terça-feira, 17 de janeiro de 2012

São Paulo, São Paulo!

Pretendia escrever algo para comemorar o aniversário de São Paulo, esta cidade que não é a minha de nascimento, mas que acolheu meus pais, comigo ao colo, logo após ter chegado ao mundo. Entretanto, deparei-me com o escrito por um colega, do grupo dos juizespoet@s, NEY PIMENTA, Juiz em Vitória-ES, que, sendo forasteiro, melhor conseguiu, com o poder de síntese do poeta, em poucas palavras, transmitir o mundo que é São Paulo. E ele apresenta seu trabalho como sendo "o microconto de um poeta medíocre". Caberá a vcs. avaliarem. 

Eis seu relato:

"Há alguns anos, voltando para Vitória, me impressionei com a visão de São Paulo à noite e acabei escrevendo o que desejava que fosse uma poesia. Não ficou bom e guardei. A cena se repetiu agora, nesses primeiros dias de 2012, e resolvi que me era mais fácil fazer da ideia - e desse meu deslumbre - um microconto que, agora, divido com vocês. Espero que gostem:

PARTE I
É dessa pequena janela que te olho com atenção. Cada vez mais alto e cada vez mais distante, melhor ainda te observo, porque perco os detalhes e não me distraio. E somente assim é que te vejo inteira.
As tuas luzes, milhões delas, são excitantes aquarelas... vermelhas as dos carros nas ruas escuras, amarelas as dos apartamentos acesos. São azuis as dos neons que te vendem a consumidores ávidos e verdes as dos sinais (que teus filhos chamam faróis) a transformar as lanternas dos carros, uma vez abertos, no sangue que vejo fluir por suas artérias.
São Paulo, São Paulo, nunca fui teu como tu nunca fostes minha. Mas a cada subida e a cada descida me encanta a tua imagem. E de tanta aflição pelos prazeres que nunca vou gozar, meu peito se estreita.
PARTE II
Dessa mesma janela, que com atenção te olho, pensando nessa gigante que você é, imagino alguns destes que são teus de corpo e alma, porque em tuas avenidas nasceram ou porque te escolheram como lar. Imagino João e Maria, nascidos um para o outro. João é tudo que Maria quer de seu homem. Maria é a mulher com que João sonha desde os primeiros pelos nascidos abaixo da cintura. Mas por causa do teu imenso tamanho, jamais irão se conhecer.
Você os conhece bem, pois João é teu filho desde a barriga da mãe. Maria é tua filha por escolha. João é Consolação. Maria é Butantã. Uma pequena linha levemente tortuosa no Google Maps...
Viverão cem anos em tuas entranhas sem pisar a mesma calçada; não passarão perto um do outro. Têm almas gêmeas e, ainda assim, passarão a vida procurando os olhos que a tua grandeza escondeu."
 

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

DEMÔNIO BATIZADO

Retomando o prazer de escrever neste espaço, procurei dentre tudo quanto li a respeito do affaire STFxCNJ - e a respeito do Judiciário - o que pudesse demonstrar que muito do que se diz é propaganda dirigida para denegri-los, com imagens de grande apelo emocional, mas distorcida para aparentar um Poder corrompido a ponto de ser desacreditado. Encontrei no trabalho produzido pelo colega Francisco Meton Marques de Lima - Prof. da UFPI e Desembargador do TRT-22ª Região - Piauí, tudo quanto se precisa saber, sem qualquer subterfúgio. Ei-lo:




"Diz a crença popular que o diabo mais perigoso é o demônio batizado, porque não teme a cruz nem a oração. Batizado, é o cristão que caiu e se tornou um danado.
A ditadura é como o demônio, vem disfarçada de todos os modos, os que lhe convém para ludibriar os incautos cidadãos. Ora aparece sob o estereótipo de besta-fera, ora de anjo. O que importa é enganar.
Numa nação amordaçada pela apatia, pela indiferença, pelo medo de falar, anestesiada pela bebida e pelas drogas, alienada pela péssima música, pela compra oficial das consciências, ninguém grita nem quer ouvir o clamor de outrem. Nesse deserto sem eco, arrisco uma costela e emito algumas impressões.
Um episódio ganhou as páginas dos jornais nos últimos dias. O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nos autos de ADI movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, no sentido de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não puna juízes antes do devido processo perante as Corregedorias dos seus Tribunais. No mesmo sentido, o Ministro Lewandowsky suspendeu determinação da Corregedoria do CNJ que mandava quebrar sigilo fiscal e bancário de milhares de juízes, sem um devido processo legal prévio. Portanto, nada mais fizeram suas excelências, do STF, que reatar a ordem constitucional acintosamente violada pela sanha arbitrária da Corregedoria do CNJ, a qual arrebata as competências originárias e profana os princípios mais caros de todas as democracias do mundo, os da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição.
No entanto, causou estranheza órgãos da imprensa e a OAB alinharem-se de afogadilho ao lado do ilegal e do arbítrio e contra as decisões restauradoras da ordem democrática. Em qualquer nação séria do mundo, não se ousaria pôr em xeque as decisões da mais alta Corte de Justiça do País, mormente quando estas restauram a ordem constitucional transgredida.
  
