segunda-feira, 9 de julho de 2012

Firma...mento.

O jovem salta e agarra a estrela brilhante no firmamento e cai, estatelado, na lama que a tempestade passada deixou aos seus pés. Não sabe o que fazer! Com a estrela no pensamento e a lama nos calcanhares, o que será prioritário: tornar sonhos realidades ou transformar a realidade em seus devaneios? Constata, então, que a estrela só surge no céu, esplendorosa, depois de passada a tempestade! Acorde, meu jovem, e viva sua vida, seguindo a estrela da manha, talvez, um dia, você a alcance sem sujar os pés... Sao Paulo, 6 de Julho de 2012.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Empregado deixa de ser vítima na Justiça do Trabalho*

Em 25 de março último, Ricardo Barbosa, em bem elaborado artigo, sugere a questão enfeixada no título supra, de que o empregado deixou de ser vítima na Justiça do Trabalho. Eu, em princípio, faço um reparo quanto a sua redação, visto que fica parecendo que o empregado, através do tempo, tem sido vítima da Justiça do Trabalho, quando não foi isso que seu autor pretendeu dizer. O melhor será "Empregado deixa de ser considerado vítima na Justiça do Trabalho", porque, de fato, existe a presunção de que a Justiça do Trabalho só existe para decidir em favor do empregado, por ser, este, previamente considerado vítima do empregador (ou, explorador de seu trabalho).
Posta a questão nestes termos, tenho que confessar que, contra tudo que venho defendendo através dos tempos (desde minha atuação como Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento) de fato essa é a "tendência" que vem se firmando na Justiça do Trabalho. Aliás, essa palavra (tendência) era muito utilizada pelo saudoso Prof. Cezarino Júnior, um dos introdutores do estudo do Direito do Trabalho no Brasil e que foi meu professor na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. De fato, quando ele se referia a atuação do Juiz, na aplicação do direito do trabalho, ele dizia que a "tendência do Juiz do Trabalho" deveria ser, sempre, "a favor do empregado", ou como ele o qualificava: o hipossuficiente, o mais fraco na relação de trabalho, pois foi exatamente para quem fora criado o próprio Direito do Trabalho. Já nessa época, eu o contestava dizendo que o Juiz jamais poderá ser "tendencioso', pois um dos pilares fundamentais da Justiça é o Juiz ser imparcial, e, portanto, sem tendenciosidade... De fato, acrescentava eu, o Direito do Trabalho foi concebido exatamente para equilibrar a relação empregado-empregador, ou dar ao hipossuficiente uma superioridade jurídica para compensar a superioridade econômica do tomador de seu serviço. Logo, não se trata de dar ao empregado, portanto, uma superioridade processual de modo a desequilibrar o que o direito procura equilibrar...
Mas, dada a vertente socializante dos aplicadores do direito do trabalho, mais em função de uma análise sociológica do direito, se me permitem assim me expressar, de fato essa "tendência" se concretizou e a maioria dos julgados sempre privilegiou o entendimento em favor do empregado, mesmo que não houvesse qualquer dúvida razoável para se aplicar o in dubio pro reu.
Entretanto, vem sendo sentida, principalmente, onde mais se socializou o direito e o processo do trabalho, na Europa, a crise que abalou no cerne a relação capital-trabalho, quando se verifica que, para se preservar a sobrevivencia humana, ganha expressão a necessidade de se preservar as empresas garantidoras do emprego, e, portanto, o próprio capitalismo.
Com isso, as decisões sejam no âmbito dos Sindicatos e das negociações coletivas, como, e principalmente, na esfera da solução dos conflitos, tem sido pautadas pelo espírito conciliatório, de equilíbrio, de sustentação da própria relação capital/trabalho, que está no cerne da existência da Justiça do Trabalho. A radicalização da Justiça, em favor do empregado, por pura expressão da ideologia socialista é, em certo sentido, figurado, antropofágica, ou tendente a sua destruição, pela destruição da relação equilibrada do capital com o trabalho, fundamental em qualquer empresa. Com razão, portanto, o articulista e, principalmente, quando traz a colação palavras do atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Dalazen, quando, por exemplo, prefere a expressão Justiça do Trabalho e evita falar de Justiça Trabalhista, eis que, para ele, "a Justiça trata das relações de Trabalho, sem pender para o lado do trabalhador, como sugere o termo "Justiça Trabalhista".
Que seja mesmo assim.

