quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

WIKIPEDIA - Agradecimento

Dear Genesio,

Earlier this month, we completed the most successful fundraiser in the
history of Wikipedia. In total, we received more than USD 8 million from over
230,000 donors. Thank you so much for your generosity.

We're also grateful to our foundation supporters this year, including the
Alfred P. Sloan Foundation, Omidyar Network, Stanton Foundation, and
the William and Flora Hewlett Foundation, and the Ford Foundation.

This was the most successful fundraiser for our international
chapter organizations, who received more than USD 1.8 million in donations.
Our chapters support Wikimedia's work on the ground in 27 countries or
regions, and are our partners in many international projects.

Today, I am very pleased to share with you our Annual Report for the
time period of July 1, 2008 to June 30, 2009. During that time:

* Wikipedia and its sister projects grew by 1.6 billion words and 1.8
million media files.
* We expanded our global readership to more than 300 million visitors
per month.
* We launched initiatives to substantially improve Wikipedia's ease of use.
* We continued to invest in operations infrastructure and innovative
technologies.
* We began developing new partnerships to increase Wikipedia's quality.

For details, I encourage you to review our Annual Report, which
also includes our audited financials:

http://wikimediafoundation.org/wiki/Annual_Report

Wikimedia is a unique global movement to share the world's knowledge,
to deepen our understanding of the world and each other. Thank you
again for being part of our story.

Sue Gardner
Executive Director, Wikimedia Foundation

sábado, 23 de janeiro de 2010

RCSP-Santo Amaro: Recordar é Viver.

"Cantemos ao Senhor um cântico novo", proclama o Salmo 149, em seu versículo 1º. Sobre ele, assim falou Agostinho, o Bispo de Hipona, ou Santo Agostinho, dos católicos:

“Para o homem velho, o cântico velho; para o homem novo, um cântico novo. Antiga aliança, cântico antigo; nova aliança, cântico novo. As promessas da antiga aliança são, sobretudo, de ordem temporal e terrestre. Os que continuam ligados às coisas da terra cantam ainda o cântico antigo; para cantar o cântico novo é preciso amar os bens eternos. Esse amor é ao mesmo tempo novo e eterno; sempre novo porque nunca envelhece”.

Caro Presidente Heinz Konrad;
Companheiras, companheiros, visitantes, convidados...

Fui honrado, mais uma vez, com o convite gentil do nosso presidente para ser o porta voz do clube na saudação pelo seu 56º aniversário de fundação.

Pediu-me ele um “pequeno” discurso, vou tentar, pois, ser breve, se isto for possível.

Iniciei estas palavras com a referência a Santo Agostinho e o Salmo 149, porque é dia de aniversário e, como tal, dia de evocação. Evocar o passado, refletir o presente e sonhar o futuro. É dia de alegria, mas também de recordações e saudades.

Por isso, devemos cantar um cântico novo, mas determinados pela velha aliança, o cântico velho. O Rotary International é temporal e terrestre, apesar de Centenário, mas o Ideal Rotário é Eterno. Participamos deste ideal já se vão 56 anos, e nos sentimos jovens, pois, “esse amor é ao mesmo tempo novo e eterno; sempre novo porque nunca envelhece”.

Em sua mensagem como coordenador dos festejos de nosso cinqüentenário, o companheiro José Ricardo questionava: “Mas porque dizer que recordar é viver? Será que esta terrível realidade é fonte de inspiração?”.

Inspirado por estas palavras, que ditas pelo nosso querido “Zé” é sempre fonte de sabedoria, fui recordar o que nossos companheiros, que hoje aqui ainda se encontram presentes, disseram de sua experiência em Rotary, abrindo, assim, os ouvidos para o cântico velho:

“Sem sombra de dúvida o nosso Ideal de Servir é a mola propulsora da inconteste e maravilhosa missão do Rotary no Mundo” – Antonio Rossi Lima.

“Quando ingressei no Rotary Santo Amaro, não imaginava o que esta associação faz para que este mundo seja melhor” – Edgard de Borba Glasser.

“Os meus companheiros me fazem sentir muito a vontade e com eles estou aprendendo o verdadeiro sentido de companheirismo e como respeitar o próximo” – Antonio Carlos Barata.

“Quanta coisa que jamais se aprenderia em uma faculdade se aprende em uma noite agradável com os Companheiros Rotarianos” – Hans Joachim Schimdt.

“Temos um passado de grandes realizações, justo motivo de júbilo e orgulho, sugerindo um futuro promissor, mantendo sempre acesa a chama do nobre ideal de serviço, contribuindo para uma melhoria de vida de nossa comunidade e no mundo” – Harald Bernhard.

“Tenho certeza que sou hoje, um cidadão mais consciente do meu papel em nossa comunidade, onde ainda há tanto por se fazer” – João Carlos Correia.

“Além da oportunidade de servir, Rotary faz com que possamos aprender uns com os outros” – Klaus Gustav Schäffer.

“O Rotary tem sido, para mim e minha esposa, a oportunidade de conhecer e participar da vida brasileira. Sendo estrangeiros, isto tem sido muito importante para nós” – Klaus Windmueller.

“Entrar em um Clube de Serviço cujo lema é “dar de si sem pensar em si”, tendo como foco a mesma comunidade, com a qual identifiquei-me a vida inteira, é mais que gratificante, é mais que uma realização pessoal, é a sinergia que todo ser humano, voluntário ou não, busca para atingir seu objetivo de vida” – Luiz Gonzaga de Araújo.

“Sou muito feliz em estar neste Clube fundado por descendentes de imigrantes europeus” – Maria de Lourdes Lowy

“Hoje me considero uma engrenagem de importância dentro do mecanismo da nossa entidade e me sinto orgulhoso de ter contribuído,..., para o crescimento do nosso valente e glorioso RCSP Santo Amaro” – Thomas Koblinsky

“Num planeta onde existe uma organização como Rotary, que vem através dos anos, se modernizando e se desenvolvendo,..., nós rotarianos devemos elevar nossa voz, como cidadãos, para poder propiciar um amanhã mais justo para nossos filhos” – Walter Hugo Sgarbi.