A quem interessa uma magistratura fragilizada? Ao mesmo interesse por uma imprensa amordaçada. Pois são as duas instituições que mais incomodam o arbítrio e que mais socorrem a sociedade e o cidadão nas agruras das ditaduras. São os profissionais da imprensa e da justiça que mais sofrem as censuras e os castigos dos regimes arbitrários, exatamente por se postarem à frente dos perseguidos. Nos regimes de chumbo, são os magistrados que põem suas cabeças a prêmio.
​       Carl Schimit advertia em seu livro Teoria da Constituição, publicado em 1928, que a Constituição democrática da Alemanha, de 1918, era tão democrática que trazia o germe da ditadura. Foi o que aconteceu. A dita Constituição abriu as portas à aventura do Nazismo, a pior experiência humana. E a imprensa esteve ao lado desse desastre. No Brasil, em minúsculo exemplo, comparado ao sinistro tedesco, a grande imprensa também apoiou a instalação da ditadura militar de 1964. Depois, sofreu o rescaldo dessa fogueira maldita.
​      Estranhamente, um fenômeno se verifica. O Governo subornou os pobres, corrompeu as lideranças, cooptou os empresários e dominou setores da grande imprensa. Felizmente, graças ao regime democrático, não conseguiu calar os profissionais da comunicação e os órgãos sérios da imprensa, que continuam com espaço aberto ao bom debate.
O povo está à deriva, sem lideranças sociais, sindicais e políticas. Mas o que mais preocupa é a tomada de posição de órgãos destacados da imprensa, sem forças para censurar, caudatários das políticas centralistas do governo. Assim é que, setores da imprensa voltam-se contra a magistratura, exatamente a última trincheira da cidadania. Isto sem prévio conhecimento do que realmente esta acontecendo. Hay magistrados, soy contra! Simplesmente é a favor do arbítrio do CNJ e pronto! Com efeito, sem medo da afirmação, os juízes são os servidores públicos que mais trabalham neste País das Maravilhas, que a mais sacrifícios pessoais e familiares estão submetidos. Em qualquer comunidade, o magistrado é o profissional mais acreditado e respeitado. É na magistratura que se registra o menor índice de corrupção de todo o serviço público.
Surpreende também a OAB, que sempre somou às causas democráticas, destilar seu ódio contra a magistratura, exatamente sua consorte nos tempos de chumbo. Destarte,estranha-se que a OAB, que seria a maior defensora do devido processo legal, das garantias constitucionais da ampla defesa, da presunção de inocência até que haja um mínimo de apuração dos fatos, empunhe a bandeira da jurisdição única, arbitrária, kafkiana do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os magistrados.
Ora, aos piores bandidos a OAB defende ampla defesa, contraditório, inúmeros graus de jurisdição, no que está certa. Aos magistrados, no entanto, a forca, sem prévio processo. Basta o sacrossanto CNJ fazer seu divino (pré)juízo. Exatamente contra a instituição menos “bichada da sociedade”. Aos advogados, é assegurado o sigilo do processo disciplinar. Para os magistrados, a OAB brada por uma devassa pública, julgamento por um órgão único, de composição política, uma espécie de tribunal de exceção, que não respeita nem a Justiça, restando a essas almas penadas o socorro único do STF, na pena de alguns corajosos Ministros.
A Justiça, a verdadeira, não a justiça política, com todos os seus percalços, ainda é o grande dique de proteção da cidadania, funciona como o muro das lamentações de todos os que sofrem as injustiças do arbítrio governamental e dos órgãos sociais. São os juízes que arriscam suas vidas fazendo valer a lei; que sacrificam suas férias, seus finais de semana e o que seria repouso noturno em favor das causas que lhes são submetidas. Há desvios de conduta, sim. Mas como exceção. De 16 mil juízes apurou-se algo contra menos de 5%, e comprovou-se algo contra menos de 1%. Portanto, é um atestado de lisura da categoria. Ao contrário de outras classes profissionais, em que o índice é assustador.
A quem agrada fragilizar a Justiça? Com efeito, uma magistratura forte não interessa ao arbítrio dos governos, aos corruptos, aos delinqüentes profissionais e aos que lhes dão suporte.
Cumpre esclarecer, que o CNJ não foi concebido para julgar ninguém nem para subjugar os magistrados. Trata-se de um órgão politicamente composto, com a nobre missão de velar pelo bom andamento da Justiça, aparelhando-a, apoiando suas ações e, por fim, reprimindo os maus exemplos. Nunca, porém, para substituir os Tribunais e suas Corregedorias. Diria eu que a Corregedoria do CNJ deve cingir-se a correicionar as Corregedorias dos Tribunais, contra eventuais leniência e/ou corporativismo, respeitando, com isso, sem se omitir, a autonomia dos tribunais, conferida pelo Poder Constituinte Originário. Por sua vez, deve agir como órgão da Justiça, com discrição, seriedade e dentro dos limites constitucionais, integrador dos valores do Judiciário. E não como um órgão político, desintegrador e de propaganda deletéria do órgão pelo qual deve velar. Destarte, a magistratura não está contra o CNJ, ao contrário, tem-lhe o maior respeito e acatamento. A magistratura põe-se contra o arbítrio, a invasão de competência, a transgressão dos princípios constitucionais, venham de onde vier, esse é seu papel.
Repito, a sociedade brasileira está refém de uma democracia disfarçada, que corrompe o povo com a esmola “dos bolsa”, em vez de promover o desenvolvimento e trabalho; as lideranças sindicais e as sociais nos cabides de emprego; as lideranças políticas nos ganchos do orçamento público; os empresários nos financiamentos oficiais; as Igrejas, nas múltiplas isenções; humilha os funcionários públicos no arrocho salarial; e promove contra a classe média um assalto fiscal. Tornamo-nos uma sociedade democrática de boca arrolhada, em que ninguém grita, ou que o grito não tem eco. Ninguém tem coragem de criticar, ou a crítica vai custar caro.
Exorta-se para que toda a Imprensa e a OAB, parceiras da Magistratura nos momentos difíceis, também não sucumbam nos tentáculos do polvo maldito.
A ditadura ronda. Agora, disfarçada de democracia. O diabo na forma de anjo. Pior. Um demônio batizado, que zomba da cruz e das orações. Orai e vigiai!"