*Título de artigo publicado por Ricardo Barbosa, no site "Consultor Jurídico"

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Um dos melhores e-mails que já li.

Peço licença a todos os meus amigos, para postar o teor do e-mail a seguir, rogando que seja lido até o final, pois expressa profunda verdade, sensibilidade e enorme amor ao próximo:

"Imagine que é uma típica tarde de sexta - feira e você está dirigindo em direção à sua casa. Você sintoniza o rádio. O noticiário está falando de coisas de pouca importância. Você ouve que numa cidadezinha distante morreram 3 pessoas de uma gripe, até então, totalmente desconhecida.
Não presta muita atenção ao tal acontecimento e esquece o assunto. Na segunda-feira, quando acorda, escuta que já não são 3, mas 30.000, as pessoas mortas pela tal gripe, nas colinas remotas da Índia. Um grupo do Controle de Doenças dos EUA foi investigar o caso. Na terça-feira, já é a notícia mais importante, ocupando a primeira página de todos os jornais, pois já não é só na Índia, mas também no Paquistão, Irã e Afeganistão.
Enfim, a notícia se espalha pelo mundo. Estão chamando a doença de "La Influenza Misteriosa", e todos se perguntam: Que faremos para controlá-la? Então, uma notícia surpreende a todos: A Europa fecha suas fronteiras. A França não recebe mais vôos da Índia, nem de outros países dos quais se tenham comentado de casos da tal doença. Por causa do fechamento das fronteiras, você está ligado em todos os meios de comunicação, para manter-se informado da situação e, de repente, ouve que uma mulher declarou que num dos hospitais da França, um homem está morrendo por causa da tal "Influenza Misteriosa".

Começa o pânico na Europa. As informações dizem que, quando você contrai o vírus, é questão de uma semana de vida. Em seguida, as pessoas têm 4 dias de sintomas horríveis e morrem.

A Inglaterra também fecha suas fronteiras, mas já é tarde. No dia seguinte, o presidente dos EUA fecha também suas fronteiras para Europa e Ásia, para evitar a entrada do vírus no país, até que encontrem a cura. No dia seguinte, as pessoas começam a se reunir nas igrejas, em oração pela descoberta da cura, quando, de repente, entra alguém na igreja, aos gritos: " Liguem o rádio! Liguem o rádio! Duas mulheres morreram em Nova York!". Em questão de horas, parece que a coisa invadiu o mundo inteiro. Os cientistas continuam trabalhando na descoberta de um antídoto, mas nada funciona.

De repente, vem a notícia esperada: conseguiram decifrar o código de DNA do vírus. É possível fabricar o antídoto! É preciso, para isso, conseguir sangue de alguém que não tenha sido infectado pelo vírus. Corre por todo o mundo, a notícia de que as pessoas devem ir aos hospitais fazer análise de seu sangue e doar para a fabricação do antídoto.

Você vai de voluntário com toda sua família, juntamente com alguns vizinhos, perguntando-se, o que acontecerá. Será este o final do mundo? De repente, o médico sai gritando um nome que leu em seu caderno. O menor dos seus filhos está ao seu lado, se agarra na sua jaqueta, e lhe diz:

Pai? Esse é meu nome! E antes que você possa raciocinar, estão levando seu filho, e você grita: "Esperem!" E eles respondem: "Tudo está bem! O sangue dele está limpo, e é sangue puro. Achamos que ele tem o sangue que precisamos para o antídoto. " Depois de 5 longos minutos, saem os médicos chorando e rindo ao mesmo tempo. E é a primeira vez que você vê alguém rindo em uma semana. O médico mais velho se aproxima de você e diz: - "Obrigado, senhor! O sangue de seu filho é perfeito, está limpo puro, o antídoto finalmente poderá ser fabricado. " A notícia se espalha por todos os lados. As pessoas estão orando e rindo de felicidade. Nisso, o médico se aproxima de você e de sua esposa, e diz: -"Posso falar-lhes um momento? Não sabíamos que o doador seria uma criança e precisamos que o senhor assine uma autorização para usarmos o sangue de seu filho."