Ainda ecoa em meus ouvidos as palavras de meu padrinho, o ex-companheiro Gentil Ramos de Camargo:

“É missão árdua a da construção do mundo de paz, de harmonia, e de amor, projetado pelo Rotary International, mas não impossível, porque se os atuais membros acreditam na pureza dos seus sonhos, com certeza o futuro lhes sorrirá”.

Presidente em duas gestões (1993-94 e 2007-08), Heinz Konrad é enfático:

“Considero Rotary International uma ilha de integridade e dedicação nos tempos atuais. Um marco firme num mar de incertezas. E espero que assim continue, despojando-se mais dos caprichos das vaidades pessoais e de interesses particulares de seus sócios, e dedicando-se cada vez mais ao bem comum, em nível mundial, nacional e regional”.

Mas, nem tudo são mares de rosas numa associação de pessoas tão desiguais, de profissões diferentes, religiões diversas e opiniões díspares, de modo a propiciar inúmeras divergências. E o sempre mestre José Ricardo nos apascenta:

“Nos meus (hoje 40) anos de Rotary, não sei quantas vezes estive para deixar o Rotary. Por discordar de algum companheiro, por palavras e gestos que me feriram, pela dificuldade em aceitar hipocrisias, vaidades desmedidas, falsas amizades. Confesso que em muitas ocasiões a burrice no e do Rotary me irritou. E mais: tinha (e tenho) pouca paciência para admitir arrogância com que alguns dirigentes do Rotary o administram. Como continuo aqui, explico duas extraordinárias vantagens que tive nestes (40) anos: primeira a oportunidade de servir a outras pessoas, de forma totalmente desinteressada; segundo aprender e praticar a tolerância. Em minha carreira profissional estas duas coisas nunca ocorreram na dose certa e muitas vezes me foram impostas... O que Rotary me ensinou foi e tem sido útil na minha vida pessoal e familiar”.

Eis o cântico velho, eterno e sempre renovável. Mas, devemos agradecer tudo quanto somos e sentimos aos nossos pioneiros, fundadores, que têm em nossa querida NORMA SGARBI sua digna representante institucional, a quem rendemos nossas homenagens através de uma vibrante saudação rotária.

Deles herdamos um clube vigoroso, que através dos tempos, por seus lideres natos, construiu essa sua história de extrema competência, sobrepujando todas as intempéries ao longo dos anos, proporcionando-nos um dos mais valiosos bens que o Rotary em geral e todos nós em particular poderíamos receber: a marca indelével do Ideal de Servir, Dando de Si, Antes de Pensar em Si, conforme registrado nas páginas de nossos boletins e Revistas.

Para o futuro, o cântico novo. E este deverá ser cantado principalmente, pelos novos companheiros: Antonio Dimiter Nedeltsef, César dos Santos Junior, Giselle Hipólito Vianna, João de Lima Neto e Vanderlei Abreu de Paulo. Além de outros tantos quantos venham a somar conosco em nossa empreitada, dando-nos a alegria do companheirismo e a satisfação do Ideal de Servir comunitário.
E, sobretudo, com a cumplicidade e apoio de nossos cônjuges e filhos, construtores dessa grande e feliz Família Rotária.

Para encerrar, dentre esses cânticos, quero renovar o meu, de amor ao Rotary e esperança em nosso futuro:

“A solidão da cidade grande, o estar só na multidão é que nos obriga a parar e a olhar para o próximo. É em Rotary que temos a oportunidade de olhar para o companheiro, ouvi-lo, falar e ser ouvido. É em Rotary que podemos agir e fazer o bem, sem precisar saber a quem. É em Rotary que nos sentimos felizes. Parabéns Rotary Clube de São Paulo – Santo Amaro. Obrigado por nos fazer instrumento de Deus no Servir”.
(*) Discurso proferido em homenagem ao 56º aniversário do RCSP-Santo Amaro (08/04/2008)

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

LEITURA DINÂMICA.

I.- “Financial Times: mérito de Lula é continuar FHC”. Esta é a manchete de Suely Caldas, n”O Estado”, pg. B2, deste domingo (03/01/2010).
Entretanto, completamos: caso Lula consiga fazê-la sucessora, Dilma jamais continuará Lula!
Observação: Com ela estará completada a “tomada do poder” pelos bolchevistas do PT, sob o comando de José Dirceu. Lula será apenas um ícone a ser reconhecido, o do “inocente útil” que serviu para os desígnios da Revolução.

II.- “Pensem bem nisso”, pede Olavo de Carvalho, em sua página – “Opinião” – no Diário do Comércio desta terça-feira (05/01/2010, pg. 2), onde sentencia:

a) sobre a “revolução”: “Um dos traços constantes da vida brasileira é a coexistência de dois tipos de política, heterogêneos e incomunicáveis: de um lado, a política “profissional” cuja única finalidade é o acesso a cargos públicos, compreendidos como posições privilegiadas para a conquista de benefícios pessoais ou grupais (acompanhados ou não de boas intenções de governo); de outro, a política revolucionária, empenhada na conquista do poder total sobre a sociedade e na introdução de mudanças estruturais irreversíveis.”

b) Sobre José Serra (oposição): “ Se eleito, o Sr. José Serra terá de comandar uma máquina estatal dominada de alto a baixo pelos seus adversários, a começar pelos oito juízes lulistas do Supremo Tribunal Federal. O PT e seus partidos aliados comandam, além disso, uma rede de organizações militantes com alguns milhões de membros devotos, prontos a ocupar as ruas gritando slogans contra o novo presidente ao primeiro chamado de seus lideres. Comandam também o operariado de todas as indústrias estratégicas e a rede de acampamentos do MST espalhados ao longo de todas as principais rodovias federais e estaduais: podem paralisar o país inteiro da noite para o dia. Reinam, ademais sobre um ambiente psicossocial inteiramente seduzido pelos seus estereótipos e palavras de ordem, a que nem mesmo seus mais enfezados inimigos ousam se opor frontalmente.”

PENSEM NISSO.

