a simples complementação de conhecimentos técnicos, pois “devem agora ajustar o estudante no trabalho em grupo, no convívio social, na troca de experiência, na capacidade de decidir, na responsabilidade profissional, situações essas que envolvem comportamentos e habilidades, que não decorrem das lições ocupacionais e sim das matérias de formação intelectual, como comunicação e expressão, cálculo, ética e outras situações de vida, tão ou mais importantes do que as estritamente tecnicistas” [4].

8.-     Daí, como ressalta Paulo Nathanael, passamos a viver o fastígio “dos valores transversais em relação à especificidade dos currículos escolares, aqueles que dizem respeito ao desenvolvimento emocional e comportamental dos educandos, pari-passu com o papel das disciplinas de formação intelectual e prática.  Por isso, ao cuidar-se da complementação curricular pela via do estágio, mister se faz que esse estágio alcance não apenas o técnico, mas também o existencial”.  Por isso, com ênfase no “inalienável papel do conhecimento no novo mercado de trabalho, o estágio ampliou a sua abrangência dos objetivos especificamente ocupacionais, para outros, ligados aos saberes básicos e gerais, e à transversalidade curricular dos comportamentos e aptidões dos estudantes”.

10.-   DO ESTÁGIO AO PRIMEIRO EMPREGO – Amauri Mascaro Nascimento foi enfático ao afirmar que “o estágio significa, para o estagiário, o primeiro passo em direção à conquista de um emprego, possibilidade de uma iniciação profissional perante a qual se apresenta, quase sempre, sem um mínimo de experiência prática, desconhecendo fundamentos que no estágio passará gradativamente a adquirir, e que muito influirão na sua formação, não só profissional como, também, pessoal com a aquisição dos primeiro conhecimentos, além do ciclo de ralacionamento em que se incluirá e na possibilidade de iniciar um currículo que no futuro certamente será exigido como condição inicial para que possa ser admitido em um emprego, da mesma ou de outra especialidade para qual o estágio se destinou”[5].

11.-   DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM. O Brasil, que adotava a limitação em 14 (catorze) anos para a idade mínima de admissão do menor ao processo produtivo, com a Constituição de 1.967 teve essa idade reduzida para 12 anos. Com a promulgação da nova Constituição em outubro de 1988, essa idade retornou aos 14 anos (art. 7º, inciso XXXIII) e, pela recente E.C. 20/98, foi ampliada para 16 anos, estando assim redigido o dispositivo constitucional em vigor:

“Art. 7º. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...

  XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, salvo na condição de aprendiz”.

12.-             Por esse dispositivo legal, combinado com aquele do art. 227, §3º, inciso I, da mesma Constituição, tem-se que NENHUM MENOR PODERÁ SER ADMITIDO COMO EMPREGADO (contrato regido pela legislação social, ou CLT e legislação complementar) antes de completar 16 anos, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.
                  
13.-             Quer isto dizer que o menor é ADMITIDO como integrante do PROCESSO PRODUTIVO (econômico), com os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados pela Constituição, já a partir de 14 ANOS, desde que mediante um CONTRATO DE APRENDIZAGEM.

                   Mas, duas outras questões devem ser colocadas:

1ª) todo trabalho executado por um menor entre 14 e 16 anos deverá ser objeto de um contrato de aprendizagem?
2ª) todo contrato de aprendizagem será um contrato de trabalho, ou seja, com vinculo empregatício?

14.-             Em princípio, em se tratando de um processo de formação para o trabalho e pelo trabalho, teríamos que todo contrato para que tanto se realize no ambiente de trabalho deveria ser um contrato de aprendizagem.

15.-             Contudo, conforme a redação que lhe foi dada pela lei 10.097, de 19/12/2000, pelo art. 428, da CLT, dever-se-á entender por contrato de aprendizagem:

“o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação”.

16.-             Logo, pela definição legal, o denominado contrato de aprendizagem será restrito aos casos de formação técnico-profissional, ou de educação profissional de nível técnico, a que se refere o supra mencionado art. 3º. do Decreto 2.208/97.

17.-             Nesse caso, o trabalho do adolescente será daqueles com vínculo empregatício, e, assim, submetido às normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

18.-             No entanto, reza a Lei n. 6.494, de 07 de dezembro de 1.977, que as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, os Órgãos da Administração Pública e as Instituições de Ensino

“podem aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizante de 2º. grau e supletivo.”

19.-             Trata-se, também, de um processo de formação profissional ministrada no ambiente de trabalho, correspondente a cursos de nível superior na área tecnológica, e, portanto, de 3º nível na escala prevista no art. 3º do Decreto 2.208,  extensivo a egressos do ensino médio e técnico profissionalizante..