Quando você está lendo, percebe que não colocaram a quantidade de sangue que vão usar, e pergunta: "Mas, qual a quantidade de sangue que vão usar?" O sorriso do médico desaparece e ele responde: - "Não pensávamos que fosse uma criança. Não estávamos preparados...Precisamos de todo o sangue de seu filho..."Você não pode acreditar no que ouve e trata de contestar:"Mas...mas..." O médico insiste: -"O senhor não compreende? Estamos falando da cura para o mundo inteiro! Por favor, assine! Nós precisamos de todo o sangue! " Você, então, pergunta:-"Mas vocês não podem fazer-lhe uma transfusão?"E vem a resposta:"Se tivéssemos sangue puro, poderíamos. Assine! Por favor, assine!” Em silêncio, e sem ao menos poder sentir a caneta na mão, você assina.

Perguntam-lhe: -"Quer ver seu filho agora?" Ele caminha na direção da sala de emergência onde se encontra seu filho, que está sentado na cama, e ele diz: -"Papai!? Mamãe!? O que está acontecendo?" O pai segura na mão dele e fala: -"Filho, sua mãe e eu lhe amamos muito e jamais permitiríamos que lhe acontecesse algo que não fosse necessário, você entende?” O médico regressa e diz:-"Sinto muito senhor, precisamos começar, gente do mundo inteiro está morrendo, o senhor pode sair?" Nisso, seu filho pergunta: -"Papai? Mamãe? Por que vocês estão me abandonando?"

E na semana seguinte, quando fazem uma cerimônia para honrar o seu filho, algumas pessoas ficam em casa dormindo, e outras não vêm, porque preferem fazer um passeio ou assistir um jogo de futebol na TV. E outras veêm, mas como se realmente não estivessem se importando. Aí você tem vontade de parar e gritar:

- MEU FILHO MORREU POR VOCÊS!!!
- NÃO SE IMPORTAM COM ISSO?

Talvez isso é o que DEUS nos quer dizer: -MEU FILHO MORREU POR VOCÊS!!! NÃO SABEM O QUANTO EU OS AMO? É curioso como é simples para algumas pessoas debocharem de Deus, e dizer que não entendem como o mundo caminha de mal para pior. É curioso como acreditamos em tudo aquilo que lemos nos jornais, mas questionamos as palavras de Deus. É curioso como todos querem ir para o Céu, mas nada fazem para merecê-lo. É curioso como as pessoas dizem: "Eu creio em Deus!", mas com suas ações, mostram totalmente o contrário. É curioso como você consegue enviar centenas de piadas através de um correio eletrônico, mas quando recebe uma mensagem a respeito de Deus, pensas duas vezes antes de compartilhá-la com os outros. É curioso como a luxúria, crua, vulgar e obscena, passa livremente através do espaço, mas a discussão pública de DEUS é suprimida nas escolas e locais de trabalho. CURIOSO, NÃO É?

É curioso como me preocupo com o que as pessoas pensam de mim, mas não me preocupo com aquilo que DEUS possa pensar de mim.
Depois de terminar de ler esta mensagem, se realmente sentir em seu coração que deve compartilhá- la, envie aos seus amigos. Talvez eles estejam precisando, exatamente, de ler uma mensagem como esta. Pensem nisso...
SOMENTE REPITA ESTA FRASE E VEJA COMO SE MOVE DEUS
“SENHOR, TE AMO E NECESSITO DE TI, ESTÁS EM MEU CORAÇÃO, ABENÇOE MINHA FAMÍLIA, MINHA CASA, MINHAS FINANÇAS E OS MEUS AMIGOS. EM NOME DE JESUS, AMÉM!”
Passe esta mensagem a todos de seu catálogo de endereço,exceto eu. Amanhã receberás um milagre, não ignore e que Deus te bendiga!!!"

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

São Paulo, São Paulo!

Pretendia escrever algo para comemorar o aniversário de São Paulo, esta cidade que não é a minha de nascimento, mas que acolheu meus pais, comigo ao colo, logo após ter chegado ao mundo. Entretanto, deparei-me com o escrito por um colega, do grupo dos juizespoet@s, NEY PIMENTA, Juiz em Vitória-ES, que, sendo forasteiro, melhor conseguiu, com o poder de síntese do poeta, em poucas palavras, transmitir o mundo que é São Paulo. E ele apresenta seu trabalho como sendo "o microconto de um poeta medíocre". Caberá a vcs. avaliarem. 