III.- Ainda no “Diário do Comércio” (05/01/2010, pg. 4), o articulista Giba Um alerta sobre:

“A nova guerrilha. No decreto publicado pela Secretaria dos Direitos Humanos, devidamente assinado por Lula, instituía-se uma chamada Comissão Nacional da Verdade (nota pessoal minha: quem leu “1.984”, de Orwell conhece o que pode ser a idéia de um Ministério da Verdade?!) para investigar crimes contra direitos humanos durante o regime militar. Os comandos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica até aceitaram a novidade desde que também fossem investigados crimes de organizações terroristas de esquerda. Quando passou pela Casa Civil (e todos os decretos passam pela mesa de Dilma Roussef), o texto foi modificado: ficou apenas a investigação contra militares e determinava também a revogação de leis de 1964 e 1985, caso se considerasse que elas atentassem contra a dita verdade. Ou seja: jogava pelo ralo a Lei de Anistia. O ministro Nelson Jobim, da Defesa e os três comandantes subiram nas tamancas, evidenciando-se que a ofensiva armada por Tarso Genro e Paulo Vanucchi, havia mesmo ganhado a vendetta terrorista da própria Dilma e, de quebra, do ministro Franklin Martins.”

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

EXPRESSO APRENDIZAGEM - Estação Santo Amaro (*)

Minhas senhoras, meus senhores,
Caros formandos e respectivos familiares.

Hoje eu estou triplamente honrado e duplamente feliz.
Em primeiro lugar, na qualidade de ROTARIANO sinto-me honrado em poder, pela delegação de meus companheiros do Rotary Club de São Paulo - Santo Amaro, presidir esta formatura na condição de PRESIDENTE DO CRESCER.
Em segundo lugar, na qualidade de Conselheiro da Associação Comercial de São Paulo – Distrital de Santo Amaro, e como seu Vice-Superintendente, estar assistindo ao ressurgimento da parceria Rotary e Associação Comercial, em Santo Amaro.
Em terceiro, e talvez o mais importante, porque decorre das duas motivações anteriores, entregar a comunidade de Santo Amaro, mais um fator de desenvolvimento para a região, agora consubstanciado no EXPRESSO APRENDIZAGEM, com a inauguração da Estação Santo Amaro, e a formatura de sua primeira turma do Curso de Preparação para Aprendizagem, ou Pré-Aprendizagem.
O CRESCER é uma entidade criada e administrada pelos rotarianos de Santo Amaro, a partir do antigo CAMP, que tinha por filosofia “dar ao jovem uma oportunidade maior para reflexão sobre seu cotidiano, discutindo com ele as noções de “direito e dever”, tornando-o um indivíduo mais participativo e consciente, junto à coletividade”.
Com esse pensamento em mente, ao assumir a presidencia do CAMP, em março de 2.001, ative-me a atuação, ou a AÇÃO de Rotary e a TENDÊNCIA do empresariado, em face da sua Responsabilidade Social, buscando uma solução que fosse moderna, ágil e eficiente para enfrentar os problemas aventados.
Partimos, então, dos objetivos e finalidades do CAMP, e sua inserção, como unidade educacional no âmbito de um Centro Rotário mais amplo do que o simples Círculo de Amigos anterior.
Chegamos a conclusão de que existe a necessidade, para se dar maior credibilidade à relação educação-trabalho, ou de trabalho educativo, DO COMPROMETIMENTO DO EMPRESÁRIO COM A CAUSA DO MENOR, e, por extensão, DA COMUNIDADE.
Conseguimos nosso intento, com a aceitação do CRESCER, e o seu reconhecimento como entidade educacional idônea e responsável, que passou a referência na região.
Começamos a receber o envolvimento do empresário no CENTRO ROTÁRIO, como SÓCIO NÃO ROTARIANO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
Nasceu, assim, o CRESCER como um instrumento de realização do Ideal de Servir, com a Responsabilidade Social dos associados – rotarianos e empresários, estabelecendo-se uma associação em que empresários e rotarianos, em conjunto, deliberam sobre os projetos a serem executados, outorgando-se aos rotarianos a sua administração e aos empresários a fiscalização da sua execução.
Assim definidos nossos rumos, sentimos a necessidade de se expandir os horizontes, dentro do escopo maior do Desenvolvimento Sustentado da Região de Santo Amaro. Como alcançá-lo. Encontramos parâmetro e foco na formação de Redes Sociais, em projetos corporativos, onde diversas entidades, com afinidades e propósitos semelhantes, podem se associar e unir esforços para a consecução do bem comum.
Foi então que sugerimos em palestras na Associação Comercial e no Rotary Santo Amaro a consecução de parceria para agirem em conjunto em prol dos interesses comuns de melhoria das condições de vida da comunidade de Santo Amaro. Surgiu, daí, a idéia de se expandir o CRESCER para Santo Amaro, em ação conjunta com a Fundação Heydenreich, já antigo parceiro do Rotary Santo Amaro, em seu projeto comum NAVEGAR É PRECISO, através do qual a Fundação vem se dedicando a ministrar cursos gratuitos de informática para alunos da rede pública de ensino.
Da idéia à ação não bastou mais do que um átimo, dado o grau de disposição de todos envolvidos na consecução do projeto. Dessa forma, a Associação Comercial, através da ação desmedida de sua Superintendente em Santo Amaro, Ângela Simões, disponibilizou o local, de sua antiga sede na Alameda Santo Amaro, provendo-se um espaço que abriga confortavelmente as salas de aulas para o curso de Preparação para a Aprendizagem.
Assim se estabeleceu a parceria do CRESCER, a quem cabe todas as oficinas e administração do curso; Fundação Heydenreich, as aulas de informática e suporte técnico respectivo; a Associação Comercial com a alocação do Espaço para seu funcionamento, e o Rotary Club, através de seus programas humanitários e sociais, de sua Avenida de Serviços a Comunidade e subsídios da Fundação Rotária, FOMENTAR a manutenção e desenvolvimento das atividades em prol da comunidade, suprindo-lhe suas necessidades.
Uma palavra sobre o nome EXPRESSO APRENDIZAGEM e por que Estação Santo Amaro?
A aprendizagem é a razão e o objeto de nossa organização nessa entidade que surge em Santo Amaro. Na pessoa de jovens, temos materializada a passagem do passado para o futuro, cada vez mais veloz e progressiva. Temos que acompanhá-los. Por isso, nada melhor do que visualizá-los num Expresso, como o trem, ônibus e, por extensão, simbolicamente, qualquer outro meio de transporte coletivo que vai ao seu destino sem parar ou quase sem parar em nenhuma estação ou cidade.
Ademais, Santo Amaro tem uma vocação histórica por trilhos: primeiramente o velho trem Maria Fumaça, que tinha na Estação Santo Amaro seu ponto final, com a Volta Redonda, Estações Deodoro, Vila Helena, Moema, Indianópolis etc. o seu percurso até o antigo Instituto Biológico. Na sequencia, tivemos o bonde Camarão, de saudosa memória, que deu lugar aos ônibus no mesmo ano em que o Prefeito Faria Lima dava início as obras do Metrô. Só que, por um desvio do destino, ao invés de se começar pela linha Santo Amaro-Centro de São Paulo, como estava projetado desde 1945, com o marco plantado no Largo Treze, então, tivemos o metrô direcionado de Santana para Jabaquara.
Mas, justamente agora, vivenciamos o início das obras deste que será o Metrô de Santo Amaro. E, juntamente com ele, damos inicio ao nosso Expresso Aprendizagem, com a certeza de seus trilhos estarem apontados para um Futuro promissor e, logo em breve, com a inauguração de diversas outras Estações, sempre com o apoio e a dedicação dos rotarianos e dos associados da Associação Comercial.
Por isso, para finalizar, disse que estava duplamente satisfeito: em primeiro, por estar numa confraternização festejando a realização de um projeto conjunto de Rotary e Associação Comercial de Santo Amaro, empresários e empreendedores, alunos e familiares de alunos, todos pertencentes a mesma comunidade de Santo Amaro e atuando em benefício conjunto.
Em segundo lugar, por poder dizer estar com a alma enlevada por mais um dever cumprido. Parabéns aos formandos e, sobretudo, aqueles que acreditaram nessa grande obra.
(*) Discurso proferido no dia 3/12, por ocasião da Formatura da Primeira Turma do Curso de Preparação para a Aprendizagem, do Expresso Aprendizagem.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