20.-             Teremos, então, um aprendizado submetido a contrato de estágio, não deixando o educando de ser um aprendiz, mas sua prestação de serviço não cria vínculo empregatício (art. 4º, Lei 6.494/77), e, assim, sem ser objeto de um contrato de aprendizagem.

21.-             Concluindo, e procurando responder as perguntas acima formuladas, podemos dizer que, observados os níveis de educação para o trabalho previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, todo empregado adolescente tem direito de ser submetido a um processo de formação profissional no próprio ambiente de trabalho através de um contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 e 429, da CLT, e, portanto, com vínculo empregatício.

22.-             Tratando-se, no entanto, de adolescente não empregado, mas matriculado em curso vinculado à estrutura do ensino público ou particular, de nível profissionalizante de 2º. grau, a exemplo daqueles de curso superior, poderá ser beneficiado por um contrato de estágio, nos termos da Lei 6.494, e, pois, sem vínculo empregatício. 

23.-             Logo, para os efeitos do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal há de se entender, restritivamente, a expressão aprendiz para os casos de menores submetidos à disciplina do art. 428, da CLT.

24.-             Assim, portanto, a Lei 6.494, de 7 de Dezembro de 1977, visa proporcionar a complementação do ensino e de aprendizagem àqueles alunos regularmente matriculados, e que venham freqüentando efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular nos níveis superior, profissionalizante de 2º. grau e supletivo.

25.-             DO TRABALHO EDUCATIVO. Acontece, porém, que existe uma grande parcela de adolescentes, situada na faixa etária entre 14 e 16 anos, em condições para a educação profissional de nível básico, sem qualquer escolaridade, e muitas vezes, marginalizados de toda e qualquer proteção educacional ou social. 

                   E é exatamente para estes que o art. 68 da Lei 8.069/90 (ECA) prevê

“a possibilidade de sua participação no programa social que tenha por base o trabalho educativo”,

observando os §§ 1º. e 2º. que se entende por trabalho educativo

“A ATIVIDADE LABORAL EM QUE AS EXIGÊNCIAS PEDAGÓGICAS RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL DO EDUCANDO PREVALECEM SOBRE O ASPECTO PRODUTIVO DE MODO QUE A REMUNERAÇÃO QUE RECEBER, PELO TRABALHO EFETUADO OU A PARTICIPAÇÃO NA VENDA DOS PRODUTOS DE SEU TRABALHO, NÃO DESFIGURA ESSE CARÁTER EDUCATIVO”.

26.-             Já o artigo 91, da mesma Lei 8.069, declara que as “entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, e, portanto, sem qualquer vinculação com o Ministério do Trabalho.

27.-             Compreendendo o nível básico da educação profissional do adolescente, o trabalho educativo será parte integrante de um processo de aprendizagem, sim, mas em que o aspecto pedagógico prevalece sobre o aspecto produtivo.

28.-             E, para encerrar qualquer polêmica a respeito, através do art. 431, da CLT, com a redação resultante da Lei 10.097[6], fica EXPRESSAMENTE AFIRMADA a inexistência do vínculo empregatício no caso de o trabalho educativo ser contratado a uma entidade sem fins lucrativos autorizadas, a que se refere o art. 430, da mesma CLT.

29.-             Distintos, portanto, os contratos de aprendizagem, de estágio e de trabalho educativo, podemos afirmar serem característicos diferenciadores deste último:
                  
a)     aprendizado destinado à qualificação profissional básica de adolescentes a partir de 14 anos,  independentemente de sua escolaridade prévia (art. 3º., I, do Decreto 2.208/1997);
b)    atividade educacional e laboral do adolescente vinculada a uma instituição governamental, ou não governamental sem fins lucrativos devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos e da Criança (art. 68, caput e 91, Lei 8.069, 13.7.90);
c)     respeito a condição peculiar  da pessoa em desenvolvimento e  capacitação adequada ao mercado de trabalho (art. 69, Lei 8.069)
d)    exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecentes sobre o aspecto produtivo (§ 1º., art. 68, Lei 8.069);
e)     próprio para adolescentes, a partir de 14 anos (§3º., art. 227, da CF)  que se encontrem em situação de risco social;
f)      constituir parte de um processo educativo, e, portanto, SEM CRIAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO (§2º., art. 68, Lei 8.069) com o tomador do serviços;

30.-             CONCLUSÃO. A educação profissional tem por objetivos: a) promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos com conhecimentos e habilidades gerais e específicas para o exercício de atividades produtivas; b) proporcionar a formação de profissionais, aptos a exercerem atividades específicas no trabalho; c) especializar, aperfeiçoar e atualizar o trabalho em seus conhecimentos tecnológicos; d) qualificar, reprofissionalizar e atualizar jovens e adultos trabalhadores, com qualquer nível de escolaridade, visando sua inserção e melhor desempenho no exercício do trabalho.