Eis seu relato:

"Há alguns anos, voltando para Vitória, me impressionei com a visão de São Paulo à noite e acabei escrevendo o que desejava que fosse uma poesia. Não ficou bom e guardei. A cena se repetiu agora, nesses primeiros dias de 2012, e resolvi que me era mais fácil fazer da ideia - e desse meu deslumbre - um microconto que, agora, divido com vocês. Espero que gostem:

PARTE I
É dessa pequena janela que te olho com atenção. Cada vez mais alto e cada vez mais distante, melhor ainda te observo, porque perco os detalhes e não me distraio. E somente assim é que te vejo inteira.
As tuas luzes, milhões delas, são excitantes aquarelas... vermelhas as dos carros nas ruas escuras, amarelas as dos apartamentos acesos. São azuis as dos neons que te vendem a consumidores ávidos e verdes as dos sinais (que teus filhos chamam faróis) a transformar as lanternas dos carros, uma vez abertos, no sangue que vejo fluir por suas artérias.
São Paulo, São Paulo, nunca fui teu como tu nunca fostes minha. Mas a cada subida e a cada descida me encanta a tua imagem. E de tanta aflição pelos prazeres que nunca vou gozar, meu peito se estreita.
PARTE II
Dessa mesma janela, que com atenção te olho, pensando nessa gigante que você é, imagino alguns destes que são teus de corpo e alma, porque em tuas avenidas nasceram ou porque te escolheram como lar. Imagino João e Maria, nascidos um para o outro. João é tudo que Maria quer de seu homem. Maria é a mulher com que João sonha desde os primeiros pelos nascidos abaixo da cintura. Mas por causa do teu imenso tamanho, jamais irão se conhecer.
Você os conhece bem, pois João é teu filho desde a barriga da mãe. Maria é tua filha por escolha. João é Consolação. Maria é Butantã. Uma pequena linha levemente tortuosa no Google Maps...
Viverão cem anos em tuas entranhas sem pisar a mesma calçada; não passarão perto um do outro. Têm almas gêmeas e, ainda assim, passarão a vida procurando os olhos que a tua grandeza escondeu."
 

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

DEMÔNIO BATIZADO

Retomando o prazer de escrever neste espaço, procurei dentre tudo quanto li a respeito do affaire STFxCNJ - e a respeito do Judiciário - o que pudesse demonstrar que muito do que se diz é propaganda dirigida para denegri-los, com imagens de grande apelo emocional, mas distorcida para aparentar um Poder corrompido a ponto de ser desacreditado. Encontrei no trabalho produzido pelo colega Francisco Meton Marques de Lima - Prof. da UFPI e Desembargador do TRT-22ª Região - Piauí, tudo quanto se precisa saber, sem qualquer subterfúgio. Ei-lo:




"Diz a crença popular que o diabo mais perigoso é o demônio batizado, porque não teme a cruz nem a oração. Batizado, é o cristão que caiu e se tornou um danado.
A ditadura é como o demônio, vem disfarçada de todos os modos, os que lhe convém para ludibriar os incautos cidadãos. Ora aparece sob o estereótipo de besta-fera, ora de anjo. O que importa é enganar.
Numa nação amordaçada pela apatia, pela indiferença, pelo medo de falar, anestesiada pela bebida e pelas drogas, alienada pela péssima música, pela compra oficial das consciências, ninguém grita nem quer ouvir o clamor de outrem. Nesse deserto sem eco, arrisco uma costela e emito algumas impressões.
Um episódio ganhou as páginas dos jornais nos últimos dias. O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nos autos de ADI movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, no sentido de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não puna juízes antes do devido processo perante as Corregedorias dos seus Tribunais. No mesmo sentido, o Ministro Lewandowsky suspendeu determinação da Corregedoria do CNJ que mandava quebrar sigilo fiscal e bancário de milhares de juízes, sem um devido processo legal prévio. Portanto, nada mais fizeram suas excelências, do STF, que reatar a ordem constitucional acintosamente violada pela sanha arbitrária da Corregedoria do CNJ, a qual arrebata as competências originárias e profana os princípios mais caros de todas as democracias do mundo, os da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição.
No entanto, causou estranheza órgãos da imprensa e a OAB alinharem-se de afogadilho ao lado do ilegal e do arbítrio e contra as decisões restauradoras da ordem democrática. Em qualquer nação séria do mundo, não se ousaria pôr em xeque as decisões da mais alta Corte de Justiça do País, mormente quando estas restauram a ordem constitucional transgredida.
  