CAPÍTULO III - O ESTADO: CARACTERES DISTINTIVOS. ORGANIZAÇÃO DA AUTORIDADE NO ESTADO. COATIVIDADE DAS NORMAS ESTATAIS. DEFINIÇÃO


Várias têm sido as tentativas de se definir o Estado mas, dada a diversidade de doutrinas que procuram justificar sua existência, ora com prevalência de elementos naturais de agregação humana, ora dando ênfase à noção de força cogente das ações humanas, ora, ainda, ressaltando a natureza jurídica de sua organização, impossível se torna obter-se unanimidade a respeito de seu conceito. A respeito, observa DALMO DALLARI que essa extrema variedade de conceitos é desconcertante a ponto de parecer impossível a muitos estudiosos construir qualquer teoria sobre base tão insegura. Tanto que ao indagar-se sobre o que é o Estado, DAVID EASTON, se refere a um autor que informa haver coligido nada menos do que cento e quarenta e cinco diferentes definições, observando que “raras vezes os homens discordaram tão acentuadamente sobre um termo”. E, acrescenta o referido EASTON, citado por DALMO DALLARI, a “confusão e variedade de sentidos é tão vasta que é quase inacreditável que durante os últimos dois mil e quinhentos anos em que a questão tem sido repetidamente discutida de uma forma ou de outra, nenhuma espécie de uniformidade tenha sido conseguida”, concluindo, afinal, pelo abandono da idéia de Estado, por sua excessiva fluidez, substituindo-a pela de sistema político.

Veremos, a seu tempo quando tratarmos da origem e da justificação do Estado, as diversas doutrinas de que decorrem os conceitos díspares que deixam perplexos os autores e estudiosos do assunto. Aqui, e agora, procuraremos chegar à definição de Estado que nos foi legada pelo ilustre mestre ATALIBA NOGUEIRA através das anotações de aulas que fizemos quando tivemos a honra de estar entre seus alunos. Assim, e de tudo quanto afirmamos anteriormente, as ordenações jurídicas e as sociedades que elas constituem podem ser muito variadas na sua estrutura e dar lugar a tipos entre si diversos, de acordo com os vários caracteres que possuem ou de que carecem. Interessa-nos, exclusivamente, investigar quais são os caracteres distintivos do Estado.

Em virtude de termos no Estado uma sociedade, a sociedade estatal, constituída sobre a base da ordenação jurídica estatal, a definição de Estado somente pode ser obtida investigando-se quais os traços característicos que apresenta, quer tendo em vista qualquer outra ordenação estatal, quer a correlativa sociedade estatal. Em virtude desse propósito, preliminarmente importa notar que o conceito de Estado é conceito eminentemente empírico, baseado apenas na experiência, resultante do fato dos homens viverem agrupados em sociedade de certo tipo, distinguida não por um só elemento mas, sim, pela concomitante presença de vários elementos, cujo conjunto dá a noção de Estado.

É por isto que não encontramos nenhum nexo lógico entre os vários elementos do Estado, nem existe qualquer exigência racional para que, necessariamente, devam encontrar-se reunidos. Pondo-se de lado exigências práticas, nada impede que, amanhã, os homens vivam em sociedade de outro tipo. Nestes últimos tempos têm feito sentir críticas vivazes contra o Estado e de vários lados se desenhou a oportunidade de substituí-lo por formas associativas de gênero totalmente diferente e às quais já não se poderia aplicar aquela denominação. Tome-se por exemplo a hipótese de os homens se irmanarem sob a fé cristã e instalar-se universalmente o Reino de Deus sobre a Terra, segundo a doutrina social da Igreja...

O Estado, na sua acepção comum e tradicional, apresenta como elemento típico e ao qual importa dar relevo principal, o fato de que ele é uma sociedade, como se denomina usualmente, política, ou, então, como mais recentemente denominam outros, sociedade total. Se encararmos a maior parte das outras sociedades ou associações, como as sociedades comerciais ou associações culturais ou, ainda, para buscar exemplo no campo internacional, a Organização das Nações Unidas, notaremos que cada uma dessas instituições foi criada para atingir uma particular e característica finalidade: propõe-se cada uma delas realizar um escopo bem delimitado, isolado e preciso. É lhe vedado assumir outros encargos ou, se os assumisse, isso implicaria a modificação em sua própria estrutura social, de tal forma que o instituto pareceria ter mudado de natureza.