                   Assim, dividida a educação profissional em três níveis de formação, para os níveis técnico e tecnológico a educação pelo trabalho poderá ser ministrada, sem vínculo empregatício, por aqueles que preenchem os requisitos da Lei 6.494, aqueles matriculados em cursos específicos e mediante estágios remunerados, ou, com vínculo empregatício, mediante contrato de aprendizagem regulado pela CLT[7].

                   Já, para a formação em nível básico, ou para adolescentes sem a exigência de qualquer escolaridade prévia, essa educação deverá ser dada pelo sistema do TRABALHO EDUCATIVO estatuído no art. 68, da Lei 8.069 (ECA), e condições supra elencadas, não se confundindo com quaisquer das demais modalidades de aprendizagem vistas.

                   Para finalizar, voltamos aos ensinamentos de FLORES DE MORAES[8] quando, remetendo-nos a Octávio Paz[9] afirma que “na América Latina há uma contradição entre duas ordens: o ideal e o real.  As leis são novas, mas velhas as sociedades”.  Graças a essa contradição, acrescenta ele, nenhuma regra constitucional foi suficiente para alterar a distribuição de renda no País, situada entre as três ou quatro mais injustas do planeta, constituindo-se essa a verdadeira causa da exploração do trabalho da criança e do adolescente.

                   E em conclusão, arremata:

“A respeito dessa questão, há de se levar sempre em contra as palavras do Papa João XXIII, no sentido de que a sociedade deve lutar “pela criação de instituições inspiradas na justiça social” e a instauração de uma ordem jurídica que harmonize os interesses particulares da atividade econômica com as exigências do interesse social.  E a criação dessas instituições justas somente poderá ser feita através do direito, conforme nos ensina François Rigaux (1974):

“Se o direito tem um sentido é o de nos oferecer um projeto de sociedade futura e de contribuir, pelos métodos que lhes são próprios, para realizá-la”






[1] Juiz Federal do Trabalho (aposentado), Professor Universitário e Advogado.
[2] “O estágio dos estudantes do ensino médio nas empresas”, Ed. CIEE, , pg. 10.
[3] Idem, pg.11
[4] Autor e ob. cit, pg. 15.
[5] O estágio dos estudantes do ensino medido nas empresas”, Ed. CIEE, pg. 33.
[6] “Art. 431, CLT: A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora de serviços.” A respeito, assim comenta SERGIO PINTO MARTINS, in Rev. do Tribunal da 15ª Região, vol. 16, pg. 97: “A expressão “caso em que não gera vínculo de emprego”, diz respeito apenas ao que vem antes da vírgula, ou seja: “pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430”, isto é, as entidades sem fins lucrativos.  Não gerará, portanto, vínculo de emprego coma empresa tomadora na hipótese de “os cursos de aprendizagem serem prestados por entidades sem fins lucrativos.”
[7] Lei 10.097/2000.
[8] a. e ob. cit., pg. 19 e 23
[9] PAZ, Otávio, Aurora em liberdade, 1990.

Grito dos Inocentes.

Quando vemos as bravatas e provocações do sr. Lulla da Silva, esquecemos o que realmente se passa neste país. Quando ouvimos a Dillma em suas perorações eleitoreiras, não acreditamos que vivemos no Brasil. Por isso, acredito muito oportuna a divulgação de um "grito" de alerta produzido pela Juíza de Direito de Cajazeiras, por si só elucidativo e significativo:

JUÍZA DE CAJAZEIRAS É CONTRA O ‘BOLSA-FAMÍLIA’ E DIZ POR QUÊ!         

         Apenas a título de esclarecimento, aos que respeitam opiniões contrárias, e apenas a esses, é que escrevo agora. Fui alvo de críticas e agressões acerca de minha opinião avessa ao ‘Bolsa-Família, programa criado pelo Governo Federal há 10 anos. Grande parte optou por uma justificativa simplista:
 
         - “Ah, ela é rica, juíza, elite, fala porque nunca passou necessidades, nunca passou fome...”. Pronto! Essa justificativa encerra a questão e resolve o problema. É uma idiotia de quem nada sabe sobre a vida.
 
         Apenas a título de informação saibam que não sou rica, nunca fui e nunca serei. Meu salário é bom, e com ele, se Deus quiser, nunca passarei fome nem necessidade, mas lutei por ele; e como lutei! Sofri, estudei, trabalhei e lutei, repita-se. Mas isso é outra história que em outro momento, se interessar a alguém, posso contar.
 
          Aquele final de semana retrata exatamente um dos fatores que me levam a formar a opinião que tenho. Um simples “boato” de que o ‘Bolsa-Família’ iria acabar, foi suficiente para causar um caos em várias agências da Caixa Econômica Federal. Uma pessoa me disse que teve que pedir dinheiro emprestado para sair do seu sítio para receber o ‘bolsa-família’, “antes que acabasse”...
 