Concordo e assino em baixo, Genesio Vivanco Solano Sobrinho.



 

sábado, 10 de dezembro de 2011

Veículo Apreendido - Inconstitucionalidade - Cobrança de taxas, multas, etc.

[...] Sentença julgou procedente o pedido para determinar ao réu a imediata liberação do veículo, que se encontra apreendido, independentemente da quitação de eventuais multas pendentes, despesas e custas com reboque e deposito. Condenou-o, ainda, ao pagamento de custsas processuais, deixando de condenar o Estado nos honorários. [...]
VOTO
[...] O I. Juiz sentenciante houve por bem julgar procedente o pedido inicial. Ato discricionário é válido e legítimo, desde que praticado dentroi dos limites legais, e não se confunde com o arbitrário, eis que, neste, a ação é contrária ou excedente à lei, ou seja, inválida e ilegítima.
 Na hipótese sub examine, o administrador alega que agiu legalmente, pois, em conformidade com o disposto nos arts. 232 e 262, §2º, do CTB. 
 O diploma legal suso-referenciado estsabelece, no art,. 262, §2º, que a restsituiçção dos veículos apreendidos só se dará mediante prévio pagamento das multas impostas, taxas, despesas com remoçãoi e estada, além de outros encargos, no entanto, esta legislação deve se encontrar em conformidade com a Constituição Federal.
 Não se pode condicionar a libertação ao prévio pagamento de multas diarias de permanencia e taxa de reboque, uma vez que tais atos são desprovidos de auto-executoriedade, devendo ser observada a cobrança nos moldes da Lei n º 6.830/1980, sob pena de violar o art. 5º, inciso XXII, da CF, qual seja o direito de propriedade, bem como desrespeitar o disposto em seus incisos XXXV e LV.
 Nesse sentido decidiu essa Corte de Justiça:
  - "Apreensão e retenção de veículo sem licenciamento.   Liberação condicionada ao pagamento dos licenciamentos e demais taxas e multas. Retenção por período superior ao estabelecido na Lei. Inconstitucionalidade. Danos morais não configurados. A retenção do veículo, ainda que sem a licença regular, não pode ultrapassar o prazo estabelecido na lei de trânsito, sob pena de violar o direito constitucional de propriedade, reconhecida pelo Eg. Órgão Especial desta Corte a inconstitucionalidade do §2º do art. 262 do CTB. Contudo, em que pese a reprovabilidade da conduta administrativa, a hipótese não configura danos morais, considerando que o veículo encontra-se em situação irregular e que os transtornos sofridos pela autora não passaram de meros aborrecimentos, insuficientes para ensejar reparação moral. Provimento parcial do Recurso (ACi nº 2006.001.56742, Rel Des. José Geraldo Antônio, j. 1º/2;2007, 7ª Câmara Cível).
 - "Agravo de Insgtrumento. Pedido de Antecipação de Tutela, visando à liberação de veículo, independentemente do pagamento de multas diárias de permanência e taxa de reboque. Alegada privação do direito de propriedade, com restrição do domínio. Cobrança de valores que deve se dar por meio de procedimentos administrativos e judiciais.  Impossibilidade de cobrança forçada pela administraçãoi pública. Medida que se traduz em abuso e ilegalidade.  A liberação de veículo retido submete-se apenas ao pagamento de multas relacionadas com o ato ilícito que resultu na sua apreensão. Liberação imediata do veículo, independentemente de recolhimento de outras incidências. Decisão que merece reforma. Provimento do Recurso" (AI nº 2006.002.10003. Des. Luiz Felipe Francisco, j. 24/10/2006, 8ª Câm. Cível).