Diversamente é o que se dá com o Estado. Não tem ele como fim específico nem a administração da justiça, nem a defesa militar, nem a tutela da ordem jurídica, nem a fiscalização da economia. Ainda que se ocupe dessas tarefas e de outras numerosíssimas, aparecem como indefinidas as finalidades do Estado. Quaisquer que sejam as funções que o Estado assuma em dado momento, elas não exaurem jamais a esfera possível de sua atividade, e continuamente o vemos abandonar antigos objetivos e assumir outros novos, conforme as prioridades que estabeleçam. Porisso, é o Estado a comunidade política de fins gerais e não voltado para a finalidade específica. Isso não significa que os fins do Estado sejam indeterminados e incertos, de tal maneira que quando se constitui o Estado não se saiba a que deva ele exatamente servir. Surge o Estado, sim, com fim preciso e determinado: REGULAR GLOBALMENTE, EM TODOS OS ASPECTOS, A VIDA SOCIAL DE DADA COMUNIDADE.

Surge o Estado, pois, com o propósito ambicioso de monopolizar a vida social inteira de dado grupo humano e de colocar-se como seu único regulador. Não se ignora que ao lado do Estado existem outras sociedades, por exemplo, as províncias, os municípios, as sociedades comerciais, as várias associações. Toda outra vida social se desenvolve sob a égide do Estado e no Estado encontra o seu fundamento e seu limite. Pretende sempre o Estado que não escape à sua autoridade ou ao seu poder nada de quanto pertence às realizações sociais dos homens. Podem constituir-se vínculos sociais de todo independentes do Estado e estranhos à esfera: surgem eles, porém, individualmente, em antítese com o Estado e em contraste com ele. Havemos de ver as poucas exceções a este princípio, particularmente em matéria religiosa.


Tende, dessa forma, o Estado a exaurir toda a esfera das relações sociais, tornando-se quando menos, o seu arbítrio. Trata-se, todavia, de simples tendência jamais realizada, nem mesmo no Estado moderno ou moderníssimo que dela mais se avizinhou. Devido à lição de alguns dentre os mais eminentes cultores de direito público, principalmente SANTI ROMANO, não nos enganamos com a aparência e sabemos que mesmo em nossos tempos existem e podem existir outras comunidades fora e independentes do Estado. Seja como for, importa por ora salientar que não se podem assinar como específicos do Estado estes ou aqueles fins, mas que a sua característica ao contrário é a de pré-fixar, como escopo único, o regulamento único, o regulamento completo de toda a vida social da comunidade, pelo que havemos de ver o Estado dirigir a sua atividade ora em um sentido, ora em outro, de acordo com as circunstâncias de certas matérias serem ou haverem cessado de ser ou se tornado de utilidade social antes que de interesse individual.

O Estado é, repita-se, uma comunidade política. Para a consecução de sua finalidade de regular globalmente, em todos os seus aspectos, a vida social da comunidade, intromete-se em toda a vida dos homens, de modo que a ordenação estatal é fator potentíssimo de coesão humana e, ao mesmo tempo, de distinção entre os que lhe são sujeitos e os que lhe não são sujeitos. De fato, não surge o Estado para regular a vida da humanidade inteira: dirige-se a um círculo determinado de indivíduos que constituem grupo, sociedade que através da marca comum que recebem da ordenação estatal, podem afigurar-se como unidade e ter denominação coletiva: povo. São, pois, as pessoas submetidas à ação do Estado um elemento essencial à própria existência do Estado, De fato, nenhuma ordenação jurídica é possível sem a presença dos indivíduos a que se dirigem as suas normas.

Importa, ainda, acrescentar que o Estado não pode ser definido somente pela ordenação destinada a regular de modo total as relações sociais de determinado agrupamento humano; importa considerar ainda que deve tratar-se de um agrupamento humano fixado estavelmente num dado território. As tribos nômades, ainda que apresentem todos os outros atributos de Estado, não constituem Estado pela falta de sede fixa. Segue-se, pois, que a presença do território tem importância substancial, para a afirmação da existência do Estado.

Pelo fim e pelo meio se distinguem, outrossim, as sociedades. O complexo das normas que compõem a ordenação jurídica e, baseada nesta, a sociedade, é sempre, como é evidente, instituído para atingir alguma finalidade. Não seriam editadas as normas, não seriam observadas, não entrariam em função, se não servissem a algum escopo. Por isto, as ordenações jurídicas se caracterizam, antes de mais nada, de acordo com o escopo que buscam realizar; quais sejam as finalidades características daquela ordenação - a estatal - já examinamos. Mas, a ordenação jurídica, criando uma sociedade, necessariamente a organiza tendo em vista os objetivos pelos quais é criada e de modo que possa atuá-los. É absurdo falar de uma sociedade desorganizada e quando tais expressões são adotadas, quer-se apenas estabelecer o confronto entre certas sociedades, mais e melhor organizadas, com outras que em comparação com as primeiras, se possam dizer desorganizadas, as quais, porém, possuem ao menos organização rudimentar e simples. Não apenas de acordo com as suas finalidades as ordenações jurídicas podem, portanto, distinguir-se, mas, também, quanto ao meio que empregam e, mesmo, quanto à organização social que criam para a consecução daquelas finalidades. Também a este propósito o Estado oferece caracteres peculiares e precisos.

Para que haja o Estado, ocorre que a ordenação jurídica crie uma organização apropriada, distinta da massa dos consórcios encarregados de prover a realização dos escopos sociais e dotada de autoridade de “imperium” no interior da própria sociedade. Em cada Estado há toda uma série de indivíduos e de órgãos, os quais agem em nome do Estado e desenvolvem um trabalho intenso e contínuo, a fim de que os escopos próprios do Estado sejam atingidos: Câmaras legislativas, ministérios, prefeituras, repartições, etc..., estão continuamente em trabalho para desenvolver a multiforme atividade que caracteriza o Estado moderno. Eis aqui outra característica fundamental do Estado. Todavia, no interior do Estado não há apenas este organismo público instituído permanentemente para a consecução das finalidades sociais. Tem ele, além deste, alguns característicos peculiares. Já se acenou ser tal organização investida de “imperium”, de poder de comando: pode dar ordens, as quais, consoante organização jurídica, hão de ser obedecidas; há de ser dotada de poderes amplos para assegurar a realização dos escopos sociais.