         A pergunta é: de que viveriam essas pessoas, se o ‘bolsa-família acabasse? A minha resposta: passariam ainda mais fome do que tinham quando começa ram a recebê-lo. E sabem por quê? Porque agora, com a certeza do “benefício”, do óbolo, elas não se propõem mais a trabalhar, ou a estudar e se profissionalizar. Enfim. Estão escravizados à merreca que recebem, como qualquer dependente químico da droga que consomem.

        É a isso que me oponho.
 pois quando esse “programa social” foi implantado, a situação das pessoas era caótica, lastimável. Hoje elas estão sendo tratadas como inúteis, como incapazes, com a única serventia de massa de manobra eleitoral!

 A partir do momento em que se implanta um ‘programa assistencialista’ como esse, sem uma política paralela de reestruturação, de capacitação para o restabelecimento de condições de trabalho, de autossustento, enfim, de busca por uma atividade que traga um mínimo de independência como contrapartida pela ajuda oferecida pelo estado, ou esse estado passa a considerar essas pessoas como não tendo capacidade alguma para tal ou, simplesmente, não se est á querendo ajudar, mas tão somente escravizar, ou seja, obter delas a única coisa de valor que têm a oferecer: o seu voto – e a preço módico.

 É no que acredito.

 Segundo a ONU, o ‘bolsa-família’ – que antes era chamado de ‘bolsa-escola’ e exigia a contrapartida das crianças e adultos analfabetos estarem cursando o ensino fundamental – rendeu muita popularidade e votos, mas as DESIGUALDADES continuam elevadas e os progressos obtidos são pífios.
 
         Como programa de caráter EMERGENCIAL, o ‘Bolsa-Família’ foi importante, mas onde está a tão decantada “inclusão socioeconômica” sustentável dos seus beneficiários?
 
         O saudoso Luiz Gonzaga já dizia em uma de suas canções, de composição com Zé Dantas:
 
         – “Seu Doutor, uma esmola para o homem que é são, ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão...”.
 
A Coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil afirmou que, da forma que o programa funciona, não tem sido útil para ela identificar e retirar as crianças do trabalho e que esse programa não tem impacto nenhum na redução do trabalho infantil.
  
         O programa existe há dez anos e pouquíssimo foi mudado na vida dessas pessoas. O que foi feito de efetivo para reestruturar essas famílias?
  
         Visitem as casas dessas pessoas e me digam o quanto mudou! Enquanto apresentam índices de redução de evasão escolar, em razão do que era o ‘Bolsa-Escola’, os adolescentes que passam hoje pela Vara que ocupo não sabem a data de seus nascimentos, não sabem o seu nome completo, não sabem o nome de seus pais e, pasmem, não tem a menor ideia de seus endereços. Que noção de civilidade esses meninos tem? Esses mesmos meninos que agora estão querendo jogar na prisão!?!
 
         O ‘bolsa-família não dignifica. Escraviza. Vicia no ócio. É o que acho.
         As pessoas se tornam escravas da vontade política e não formadoras dessa vontade. E isso para mim é um FAZ-de-CONTA, sim.

        Defender a redução da maioridade penal é um exemplo disso. Defender a pena de morte também. Fazem de conta que isso vai resolver a criminalidade, mas não vai.

 
         Da mesma forma que fazem de conta que cumprem o ECA, que existe há mais de vinte anos, não o cumprem. Nunca o cumpriram.
 
         Como eu posso cobrar algo de alguém a quem eu nunca dei a chance que produzisse esse algo? As pessoas não podem viver de esmolas. Precisam aprender a andar com as próprias pernas e precisam saber que isso é da responsabilidade delas também.
 
         Vejo mulheres jovens e saudáveis pedindo dinheiro nas ruas. Cada uma com seus três ou quatro filhos. Mas nenhuma pede um emprego. Por quê?
 
         Os senhores tem ideia de quantos cartões desse programa estão nas famosas “bocas de fumo”?
 
         Vejo homens jovens e saudáveis nas portas dos bares ou papeando nas esquinas em pleno dia da semana. Porque não estão trabalhando?
 
         Qual o trabalho que as políticas públicas oferecem ou a simples, mas fundamental capacitação para eles?
 
         É certo que existem alguns programas profissionalizantes. Mas são tímidos, limitados, e não recebem a milésima parte do investimento que o programa de “caridade” gasta, com essa barganha evidente to “toma lá e dá cá o seu voto”.
 
         Não sou contra partido político algum. Sou contra políticas públicas inúteis, mal intencionadas e danosas ao futuro da nossa gente e nação. Sou e serei sempre.
 
         Respeitem a minha opinião. Discordem dela, mas a respeitem. E não sejam tão simplistas assim. As coisas não são simples e não podem ser “explicadas” dessa forma populista e demagógica como tem sido a prática dos governo s na última década (governo do pt), principalmente por quem não me conhece.
 