 - "Administativo. Apreensão de veículo surpreendido sem licenciamento. Liberação condicionada ao pagamento de multa e diária de permanência em depósito. Ilegaliade. Apreensão de veículo desprovido de licenciamento, com liberação condicionada ao pagamento de multas, diárias e taxa de reboque. Ato administrativo de polícia que é exceção ao atributo auto-executoriedade, porquanto é desautorizada a aplicação de meios diretos de coerção para o seu pagamento imediato em sede administrativa, que deve ser buscado em sede judicial, pelo rito da Lei nº 6.830/1980.  Contrariedade também ao art. 5º, inciso XXII, da CF, que garante o direito de propriedade. Precedentes jurisprudencial e doutrinário. Provimento parcial do Recurso para determinar que seja liberado o veículo sem o pagamento das multas, diárias e taxas de reboque, com inversão da sucumbência, porém, sem custas, por força do inciso IX do art. 17 da Lei nº 3.550/1999,. Unânime" (Aci nº 2006.001.08316, Des. Murilo Andrade de Carvalho, j. 11/7/2006, 3ª Câm. Cível).
 - "Apelação Cível em Mandado de Segurança. Pagamento de multas como condição para a liberação pela municipalidade de veículo apreendido no exercício do poder de polícia administrativa. Abuso de poder que advém da utilização d emeio coercitivo não previsto em lei para a cobrança de multas. Ato administrativo não provido de auto-executoriedade, pois se admite a discussão em Juízo.  O concicionamento da liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas viola o direito de propriedade da impetrante (art. 5º, inciso XXII, CF/1988), impõe, à margem da lei, a privação da utilização do veículo, gravame esse que fere os Princípios Constitucionais da Legalidade (art. 37, inciso I, CF/1988) e do Devido Processo Legal (art. 5º, inciso LIV, CF/1988). Sentença submetida a Reexame Necessário. Recurso conhecido e não provido" (ACi nº 2005.001.50279, Des. Cristina Tereza Gaulia, j. 15/2/2006, 2ª Câm. Cível).
 - "Arguição de Inconstitucionalidade. Lei 9.503, de 1997. Art. 262, §2º, Multa de Trânsito. Auto-executoriedade. Controle Incidental de Constitucionalidade. Condicionamento para a liberação do veículo ao pagamento de multas. Previsão pela Lei nº 9.503/1997, em seu art. 262, §2º; Auto-executoriedade. Ilegalidade. Abuso de Poder. Ato contrário à ConstituiçãoFederal por violar o Devido Processo Legal. Somente mediante o Devido Processo Legal, com a oportunidade de ampla defesa do proprietário do veículo e a possível inscrição da mult na dívida ativa e, consequente promoção da execução fiscal, pode esta ser cobrada, jamais mediante a apreensão do bem, o que estaria a conferir auto-executoriedade ao ato administrativo desprovido dele. Arguição acolhida".
  [...]
 Dessa forma, pelas razões suso-referenciadas e com base na Arguição de Insconstitucionalidade nº 32/2005, do Órgão Especial, hei por bem negar provimento ao Recurso, mantendo na íntegra a sentença hostilizada.
-- TJRJ-9ª Câmara Cível,; ACi nº 2008.001.0591-RJ; Des. Renato Ricardo Barbosa; j. 27/5/2008; v.u.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Os 40 mandamentos de Sandra Brasileiro* (C.R.E.S.C.E.R.)