No Estado é bem clara a distinção entre governantes e governados, entre os que mandam e os que obedecem; há sempre um poder de comando confiado a alguém (a uma coletividade, a um indivíduo, a um órgão) e este alguém é que garante o funcionamento ativo e intenso do próprio Estado. Ocorre aqui o problema da chamada coatividade das normas jurídicas. Afirma-se que as normas, para serem jurídicas, hão de ser coativas ou, como dizem outros, providas de sanção. Os comandos do Estado seriam normas jurídicas por excelência ou, corretamente, as únicas normas jurídicas, pela circunstância de serem providas de sanção e de um aparelho coercitivo que lhes assegura a execução regular. O problema aqui acenado, porém, é mais vasto. Sobre ele ainda teremos oportunidade de voltarmos quando estudarmos as relações entre a força e o direito. Desde já, no entanto, podemos acentuar que se deve entender por Estado a ordenação jurídica realmente existente e atuante, capaz de atingir seus objetivos ou, melhor, uma ordenação jurídica positiva, de acordo com a palavra técnica empregada para designar a ordenação cujas normas, de fato, são editadas e observadas e cujos fins efetivamente se realizam. Ora, na prática pode afirmar-se que a coação é para o Estado uma exigência imprescindível. Dados os objetivos que se propõe o Estado, os sacrifícios individuais que requer, a harmonia que busca atuar no interior do grupo social, é necessário que haja sanção para a inobservância das regras, e processos coercitivos para a aplicação das sanções, porquanto, de outro modo, as normas estatais não teriam suficiente observância e os objetivos não seriam atingidos.

Considerando-se de um lado a natureza dos objetivos do Estado e, de outro, a natureza humana, sanção e coerção podem parecer necessárias para a própria vida do Estado. Trata-se, como se observa de pronto, de verificação de fato contingente, nada impedindo pensar-se que se as condições fossem melhores e mudasse, por exemplo, a mentalidade dos homens e reunisse a mais escrupulosa honestidade e a observância espontânea das normas do Estado, a organização do Estado poderia resultar inteiramente outra e com toda a possibilidade de eliminar, por inútil, o conjunto de sanções e coerções. Nem por isto, desapareceria o Estado ou se poderia dizer que o Estado seria substituído por outra entidade, se as funções, os objetivos, as finalidades, os limites, etc., do Estado permanecessem os mesmos.

Por outro lado, se seguirmos a opinião pela qual o Estado existe só enquanto há necessidade de sanções e coerções, resultaria que o Estado encontra as razões de sua existência somente na maldade humana e perderia todo significado num mundo hipotético de gente perfeitamente correta, para a qual não fossem necessárias nem sanções nem coerções. Isto seria não aprender o verdadeiro significado do Estado, esquecer que, bons ou maus, os homens, de qualquer modo a sociedade estatal conserva sempre seu significado e sua importância fundamental.

De tudo quanto foi dito, repita-se, seguindo-se “ipsis litteris” os ensinamentos ministrados pelo insigne Mestre ATALIBA NOGUEIRA, através de anotações de aulas “sem a responsabilidade da ilustre cátedra”, com ele formulamos a DEFINIÇÃO DE ESTADO:

“Estado é a ordenação jurídica, cuja finalidade é regular a vida social de um povo, em determinado território, sob governo dotado de autoridade para a realização dos fins sociais ou do bem comum”.

Verifica-se assim que o Estado, antes de ser fim em si mesmo como resulta da dialética hegeliana através da síntese absoluta, o Estado é meio para o homem alcançar o seu pleno destino e conseguir a sua felicidade social em ambiente de paz e progresso, como ressalta ADERSON DE MENEZES (ob. cit., pg. 65). Nesse sentido sob o título “O Estado é Meio e não Fim”, o ilustre Prof. ATALIBA NOGUEIRA, após analisar todas e cada uma das teorias a respeito das finalidades do Estado, conclui sua tese por afirmar “que o indivíduo não foi feito para o Estado, mas sim o Estado para o indivíduo, para o seu bem estar moral e material, para a sua felicidade. Nesta doutrina, do fim intermediário, não existe o Estado que cria o direito, mas o Estado que descobre, reconhece, determina, aplica, sanciona, pondo a seu serviço a coação física. A fonte mais profunda do direito não é a vontade do Estado, mas a exigência da razão, a consciência moral e jurídica da humanidade, o reflexo da imagem divina impresso na alma humana, aquela projeção da lei eterna, donde se origina aquele código natural, anterior e superior a todos os códigos. O direito não nasce com o Estado, mas com o homem. Escrito ou consuetudinário, não deixou nunca de acompanhar o homem. Existe para servir o homem, como também para servir o homem existe o Estado”. Por isso, conclui o Mestre: “O Estado não é fim do homem; sua missão é ajudar o homem a conseguir o seu fim. É meio, visa à ordem externa para a prosperidade dos homens”.