         O homem precisa ser dignificado e não escravizado ou comprado por aparentes favores de seus governantes. 

As pessoas continuam sofrendo com a seca... Absolutamente TODAS AS PESSOAS, TODOS OS ANOS, HÁ DÉCADAS. E o que foi feito da política de irrigação, da política que permaneça que se perpetue e que de fato transforme a vida do sertanejo do nordeste, onde – todo mundo sabe, menos o governo – a água está no subsolo e não na superfície?
 
         Não precisamos disso. Somos inteligentes e capazes. Temos força e vontade de trabalhar. Só precisamos de oportunidades e onde elas estão? Onde está a água das chuvas do ano passado?
 
         Aos que apenas me agrediram gratuitamente, fico com a dor que me causaram e com o consolo de que o tempo cura quase tudo. Aos que perderam alguns minutos de suas vidas para lerem essa minha resposta, agradeço a atenção.
 
         Que Deus esteja conosco!
 
Cajazeiras – PB, 26 de maio de 2013.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra
Juíza de Direito, Eleitora, e Cidadã.
 

terça-feira, 25 de novembro de 2014

José Vivanco Solano - Herói Brasileiro.

Nesta última sexta-feira, 26 (setembro, 2014), estava eu na Beneficência Portuguesa, atendido por uma gentil recepcionista, com o objetivo de marcação de um exame ecocardiográfico, quando, ao ouvir o meu nome, ela se mostrou surpresa e sussurrou: --“Vivanco Solano, eu moro numa rua com esse nome...”.  Eu, então, informei: --“José Vivanco Solano, no Parque Novo Mundo... é o nome de meu tio, irmão de meu pai”. Interessante observar a reação das pessoas. A minha interlocutora pareceu que estava falando com uma celebridade, por eu ser parente daquele que dava nome a rua em que morou...  Eu, então, expliquei. Trata-se de um Expedicionário que marchou junto aos Voluntários da Pátria na formação do primeiro Esquadrão de brasileiros que foram se juntar as forças armadas que combatiam na Europa contra o Nazismo. E, ao morrer, depois de participar das campanhas heroicas em que a FEB - Força Expedicionária Brasileira  se destacou na tomada de Monte Castelo e outros pontos estratégicos para a vitória das forças aliadas, IN MEMORIAM recebeu várias homenagens póstumas, como herói da Pátria. Veio-me, então, a lembrança de mais um daqueles momentos que nos dão prazer e saudade e que são apropriados para que constem de nossas Rememórias. Lembro-me, apesar da tenra idade (tinha eu pouco mais de 3 anos), da última vez em que vi o meu tio. Ele tinha se alistado no 6º Batalhão de Infantaria - também conhecido como Regimento Ipiranga - localizado em Caçapava (SP), e que se constituiu no primeiro Esquadrão a embarcar para o campo de batalha, e viera a casa de meus pais para a despedida. Tiramos algumas fotos, principalmente uma em que eu me encontro sobre seu ombro, e eu tenho a nítida lembrança dele vir se despedir de mim quando eu brincava em meu velocípede, na calçada da rua. Lindo, jovem, galhardamente vestido na farda verde da Infantaria do Exército Brasileiro. Lembro que meu pai, irmão mais velho dos cinco irmãos, sendo aquele o caçula e não tinha ainda vinte anos quando se alistou,  não se  conformava com o fato dele ir para guerra. Segundo minha mãe contava aos familiares, meu pai, desesperado, queria provocar a decepação de um dedo do meu tio, aquele apropriado para puxar o gatilho, e forçar sua dispensa. Minha mãe não concordou e  impediu que ele assim fizesse. Não podemos dizer o que foi melhor, pois o destino traçado para as pessoas é indecifrável. Sua morte, por ironia do destino, foi acidental. Após participar das vitórias brasileiras, que ocorreram em setembro de 1944, com a tomada das localidades de Massarosa, Camaiore e Monte Prano, e até o início do ano seguinte, da conquista de Monte Castelo e Castelnuovo, no dia 16 de março de 1945, quando faziam a limpeza do campo conquistado em Castelnuovo, sofreu um acidente, provocado por um disparo feito por um companheiro de armas, Expedicionário Lellis, que manuseava uma automática “Mauser” retirada de um oficial alemão aprisionado ou abatido, então. Hoje, além da rua mencionada acima, no Parque Novo Mundo, meu tio foi homeageado com a dação de seu nome a uma rua em Sertãozinho, sua cidade natal, e outra em Ribeirão Preto, onde passou toda sua juventude. Ainda em Ribeirão Preto, existe um Museu da II Guerra Mundial “José Vivanco Solano”, que guarda objetos, documentos e peças de vestuário de brasileiros que lutaram pela Força Brasileira na II Guerra Mundial, um dos fatos históricos mais importantes do século XX. O museu foi fundado em 1988 e está localizado a Rua da Liberdade, 182, aberto a visitação pública de 2ª. A 5ª. feira das 8h as 14h30. Remexendo nos pertences que se encontravam com ele, reenviados ao meu pai quando da comunicação de seu falecimento, encontrei uma carta, que foi escrita pelo meu tio em 22-1-1945, ou cerca de 2 (dois) meses antes do trágico acidente, dirigido ao meu pai e onde destaco a seguinte passagem: “Jacob como vai Tita, e os meus dois sobrinhos? Diga ao Genesio que Tio Zeca não foi com o Papai Noel porque não coube no saco, mas que irei”. São essas as rememórias que marcam nossa vida, e nos fazem refletir a respeito.