O modo de que alguns escolhem de chamar a atenção para as lamentações e reclamações trazem doenças generalizadas e afastam as pessoas: familiares, amigos, colegas de trabalho...
Para aceitarmos viver a vida de forma otimista e saudável é necessário começar a mudarmos nosso padrão mental e adquirirmos uma postura positiva diante da vida.
Quanto antes começar melhor vai ficar!

1. Caminhe de 10 a 30 minutos todos os dias e sorria enquanto
caminha.
2. Ore na intimidade com Deus pelo menos 10 minutos por dia, em segredo,
se for necessário.
3. Escute boa música todos os dias.
A música é um autêntico alimento para o espírito.
4. Ao se levantar de manhã, fale "Deus, meu Pai, Te agradeço por este novo
dia".
5. Viva com os 3 "Es": Energia, Entusiasmo e Empatia.
6. Participe de mais brincadeiras do que no ano passado.
7. Sorria mais vezes do que o ano passado.
8. Olhe para o céu pelo menos uma vez por dia e sinta a majestade do
mundo que rodeia você.
9. Sonhe mais, estando acordado.
10. Coma mais alimentos que crescem nas árvores e nas plantas, e menos
alimentos industrializados.
11. Coma nozes e frutas silvestres. Tome chá verde, muita água e um cálice
de vinho ao dia. Cuide de brindar sempre por alguma das muitas coisas
belas que existem em sua vida e, se possível, faça em companhia de quem
você ama.
12. Faça rir pelo menos 3 pessoas por dia.
13. Elimine a desordem de sua casa, seu carro e seu escritório. Deixe que uma nova energia flua em sua vida.
14. Não gaste seu precioso tempo em fofocas, coisas do passado,
pensamentos negativos ou coisas fora de seu controle. Melhor investir sua
energia no positivo do presente.
15. Tome nota: a vida é uma escola e você está aqui para aprender.
Os problemas são lições passageiras, o que você aprende com eles é o
que fica.
16. Tome o café da manhã como um rei, almoce como um príncipe e jante
como um mendigo.
17. Sorria mais.
18. Não deixe passar a oportunidade de abraçar quem você ama. Um abraço!
19. A vida é muito curta para você desperdiçar o tempo odiando
alguém.
20. Não se leve tão a sério. Ninguém faz isto.
21. Não precisa ganhar cada discussão. Aceite a perda e aprenda com o outro.
22. Fique em paz com o seu passado para não estragar o seu presente.
23. Não compare sua vida com a dos outros. Você não sabe como foi o
caminho que eles tiveram que trilhar na vida.
24. Ninguém está tomando conta da sua felicidade a não ser você mesmo.
25. Lembre que você não tem o controle dos acontecimentos, mas sim do que
você faz deles.
26. Aprenda algo novo cada dia.
27. O que os outros pensam de você não é de sua conta.
28. Ajude sempre os outros. O que você semeia hoje, colherá amanhã.
29. Não importa se a situação é boa ou ruim, ela mudará.
30. O seu trabalho não cuidará de você quando você estiver doente. Seus
amigos sim. Mantenha contato com seus amigos.
31. Descarte qualquer coisa que não for útil, bonita ou divertida.
32. A inveja é uma perda de tempo. Você já tem o que você precisa.
33. O melhor está ainda por vir.
34. Não importa como você se sente: levante, vista e participe.
35. Ame sempre com todo o seu ser.
36. Telefone para seus parentes freqüentemente e mande emails dizendo: Oi,
estou com saudades de vocês!
37. Cada noite, antes de deitar, agradeça a Deus por mais um dia vivido.
38. Lembre que você está muito abençoado para estar estressado.
39. Desfrute da viagem da vida. Tire dela o maior proveito!
40. Seja alegre: a Alegria abre portas, a tristeza as fecham...