A quem interessa uma magistratura fragilizada? Ao mesmo interesse por uma imprensa amordaçada. Pois são as duas instituições que mais incomodam o arbítrio e que mais socorrem a sociedade e o cidadão nas agruras das ditaduras. São os profissionais da imprensa e da justiça que mais sofrem as censuras e os castigos dos regimes arbitrários, exatamente por se postarem à frente dos perseguidos. Nos regimes de chumbo, são os magistrados que põem suas cabeças a prêmio.
​       Carl Schimit advertia em seu livro Teoria da Constituição, publicado em 1928, que a Constituição democrática da Alemanha, de 1918, era tão democrática que trazia o germe da ditadura. Foi o que aconteceu. A dita Constituição abriu as portas à aventura do Nazismo, a pior experiência humana. E a imprensa esteve ao lado desse desastre. No Brasil, em minúsculo exemplo, comparado ao sinistro tedesco, a grande imprensa também apoiou a instalação da ditadura militar de 1964. Depois, sofreu o rescaldo dessa fogueira maldita.
​      Estranhamente, um fenômeno se verifica. O Governo subornou os pobres, corrompeu as lideranças, cooptou os empresários e dominou setores da grande imprensa. Felizmente, graças ao regime democrático, não conseguiu calar os profissionais da comunicação e os órgãos sérios da imprensa, que continuam com espaço aberto ao bom debate.
O povo está à deriva, sem lideranças sociais, sindicais e políticas. Mas o que mais preocupa é a tomada de posição de órgãos destacados da imprensa, sem forças para censurar, caudatários das políticas centralistas do governo. Assim é que, setores da imprensa voltam-se contra a magistratura, exatamente a última trincheira da cidadania. Isto sem prévio conhecimento do que realmente esta acontecendo. Hay magistrados, soy contra! Simplesmente é a favor do arbítrio do CNJ e pronto! Com efeito, sem medo da afirmação, os juízes são os servidores públicos que mais trabalham neste País das Maravilhas, que a mais sacrifícios pessoais e familiares estão submetidos. Em qualquer comunidade, o magistrado é o profissional mais acreditado e respeitado. É na magistratura que se registra o menor índice de corrupção de todo o serviço público.
Surpreende também a OAB, que sempre somou às causas democráticas, destilar seu ódio contra a magistratura, exatamente sua consorte nos tempos de chumbo. Destarte,estranha-se que a OAB, que seria a maior defensora do devido processo legal, das garantias constitucionais da ampla defesa, da presunção de inocência até que haja um mínimo de apuração dos fatos, empunhe a bandeira da jurisdição única, arbitrária, kafkiana do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os magistrados.
Ora, aos piores bandidos a OAB defende ampla defesa, contraditório, inúmeros graus de jurisdição, no que está certa. Aos magistrados, no entanto, a forca, sem prévio processo. Basta o sacrossanto CNJ fazer seu divino (pré)juízo. Exatamente contra a instituição menos “bichada da sociedade”. Aos advogados, é assegurado o sigilo do processo disciplinar. Para os magistrados, a OAB brada por uma devassa pública, julgamento por um órgão único, de composição política, uma espécie de tribunal de exceção, que não respeita nem a Justiça, restando a essas almas penadas o socorro único do STF, na pena de alguns corajosos Ministros.
A Justiça, a verdadeira, não a justiça política, com todos os seus percalços, ainda é o grande dique de proteção da cidadania, funciona como o muro das lamentações de todos os que sofrem as injustiças do arbítrio governamental e dos órgãos sociais. São os juízes que arriscam suas vidas fazendo valer a lei; que sacrificam suas férias, seus finais de semana e o que seria repouso noturno em favor das causas que lhes são submetidas. Há desvios de conduta, sim. Mas como exceção. De 16 mil juízes apurou-se algo contra menos de 5%, e comprovou-se algo contra menos de 1%. Portanto, é um atestado de lisura da categoria. Ao contrário de outras classes profissionais, em que o índice é assustador.
A quem agrada fragilizar a Justiça? Com efeito, uma magistratura forte não interessa ao arbítrio dos governos, aos corruptos, aos delinqüentes profissionais e aos que lhes dão suporte.
Cumpre esclarecer, que o CNJ não foi concebido para julgar ninguém nem para subjugar os magistrados. Trata-se de um órgão politicamente composto, com a nobre missão de velar pelo bom andamento da Justiça, aparelhando-a, apoiando suas ações e, por fim, reprimindo os maus exemplos. Nunca, porém, para substituir os Tribunais e suas Corregedorias. Diria eu que a Corregedoria do CNJ deve cingir-se a correicionar as Corregedorias dos Tribunais, contra eventuais leniência e/ou corporativismo, respeitando, com isso, sem se omitir, a autonomia dos tribunais, conferida pelo Poder Constituinte Originário. Por sua vez, deve agir como órgão da Justiça, com discrição, seriedade e dentro dos limites constitucionais, integrador dos valores do Judiciário. E não como um órgão político, desintegrador e de propaganda deletéria do órgão pelo qual deve velar. Destarte, a magistratura não está contra o CNJ, ao contrário, tem-lhe o maior respeito e acatamento. A magistratura põe-se contra o arbítrio, a invasão de competência, a transgressão dos princípios constitucionais, venham de onde vier, esse é seu papel.
Repito, a sociedade brasileira está refém de uma democracia disfarçada, que corrompe o povo com a esmola “dos bolsa”, em vez de promover o desenvolvimento e trabalho; as lideranças sindicais e as sociais nos cabides de emprego; as lideranças políticas nos ganchos do orçamento público; os empresários nos financiamentos oficiais; as Igrejas, nas múltiplas isenções; humilha os funcionários públicos no arrocho salarial; e promove contra a classe média um assalto fiscal. Tornamo-nos uma sociedade democrática de boca arrolhada, em que ninguém grita, ou que o grito não tem eco. Ninguém tem coragem de criticar, ou a crítica vai custar caro.
Exorta-se para que toda a Imprensa e a OAB, parceiras da Magistratura nos momentos difíceis, também não sucumbam nos tentáculos do polvo maldito.
A ditadura ronda. Agora, disfarçada de democracia. O diabo na forma de anjo. Pior. Um demônio batizado, que zomba da cruz e das orações. Orai e vigiai!"