quarta-feira, 22 de outubro de 2014

A REVOLUÇÃO AZUL CONTRA O COMUNO-LULO-PETISMO.

Estamos em época de eleições. Mas não uma eleição qualquer. Está é uma eleição especial, um marco na Revolução que nos devolverá o Estado Democrático de Direito, em face da experiência Socialista Comunista do LuloPetismo Bolivariano. A respeitada colunista do Estadão, Dora Kramer, diante da afirmação feita por Lula de que a "a alternância do poder faz mal à democracia brasileira", em sua coluna de hoje (22/10/2014) nos remete a um texto que publicou em 07 de setembro de 2010, e nos convida a reflexão "a respeito da história recente".


Peço licença, portanto, para transcrevê-lo na íntegra:


-- "Só porque é popular uma pessoa pode escarnecer de todos, ignorar a lei, zombar da Justiça, enaltecer notórios ditadores, tomar para si a realização alheia, mentir e nunca dar um passo que não seja em proveito próprio?
      Um artista não poderia fazer, sequer ousaria fazer isso, pois a condenação da sociedade seria o começo do seu fim. Um político tampouco ousaria abrir tanto a guarda.  A menos que tivesse respaldo, que só revelasse sua verdadeira face lentamente e ao mesmo tempo cooptasse os que poderiam repreendê-lo tornando-os dependentes de seus projetos dos quais aos poucos se alijariam os críticos por intimidação ou cansaço.
      A base de tudo seria a condescendência dos setores pensantes e falantes; oponentes tíbios, erráticos, excessivamente confiantes diante do adversário atrevido, eivado por ambições pessoais e sem direito a contar com aquele consenso benevolente que é de uso exclusivo dos representantes dos fracos, oprimidos e assim nominados ignorantes.
     O ambiente em que o residente Luiz Inácio da Silva criou o personagem sem freios que faz o que bem entende e a quem tudo é permitido - abuso do poder, usar indevidamente a máquina pública, insultar, desmoralizar - sem que ninguém consiga lhe impor poaradeiro, não foi criado da noite para o dia.  Não é fruto de ato discricionário, não nasceu por geração espontânea nem se desenvolveu por obra da fragilidade da oposição.
     Esse ambiente é fruto de uma criação coletiva. Produto da tolerância dos informados que puseram seus atributos e respectivos instrumentos à disposição do deslumbramento, da bajulação e da opção pela indulgência. Gente que tem vergonha de tudo, até de exigir que o presidente da República fale direito o idioma do País, mas não parece se importar de lidar com quem não tem pudor algum.
     Da esperteza dos autos do atraso e dos trapaceiros da política que viram nessa aliança uma janela de oportunidade.  A salvação que os tiraria do aperto em que estavam já caminhando para o ostracismo. Foram ressuscitados e por isso estão gratos.
     Da ambição dos que vendem suas convicções (quando as têm) em troca de verbas do Estado.
     Da covardia dos que se calam com medo das patrulhas.
     Do despeito dos ressentidos.
     Do complexo de culpa dos mal resolvidos.
     Da torpeza dos oportunistas.
     Da superioridade dos cínicos.
     Da falsa isenção dos preguiçosos.
     Da preguiça dos irresponsáveis.
     Lula não teria ido tão longe com a construção desse personagem que hoje assombra e indigna muitos dos que lhe faziam a corte não fosse a permissividade geral.  Se não conseguir eleger a sucessora não dceixará o próximo governo governar.  Importante pontuar que só fará isso se o País deixar que faça; assim como deixou que se tornasse esse ser que extrapola".
  
     Acredito que aprendemos, pois não foi levada em consideração essa advertência em 2.010, e o "poste", ou melhor, o boneco do ventríloquo Lula foi eleito, dando continuidade ao aparelhamento do Estado em favor da ditadura vermelha do comunismo-petista, inspirada em Gramsci, ainda que parcialmente frustrada.


     Agora, não podemos nos dispersar. O movimento cristão-social-democrático há de reabilitar o nosso Estado Democrático de Direito através do voto contrário ao que se instalou no Estado, deixando de sermos covardes e preguiçosos ou acomodados. A Revolução Azul e da Esperança está em marcha. Avante! Até a vitória em 26 de outubro próximo.



terça-feira, 26 de agosto de 2014

Caramba! Com o tempo não se brinca...