Como a questão da finalidade do Estado está intimamente relacionada com a teoria que se adote a respeito de sua origem e justificação, deixaremos para quando examinarmos a história das doutrinas do Estado o desenvolvimento maior a respeito do tema. Nesse passo, contudo, limitar-nos-emos a fazer referência ao conceito de bem comum e bem público, empregados, geralmente, como sinônimas pela maioria dos autores. Alguns, entretanto, como PORRUA PEREZ, distinguem bem comum, como fim de toda sociedade, e bem público, fim específico da sociedade estatal. De nossa parte, quer porque a expressão bem público se presta a confusão com a coisa pública, quer porque o bem comum é objetivo de toda sociedade mas não seu fim específico, que é sempre particular e determinado, diverso do fim geral da sociedade política estatal, preferimos denominar esse fim geral, ou a finalidade social, como a consecução do bem comum. Daí poder-se concluir, com DALMO DALLARI, que o fim do Estado é o bem comum, entendido este como o conceituou o Papa JOÃO XXIII, ou seja, o conjunto de todas as condições de vida social, que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. E, se, conforme afirmado, essa mesma finalidade foi atribuída a todas as sociedades, e, principalmente à sociedade humana como um todo, não haverá diferença entre ela, sociedade humana, e o Estado!? A essa indagação, responde DALLARI: “Na verdade, existe uma diferença fundamental que qualifica a finalidade do Estado: este busca o bem comum de um certo povo, situado num determinado território. Assim, pois, o desenvolvimento integral da personalidade dos integrantes desse povo é que deve ser o seu objetivo, o que determina uma concepção particular de bem comum para cada Estado, em função das peculiaridades de cada povo”.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

CAPÍTULO II - ESTADO: TEORIAS SOCIOLÓGICA, JURÍDICA E POLÍTICA


1. Teoria sociológica. - ARISTÓTELES, em sua obra máxima, “A POLÍTICA”, já afirmava que o “homem é um animal social” (politikon zoon), e, como tal, não pode viver senão em sociedade. A atividade humana não se desenvolve isoladamente, antes, quanto mais caminhamos para os tempos modernos, tanto mais se multiplicam e intensificam os esforços coletivos; muitas finalidades podem ser alcançadas só com a operosidade concorde de muitos homens; em outros casos, o abster-se de uma ação por parte de determinada pessoa nada adianta senão é acompanhada, de outra parte, da abstenção de muitas outras pessoas. Disso se extrai uma ilação verdadeira e oportuna, como ressalta ADERSON DE MENEZES (“Teoria Geral do Estado”), segundo a qual o homem não vive tão somente, mas o imperativo é que viva com seus semelhantes, conviva portanto, numa convivência sadia e revestida de princípios pelo manto da moral e, posteriormente, suportada pelo alicerce do direito.

2. Porisso, naturalmente, segundo ainda ARISTÓTELES, “a sociedade constituída para prover às necessidades cotidianas é a família. Já a “primeira sociedade formada por muitas famílias tendo em vista a utilidade comum, mas não cotidiana, é o pequeno burgo”, e, aquela “constituída por diversos pequenos burgos forma uma cidade (Estado) completa, com todos os meios de se abastecer por si, e tendo atingido, por assim dizer, o fim a que se propôs. Nascida principalmente da necessidade de viver, ela subsiste para uma vida feliz”. Por influência de ARISTÓTELES, no século I AC, em Roma, CÍCERO afirmava que “a primeira causa da agregação de uns homens a outros é menos sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato; a espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a leva a procurar apoio comum”. Por outro lado, SANTO TOMÁS DE AQUINO, o mais expressivo seguidor de ARISTÓTELES, afirma que o “homem é, por natureza, animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”. Acentua-se assim, mais uma vez, a existência de fatores naturais determinantes da permanente associação entre os homens como forma normal de vida.

3, Modernamente, como acentua DALMO DALLARI, são muitos os autores que se filiam a essa mesma corrente de opinião, estando entre eles o notável italiano RANELLETTI, que enfoca diretamente o problema, com argumentos precisos e colhidos na observação da realidade. Diz ele que, onde quer que se observe o homem, seja qual for a época, mesmo as mais remotas a que se possa volver, o homem sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com os outros, por mais rude e selvagem que possa ser na sua origem. O homem singular, completamente isolado e vivendo só, próximo aos seus semelhantes sem nenhuma relação com eles, não se encontra na realidade da vida. O homem é induzido fundamentalmente por uma necessidade natural, porque o associar-se com os outros seres humanos é para ele condição essencial de vida. Só em tais uniões e com o concurso dos outros é que o homem pode conseguir todos os meios necessários para satisfazer as suas necessidades e, portanto, conservar e melhorar a si mesmo, conseguindo atingir os fins de sua existência.

4.- Em linhas gerais, como arremata o Prof. DALLARI, são esses os argumentos que sustentam a conclusão de que a sociedade é um fato natural, determinado pela necessidade que o homem tem da cooperação de seus semelhantes para a consecução dos fins de sua existência. Essa necessidade, acrescenta, não é apenas de ordem material, uma vez que, mesmo provido de todos os bens materiais suficientes à sua sobrevivência, o ser humano continua a necessitar do convívio com os seus semelhantes. Mas não é só isso. É importante considerar, ainda, que a existência desse impulso associativo natural não elimina a participação da vontade humana, pois, consciente de que necessita da vida social, o homem a deseja e procura favorecê-la, o que não ocorre com os irracionais, que se agrupam por mero instinto, e, em conseqüência, de maneira sempre uniforme, sem que haja aperfeiçoamento. Porisso, conclui DALLARI , a sociedade é o produto da conjugação de um simples impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana.

5.- Teoria jurídica. - Exatamente por agir a vontade humana em conjugação com o impulso associativo natural do homem, a atividade humana não se desenvolve caótica e confusamente, segundo impulsos do momento. Cada um de nós organiza o próprio horário diário, a própria vida; elabora planos e projetos que lhe hão de servir de guia para a ação e decide a que horas se há de levantar, que ao trabalho se há de dedicar tantas horas e não mais que isto, que fará este ou aquele serviço e não este antes daquele... Há, portanto, em toda nossa vida cotidiana um todo complexo de regras, de conformidade com as quais desenvolvemos as nossas ações. E tanto podemos dizer que organizamos o nosso dia, o nosso trabalho, a nossa vida, quanto os disciplinamos de acordo com regras às quais nos atemos. Outrossim, não nos atemos em coordenar as nossas ações isoladamente mas, em particular, importa também coordenar as praticadas conjuntamente, com os demais indivíduos, para a consecução de uma mesma finalidade. Tal não poderá ser obtido, evidentemente, senão por meio de regras que disciplinam o agir coletivo, organizando-se num só todo, não já as ações de cada indivíduo, mas a de muitos homens. Onde existe disciplina há organização deste último gênero; onde existe regras que coordenam as ações de muitos homens se diz que existe, entre tais homens, uma sociedade de que são membros.