Concordo e assino em baixo, Genesio Vivanco Solano Sobrinho.



 

sábado, 10 de dezembro de 2011

Veículo Apreendido - Inconstitucionalidade - Cobrança de taxas, multas, etc.

[...] Sentença julgou procedente o pedido para determinar ao réu a imediata liberação do veículo, que se encontra apreendido, independentemente da quitação de eventuais multas pendentes, despesas e custas com reboque e deposito. Condenou-o, ainda, ao pagamento de custsas processuais, deixando de condenar o Estado nos honorários. [...]
VOTO
[...] O I. Juiz sentenciante houve por bem julgar procedente o pedido inicial. Ato discricionário é válido e legítimo, desde que praticado dentroi dos limites legais, e não se confunde com o arbitrário, eis que, neste, a ação é contrária ou excedente à lei, ou seja, inválida e ilegítima.
 Na hipótese sub examine, o administrador alega que agiu legalmente, pois, em conformidade com o disposto nos arts. 232 e 262, §2º, do CTB. 
 O diploma legal suso-referenciado estsabelece, no art,. 262, §2º, que a restsituiçção dos veículos apreendidos só se dará mediante prévio pagamento das multas impostas, taxas, despesas com remoçãoi e estada, além de outros encargos, no entanto, esta legislação deve se encontrar em conformidade com a Constituição Federal.
 Não se pode condicionar a libertação ao prévio pagamento de multas diarias de permanencia e taxa de reboque, uma vez que tais atos são desprovidos de auto-executoriedade, devendo ser observada a cobrança nos moldes da Lei n º 6.830/1980, sob pena de violar o art. 5º, inciso XXII, da CF, qual seja o direito de propriedade, bem como desrespeitar o disposto em seus incisos XXXV e LV.
 Nesse sentido decidiu essa Corte de Justiça:
  - "Apreensão e retenção de veículo sem licenciamento.   Liberação condicionada ao pagamento dos licenciamentos e demais taxas e multas. Retenção por período superior ao estabelecido na Lei. Inconstitucionalidade. Danos morais não configurados. A retenção do veículo, ainda que sem a licença regular, não pode ultrapassar o prazo estabelecido na lei de trânsito, sob pena de violar o direito constitucional de propriedade, reconhecida pelo Eg. Órgão Especial desta Corte a inconstitucionalidade do §2º do art. 262 do CTB. Contudo, em que pese a reprovabilidade da conduta administrativa, a hipótese não configura danos morais, considerando que o veículo encontra-se em situação irregular e que os transtornos sofridos pela autora não passaram de meros aborrecimentos, insuficientes para ensejar reparação moral. Provimento parcial do Recurso (ACi nº 2006.001.56742, Rel Des. José Geraldo Antônio, j. 1º/2;2007, 7ª Câmara Cível).
 - "Agravo de Insgtrumento. Pedido de Antecipação de Tutela, visando à liberação de veículo, independentemente do pagamento de multas diárias de permanência e taxa de reboque. Alegada privação do direito de propriedade, com restrição do domínio. Cobrança de valores que deve se dar por meio de procedimentos administrativos e judiciais.  Impossibilidade de cobrança forçada pela administraçãoi pública. Medida que se traduz em abuso e ilegalidade.  A liberação de veículo retido submete-se apenas ao pagamento de multas relacionadas com o ato ilícito que resultu na sua apreensão. Liberação imediata do veículo, independentemente de recolhimento de outras incidências. Decisão que merece reforma. Provimento do Recurso" (AI nº 2006.002.10003. Des. Luiz Felipe Francisco, j. 24/10/2006, 8ª Câm. Cível).