Caramba, com o tempo não se brinca. Deixei de utilizar esta via de comunicação, pela rede, por ter sido envolvido pelos amigos no Facebook. E não é que não vi o tempo passar!? A última postagem, aqui, foi em 2012! Lá se vão dois anos... Mas, parece, nada mudou. Ah! Mudou, sim. Os "mensaleiros" foram julgados e condenados, sendo que alguns deles ainda estão presos, apesar das mordomias. Mas, o Joaquim Barbosa não é mais o Presidente do Supremo Tribunal Federal e se teme pela manutenção deles a bordo do cativeiro oficial. Apesar disso, não diminuiu a onda de "malfeitos" e escândalos, sendo o principal, agora, o escândalo da Petrobrás, que pode agitar ainda mais o ambiente eleitoral que está esquentando. Hoje, aliás, tem debate, o primeiro, entre os "presidenciáveis", transmitido ao vivo pela TV BAND, e sua rede de comunicação. É a oportunidade de comparar o desempenho da nova candidata, MARINA SILVA, agora como protagonista da chapa do PSB, para aquilatar se ela é de fato uma candidata autentica, ou mero apêndice de uma coligação de esquerda, auxiliar do PT. Essa tal de Rede Sustentabilidade ainda não se sustenta por si. Logo,... Bem, diante desse quadro, e das novidades que se estão proliferando no noticiário político, social e jurídico, decidi voltar ao meu blog para tentar comentar o que tenho lido e ouvido, compartilhando com os amigos as surpresas, emoções e decepções do dia a dia. E melhor, para não sentir o tempo passar, e, se possível, contribuir para que ele conspire a nosso favor. Aproveito para uma análise do que se me ofereceu a reflexão logo pela manhã desta terça-feira, 26 de agosto de 2014. Trata-se de um artigo publicado na Revista "no mérito", da Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro, abordando a "Regulamentação da Terceirização de Serviços". Ele é assinado pelo Procurador-Chefe Substituto do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, Dr. Fabio Goulart Villela. Faz ele uma abordagem crítica ao Projeto de Lei nº 4.330/2004 em trâmite no Congresso Nacional, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços e as relações de trabalho dele decorrentes. E o primeiro aspecto crítico que é alvo de seus comentários é a ausência, no projeto, de qualquer dispositivo que vede expressamente a intermediação de mão de obra, assim como a terceirização, em atividade-fim-da empresa tomadora dos serviços. A isso eu replico que não existe uma definição aceitável que determine o que seja, na prática, atividade-fim ou atividade-meio. Toda atividade é dirigida ao fim para a obtenção dos objetivos da empresa, portanto, toda atividade é meio para tanto! Lembro sempre a indústria automobilística, onde a construção de automóvel é a finalidade específica, mas ela é toda desenvolvida através de atividade de terceiros, resultando as chamadas fábricas de automóveis (Ford, Chevrolet, etc...) meras montadoras de automóveis. Afirma o articulista que "... a pratica da terceirização, adotada em larga escala pelo setor econômico, vem sendo utilizada como mecanismo de diminuição dos custos de produção, através da precarização das relações de trabalho, a fim de aumentar o potencial de competitividade da empresa tomadora dos serviços..." Ora, é evidente que é próprio da natureza de qualquer empresa a otimização do desempenho econômico com a minimização de custos, através de uma maior eficácia de sua administração. Não quer dizer que isso, por si, leve a precarização dos salários dos trabalhadores envolvidos. Tais trabalhadores, numa relação de trabalho regulamentado e atendida a livre iniciativa, deverão estar submetidos ao regime jurídico das empresas prestadoras de serviço, e no âmbito destas, deverão, por suas associações, sindicatos e membros do Poder Público, buscar a melhoria de suas condições. Entretanto, e de forma mais cômoda, os mesmos agentes públicos envolvidos, inclusive da Justiça do Trabalho, apenas pressionam as empresas chamadas "tomadoras" como se o trabalho do trabalhador fosse "tomado da" e não "contratado a" empresa prestadora de serviços (lícitos diga-se), para que não as contratem. Por isso, fazendo-se uma correção de rota, concordamos com o ilustre Procurador quando ele conclui: "... Por fim, cabe a todos nós, profissionais da seara trabalhista, engajarmos na luta em prol da aprovação de um diploma normativo que faça com que os terceirizados deixem de ser tratados como uma subcategoria de trabalhadores e passem a gozar dos mesmos direitos e garantias dispensados aos empregados em geral, como forma de se dar efetividade ao princípio isonômico nas relações de trabalho". E, concluo: Basta que se trate a relação jurídica entre empresa contratante, ou "tomadora", e a empresa contratada, ou "terceirizada", como um contrato de prestação de serviços entre duas empresas legítimas e idôneas, sendo cada qual submetida as normas gerais do direito do trabalho em relação aos seus empregados, que não se confundem entre si. E que os agentes públicos não busquem, unicamente, desqualificar essa relação, mas fiscalizar o devido cumprimento da lei que a rege.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Firma...mento.