 *Graduada em Comunicação Social com habilitação em Propaganda e Marketing - Educadora no Centro Rotário, Educacional, Social, Cultural e Recreativo - CRESCER (do Rotary Club de São Paulo-Santo Amaro)

sábado, 1 de outubro de 2011

A OBRIGAÇÃO DO JUIZ: CUMPRIR A DISPOSIÇÃO LEGAL.

Em trabalho publicado na “Tribuna da Magistratura”, encontramos o percuciente manifesto do eminente  Desembargador do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. OSVALDO DA SILVA RICO:

“A respeito da importância da aplicação da lei em vigor, já se professou sabiamente que a construção dogmática não deve ser barrocamente confundida com apreciações extranormativas, com opiniões pessoais.  UMA COISA É A LEI, E OUTRA A NOSSA OPINIÃO.  QUANDO ESTAS NÃO COINCIDEM, NADA NOS PRIVARÁ DE DIZER O QUE PENSAMOS: MAS, DEVEMOS SABER DISTINGUIR O QUE É A LEI, DO QUE É SÓ NOSSO DESEJO”.
 
E, invocando MÁRIO GUIMARÃES, acrescenta:

“Deverá o juiz obedecer à lei, ainda que lhe pareça injusta.  É um constrangimento que o princípio da divisão dos poderes impõe ao aplicador.  Seria um império da desordem se cada qual pudesse, a seu arbítrio, suspender a execução da norma votada pelos representantes da nação”.

Mais, na esteira de FRANCISCO CAMPOS, arremata:

“Não existe nenhum sistema jurídico em que se conceda ao juiz permissão para substituir a regra legal a que lhe seja ditado pela sua consciência, ou pelo sentimento de Justiça, ou pela sua filosofia econômica, política ou social”.[1]


[1] “Lei Falencial – Derrogação anômala da norma jaurídica” – Tribuna da Magistratura, caderno de doutrina / março/abril 98, pag. 302.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

A palavra "coisa"