 - "Administativo. Apreensão de veículo surpreendido sem licenciamento. Liberação condicionada ao pagamento de multa e diária de permanência em depósito. Ilegaliade. Apreensão de veículo desprovido de licenciamento, com liberação condicionada ao pagamento de multas, diárias e taxa de reboque. Ato administrativo de polícia que é exceção ao atributo auto-executoriedade, porquanto é desautorizada a aplicação de meios diretos de coerção para o seu pagamento imediato em sede administrativa, que deve ser buscado em sede judicial, pelo rito da Lei nº 6.830/1980.  Contrariedade também ao art. 5º, inciso XXII, da CF, que garante o direito de propriedade. Precedentes jurisprudencial e doutrinário. Provimento parcial do Recurso para determinar que seja liberado o veículo sem o pagamento das multas, diárias e taxas de reboque, com inversão da sucumbência, porém, sem custas, por força do inciso IX do art. 17 da Lei nº 3.550/1999,. Unânime" (Aci nº 2006.001.08316, Des. Murilo Andrade de Carvalho, j. 11/7/2006, 3ª Câm. Cível).
 - "Apelação Cível em Mandado de Segurança. Pagamento de multas como condição para a liberação pela municipalidade de veículo apreendido no exercício do poder de polícia administrativa. Abuso de poder que advém da utilização d emeio coercitivo não previsto em lei para a cobrança de multas. Ato administrativo não provido de auto-executoriedade, pois se admite a discussão em Juízo.  O concicionamento da liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas viola o direito de propriedade da impetrante (art. 5º, inciso XXII, CF/1988), impõe, à margem da lei, a privação da utilização do veículo, gravame esse que fere os Princípios Constitucionais da Legalidade (art. 37, inciso I, CF/1988) e do Devido Processo Legal (art. 5º, inciso LIV, CF/1988). Sentença submetida a Reexame Necessário. Recurso conhecido e não provido" (ACi nº 2005.001.50279, Des. Cristina Tereza Gaulia, j. 15/2/2006, 2ª Câm. Cível).
 - "Arguição de Inconstitucionalidade. Lei 9.503, de 1997. Art. 262, §2º, Multa de Trânsito. Auto-executoriedade. Controle Incidental de Constitucionalidade. Condicionamento para a liberação do veículo ao pagamento de multas. Previsão pela Lei nº 9.503/1997, em seu art. 262, §2º; Auto-executoriedade. Ilegalidade. Abuso de Poder. Ato contrário à ConstituiçãoFederal por violar o Devido Processo Legal. Somente mediante o Devido Processo Legal, com a oportunidade de ampla defesa do proprietário do veículo e a possível inscrição da mult na dívida ativa e, consequente promoção da execução fiscal, pode esta ser cobrada, jamais mediante a apreensão do bem, o que estaria a conferir auto-executoriedade ao ato administrativo desprovido dele. Arguição acolhida".
  [...]
 Dessa forma, pelas razões suso-referenciadas e com base na Arguição de Insconstitucionalidade nº 32/2005, do Órgão Especial, hei por bem negar provimento ao Recurso, mantendo na íntegra a sentença hostilizada.
-- TJRJ-9ª Câmara Cível,; ACi nº 2008.001.0591-RJ; Des. Renato Ricardo Barbosa; j. 27/5/2008; v.u.