O jovem salta e agarra a estrela brilhante no firmamento e cai, estatelado, na lama que a tempestade passada deixou aos seus pés. Não sabe o que fazer! Com a estrela no pensamento e a lama nos calcanhares, o que será prioritário: tornar sonhos realidades ou transformar a realidade em seus devaneios? Constata, então, que a estrela só surge no céu, esplendorosa, depois de passada a tempestade! Acorde, meu jovem, e viva sua vida, seguindo a estrela da manha, talvez, um dia, você a alcance sem sujar os pés... Sao Paulo, 6 de Julho de 2012.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Empregado deixa de ser vítima na Justiça do Trabalho*

Em 25 de março último, Ricardo Barbosa, em bem elaborado artigo, sugere a questão enfeixada no título supra, de que o empregado deixou de ser vítima na Justiça do Trabalho. Eu, em princípio, faço um reparo quanto a sua redação, visto que fica parecendo que o empregado, através do tempo, tem sido vítima da Justiça do Trabalho, quando não foi isso que seu autor pretendeu dizer. O melhor será "Empregado deixa de ser considerado vítima na Justiça do Trabalho", porque, de fato, existe a presunção de que a Justiça do Trabalho só existe para decidir em favor do empregado, por ser, este, previamente considerado vítima do empregador (ou, explorador de seu trabalho).
Posta a questão nestes termos, tenho que confessar que, contra tudo que venho defendendo através dos tempos (desde minha atuação como Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento) de fato essa é a "tendência" que vem se firmando na Justiça do Trabalho. Aliás, essa palavra (tendência) era muito utilizada pelo saudoso Prof. Cezarino Júnior, um dos introdutores do estudo do Direito do Trabalho no Brasil e que foi meu professor na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. De fato, quando ele se referia a atuação do Juiz, na aplicação do direito do trabalho, ele dizia que a "tendência do Juiz do Trabalho" deveria ser, sempre, "a favor do empregado", ou como ele o qualificava: o hipossuficiente, o mais fraco na relação de trabalho, pois foi exatamente para quem fora criado o próprio Direito do Trabalho. Já nessa época, eu o contestava dizendo que o Juiz jamais poderá ser "tendencioso', pois um dos pilares fundamentais da Justiça é o Juiz ser imparcial, e, portanto, sem tendenciosidade... De fato, acrescentava eu, o Direito do Trabalho foi concebido exatamente para equilibrar a relação empregado-empregador, ou dar ao hipossuficiente uma superioridade jurídica para compensar a superioridade econômica do tomador de seu serviço. Logo, não se trata de dar ao empregado, portanto, uma superioridade processual de modo a desequilibrar o que o direito procura equilibrar...
Mas, dada a vertente socializante dos aplicadores do direito do trabalho, mais em função de uma análise sociológica do direito, se me permitem assim me expressar, de fato essa "tendência" se concretizou e a maioria dos julgados sempre privilegiou o entendimento em favor do empregado, mesmo que não houvesse qualquer dúvida razoável para se aplicar o in dubio pro reu.
Entretanto, vem sendo sentida, principalmente, onde mais se socializou o direito e o processo do trabalho, na Europa, a crise que abalou no cerne a relação capital-trabalho, quando se verifica que, para se preservar a sobrevivencia humana, ganha expressão a necessidade de se preservar as empresas garantidoras do emprego, e, portanto, o próprio capitalismo.
Com isso, as decisões sejam no âmbito dos Sindicatos e das negociações coletivas, como, e principalmente, na esfera da solução dos conflitos, tem sido pautadas pelo espírito conciliatório, de equilíbrio, de sustentação da própria relação capital/trabalho, que está no cerne da existência da Justiça do Trabalho. A radicalização da Justiça, em favor do empregado, por pura expressão da ideologia socialista é, em certo sentido, figurado, antropofágica, ou tendente a sua destruição, pela destruição da relação equilibrada do capital com o trabalho, fundamental em qualquer empresa. Com razão, portanto, o articulista e, principalmente, quando traz a colação palavras do atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Dalazen, quando, por exemplo, prefere a expressão Justiça do Trabalho e evita falar de Justiça Trabalhista, eis que, para ele, "a Justiça trata das relações de Trabalho, sem pender para o lado do trabalhador, como sugere o termo "Justiça Trabalhista".
Que seja mesmo assim.

*Título de artigo publicado por Ricardo Barbosa, no site "Consultor Jurídico"