Não sei quem é o autor dessa coisa, mas só sei que essa coisa é uma coisa boa de ler...
e de poetar.  Genesio.
A palavra "coisa" é um bombril do idioma. Tem mil e uma utilidades. É aquele tipo de termo-muleta ao qual a gente recorre sempre que nos faltam palavras para exprimir uma idéia. Coisas do português.
A natureza das coisas: gramaticalmente, "coisa" pode ser substantivo, adjetivo, advérbio. Também pode ser verbo: o Houaiss registra a forma "coisificar".
E no Nordeste há "coisar": "Ô, seu coisinha, você já coisou aquela coisa que eu mandei você coisar?".
Coisar, em Portugal, equivale ao ato sexual, lembra Josué Machado. Já as "coisas" nordestinas são sinônimas dos órgãos genitais, registra o Aurélio. "E deixava-se possuir pelo amante, que lhe beijava os pés, as coisas, os seios" (Riacho Doce, José Lins do Rego). Na Paraíba e em Pernambuco, "coisa" também é cigarro de maconha.
Em Olinda, o bloco carnavalesco Segura a Coisa tem um baseado como símbolo em seu estandarte. Alceu Valença canta: "Segura a coisa com muito cuidado / Que eu chego já." E, como em Olinda sempre há bloco mirim equivalente ao de gente grande, há também o Segura a Coisinha.
Na literatura, a "coisa" é coisa antiga. Antiga, mas modernista: Oswald de Andrade escreveu a crônica "O Coisa" em 1943. "A Coisa" é título de romance de Stephen King. Simone de Beauvoir escreveu "A Força das Coisas", e Michel Foucault, "As Palavras e as Coisas".
Em Minas Gerais, todas as coisas são chamadas de trem. Menos o trem, que lá é chamado de "a coisa". A mãe está com a filha na estação, o trem se aproxima e ela diz: "Minha filha, pega os trem que lá vem a coisa!".
Devido lugar: "Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça (...)". A garota de Ipanema era coisa de fechar o Rio de Janeiro. "Mas se ela voltar, se ela voltar / Que coisa linda / Que coisa louca." Coisas de Jobim e de Vinicius, que sabiam das coisas.
Sampa também tem dessas coisas (coisa de louco!), seja quando canta "Alguma coisa acontece no meu coração", de Caetano Veloso, ou quando vê o Show de Calouros, do Silvio Santos (que é coisa nossa).
Coisa não tem sexo: pode ser masculino ou feminino. Coisa-ruim é o capeta. Coisa boa é a Juliana Paes. Nunca vi coisa assim!
Coisa de cinema! A Coisa virou nome de filme de Hollywood, que tinha o seu Coisa no recente Quarteto Fantástico. Extraído dos quadrinhos, na TV o personagem ganhou também desenho animado, nos anos 70. E no programa Casseta e Planeta, Urgente!, Marcelo Madureira faz o personagem "Coisinha de Jesus".
Coisa também não tem tamanho. Na boca dos exagerados, "coisa nenhuma" vira "coisíssima".
Mas a "coisa" tem história na MPB. No II Festival da Música Popular Brasileira, em 1966, estava na letra das duas vencedoras: Disparada, de Geraldo Vandré ("Prepare seu coração / Pras coisas que eu vou contar"), e A Banda, de Chico Buarque ("Pra ver a banda passar / Cantando coisas de amor"), que acabou de ser relançada num dos CDs triplos do compositor, que a Som Livre remasterizou. Naquele ano do festival, no entanto, a coisa tava preta (ou melhor, verde-oliva). E a turma da Jovem Guarda não tava nem aí com as coisas: "Coisa linda / Coisa que eu adoro".
Cheio das coisas. As mesmas coisas, Coisa bonita, Coisas do coração, Coisas que não se esquece, Diga-me coisas bonitas, Tem coisas que a gente não tira do coração. Todas essas coisas são fazem parte de canções interpretadas por Roberto Carlos, o "rei" das coisas. A geração da MPB, dessa época, era preocupada com as coisas.
Para Maria Bethânia, o diminutivo de coisa é uma questão de quantidade (afinal, "são tantas coisinhas miúdas"). Já para Beth Carvalho, é de carinho e intensidade ("ô coisinha tão bonitinha do pai"). "Todas as Coisas e Eu" é título de CD de Gal. "Esse papo já tá qualquer coisa...Já qualquer coisa doida dentro mexe." Essa coisa doida é uma citação da música "Qualquer Coisa", de Caetano, que canta também: "Alguma coisa está fora da ordem."
Por essas e por outras, é preciso colocar cada coisa no devido lugar. Uma coisa de cada vez, é claro, pois uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa. E tal coisa, e coisa e tal. O cheio de coisas é o indivíduo chato, pleno de não-me-toques. O cheio das coisas, por sua vez, é o sujeito estribado. Gente fina é outra coisa. Para o pobre, a coisa está sempre feia: o salário-mínimo não dá pra coisa nenhuma.
A coisa pública não funciona no Brasil, desde os tempos de Cabral. Político quando está na oposição é uma coisa, mas, quando assume o poder, a coisa muda de figura. Quando se elege, o eleitor pensa: "Agora a coisa vai." Coisa nenhuma! A coisa fica na mesma. Uma coisa é falar; outra é fazer. Coisa feia! O eleitor já está cheio dessas coisas!
Coisa à toa. Se você aceita qualquer coisa, logo se torna um coisa qualquer, um coisa-à-toa. Numa crítica feroz a esse estado de coisas, no poema "Eu, Etiqueta", o mineiro Drummond radicaliza: "Meu nome novo é coisa. Eu sou a coisa, coisamente." E, no verso do poeta, "coisa" vira "cousa".
Se as pessoas foram feitas para ser amadas e as coisas, para ser usadas, por que então nós amamos tanto as coisas e usamos tanto as pessoas? Bote uma coisa na cabeça: as melhores coisas da vida não são coisas. Há coisas que o dinheiro não compra: paz, saúde, alegria e outras cositas más...
Mas, "deixemos de coisa, cuidemos da vida, senão chega a morte ou coisa parecida", cantarola Fagner em Canteiros, baseado no poema "Marcha", de Cecília Meireles, uma coisa linda.
Por isso, faça a coisa certa e não esqueça o grande mandamento: "amarás a teu Deus sobre todas as coisas".