6.- A vida social do homem, pois, é intensa, além de profundamente variada, exigindo uma ordem e disciplina consubstanciada em regras ou normas de comportamento que organizam a sociedade. Uma sociedade, portanto, tem sempre uma organização, ainda que rudimentar (uma sociedade desorganizada é uma contradição em termos) e a organização, por sua vez, sempre é dada por regras que, por isto mesmo, disciplinam, organizam a atividade social. Não se pode confundir sociedade com reunião casual, como daquelas que ocorrem voluntariamente para apagar um incêndio ou para prestar socorro em calamidade pública, ou, ainda, em um auditório de conferência, etc.... Todavia, se quantos amam certas manifestações culturais deliberam encontrar-se e assegurar-lhes certa periodicidade, tais manifestações constituem, então, uma sociedade, porque os seus membros tomaram deliberações, ou seja, adotaram regras com as quais terão certa organização e decidiram, por exemplo, reunir-se periodicamente ou instituir comissão para prover e assegurar tais manifestações ou, ainda, estão empenhados em entrar com contribuições, escolher sede, e assim por diante. Igualmente, haverá sociedade se a obra de socorro é prestada não mais casualmente, mas segundo regras pelas quais os indivíduos se comprometeram a prestar a sua atividade, determinaram prestá-la, etc....

7.- A existência de uma sociedade, pois, implica, sempre, a presença de regras, de normas de comportamento referentes ao agir humano e pelas quais a atividade de muitos homens fica coordenada socialmente, para a consecução do resultado coletivo buscado pela sociedade. Estas regras ou normas de comportamento que organizam a sociedade denominam-se normas jurídicas. O complexo de normas que organizam determinada sociedade e que, dado o seu escopo único e bem individuado, forma, portanto, um grupo unitário e homogêneo a que se denomina ordenação jurídica, expressão que compreende tanto o disciplinar quanto o organizar. Direito ou ordenação jurídica e Sociedade são, assim, coevos, ou seja, um não existe sem o outro: “Ubi societas, Ibi ius”, e, reciprocamente, “Ubi ius, Ibi societas”. Pode, assim, segundo o instinto natural associativo e a vontade humana, haver tendência, aspiração, à sociedade. Até o momento, porém, em que não for constituída a ordenação jurídica sobre que se firme a sociedade, o Estado não existe. Devido ao fato de o direito inserir-se numa organização social de fato existe é que o direito se chama direito positivo. De outra parte, onde se afirma a existência de sociedades naturais, como a família, a comunidade humana em geral, afirma-se necessariamente, dado o nexo entre sociedade e direito, a existência de um direito natural próprio daquelas sociedades. Porisso, quando se sustenta, como RANELLETTI, que “a sociedade é um fato natural, um dado da natureza determinado pela necessidade que o homem tem da cooperação de seus semelhantes, para a consecução dos fins de sua existência”, é conseqüentemente ilógico e contraditório, como alertava ATALIBA NOGUEIRA, negar-se o direito natural. Porisso, mesmo negando a existência de tal direito natural, já afirmava KELSEN que “a sociedade (ESTADO) existe e encontra a própria unidade e o modo de realizar suas próprias finalidades somente através do direito”. Assim, segundo a teoria jurídica do Estado, a “organização social é toda ela dada pelo direito e o direito é composto exclusivamente de normas”.

8.- Teoria política do Estado. - Considerando que a atividade humana, seguindo um instinto associativo, se desenvolve no sentido de uma finalidade, temos que há sociedades com objetivos fundamentalmente diversos. Justamente atentando para esse aspecto, o sociólogo FILIPPO CARLI, lembrado por DALLARI, indicou a existência de três categorias de grupos sociais, segundo as finalidades que os movem: a) sociedades que perseguem fins não determinados e difusos (família, cidade, Estado, etc.); b) sociedades que perseguem fins determinados e são voluntárias, no sentido de que a participação nelas é resultado de uma escolha consciente e livre; c) sociedades que perseguem fins determinados e são involuntárias, uma vez que seus membros participam delas por compulsão (o exemplo mais típico é a Igreja). DAVID EASTON, uma das principais figuras da Ciência Política norte-americana, de seu lado, tem sustentado que a principal distinção que se ode fazer entre os grupos sociais é aquela que coloca de um lado as instituições governamentais e, de outro, todas as demais espécies de agremiações. Em linguagem direta, como preleciona DALLARI, e considerando as respectivas finalidades, podemos distinguir duas espécies de sociedades: a) aquelas de fins particulares, quando têm finalidade definida, voluntariamente escolhida por seus membros; b) aquelas de fins gerais, cujo objetivo, indefinido e genérico, é criar condições necessárias para que os indivíduos e as demais sociedades que nelas se integram consigam atingir seus fins particulares. Essas sociedades de fins gerais são comumente chamadas de sociedades políticas. São, pois, políticas todas aquelas sociedades que, visando criar condições para a consecução dos fins particulares de seus membros, ocupam-se da totalidade das ações humanas, coordenando-as em função de um fim comum. Entre as sociedades políticas, a que atinge um círculo mais restrito de pessoas é a família. Mas a sociedade política de maior relevância, por sua capacidade de influir e condicionar, bem como por sua amplitude, é o Estado. Daí, alguns tratadistas chegam à conclusão de que o Estado “é a organização política de um grupo social”, ou, como no conceito de BLUNTSCHLI, sintetizado por ANDERSON DE MENEZES, “a pessoa politicamente organizada da nação em um país determinado”.

9.- Crítica à teoria política do Estado. - Poder-se-á dizer que o Estado é uma sociedade política, isto é, de fins políticos, como acima ficou demonstrado, do mesmo modo que se fala de sociedades esportivas ou culturais, isto é, de fins esportivos ou culturais. Indaga-se, contudo, se é também esportiva a organização de uma sociedade esportiva e se é culturas a organização de uma sociedade cultural. Ora, a organização de uma e outra sociedade é sempre jurídica, ou através de normas jurídicas, ainda que aperfeiçoada de modo diverso para atingir as particulares finalidades esportivas ou culturais. Desse modo, a organização do Estado terá suas peculiaridades, dadas as finalidades políticas, mas será e não poderá deixar de ser outra coisa que organização jurídica.