terça-feira, 26 de agosto de 2014

Caramba! Com o tempo não se brinca...

Caramba, com o tempo não se brinca. Deixei de utilizar esta via de comunicação, pela rede, por ter sido envolvido pelos amigos no Facebook. E não é que não vi o tempo passar!? A última postagem, aqui, foi em 2012! Lá se vão dois anos... Mas, parece, nada mudou. Ah! Mudou, sim. Os "mensaleiros" foram julgados e condenados, sendo que alguns deles ainda estão presos, apesar das mordomias. Mas, o Joaquim Barbosa não é mais o Presidente do Supremo Tribunal Federal e se teme pela manutenção deles a bordo do cativeiro oficial. Apesar disso, não diminuiu a onda de "malfeitos" e escândalos, sendo o principal, agora, o escândalo da Petrobrás, que pode agitar ainda mais o ambiente eleitoral que está esquentando. Hoje, aliás, tem debate, o primeiro, entre os "presidenciáveis", transmitido ao vivo pela TV BAND, e sua rede de comunicação. É a oportunidade de comparar o desempenho da nova candidata, MARINA SILVA, agora como protagonista da chapa do PSB, para aquilatar se ela é de fato uma candidata autentica, ou mero apêndice de uma coligação de esquerda, auxiliar do PT. Essa tal de Rede Sustentabilidade ainda não se sustenta por si. Logo,... Bem, diante desse quadro, e das novidades que se estão proliferando no noticiário político, social e jurídico, decidi voltar ao meu blog para tentar comentar o que tenho lido e ouvido, compartilhando com os amigos as surpresas, emoções e decepções do dia a dia. E melhor, para não sentir o tempo passar, e, se possível, contribuir para que ele conspire a nosso favor. Aproveito para uma análise do que se me ofereceu a reflexão logo pela manhã desta terça-feira, 26 de agosto de 2014. Trata-se de um artigo publicado na Revista "no mérito", da Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro, abordando a "Regulamentação da Terceirização de Serviços". Ele é assinado pelo Procurador-Chefe Substituto do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, Dr. Fabio Goulart Villela. Faz ele uma abordagem crítica ao Projeto de Lei nº 4.330/2004 em trâmite no Congresso Nacional, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços e as relações de trabalho dele decorrentes. E o primeiro aspecto crítico que é alvo de seus comentários é a ausência, no projeto, de qualquer dispositivo que vede expressamente a intermediação de mão de obra, assim como a terceirização, em atividade-fim-da empresa tomadora dos serviços. A isso eu replico que não existe uma definição aceitável que determine o que seja, na prática, atividade-fim ou atividade-meio. Toda atividade é dirigida ao fim para a obtenção dos objetivos da empresa, portanto, toda atividade é meio para tanto! Lembro sempre a indústria automobilística, onde a construção de automóvel é a finalidade específica, mas ela é toda desenvolvida através de atividade de terceiros, resultando as chamadas fábricas de automóveis (Ford, Chevrolet, etc...) meras montadoras de automóveis. Afirma o articulista que "... a pratica da terceirização, adotada em larga escala pelo setor econômico, vem sendo utilizada como mecanismo de diminuição dos custos de produção, através da precarização das relações de trabalho, a fim de aumentar o potencial de competitividade da empresa tomadora dos serviços..." Ora, é evidente que é próprio da natureza de qualquer empresa a otimização do desempenho econômico com a minimização de custos, através de uma maior eficácia de sua administração. Não quer dizer que isso, por si, leve a precarização dos salários dos trabalhadores envolvidos. Tais trabalhadores, numa relação de trabalho regulamentado e atendida a livre iniciativa, deverão estar submetidos ao regime jurídico das empresas prestadoras de serviço, e no âmbito destas, deverão, por suas associações, sindicatos e membros do Poder Público, buscar a melhoria de suas condições. Entretanto, e de forma mais cômoda, os mesmos agentes públicos envolvidos, inclusive da Justiça do Trabalho, apenas pressionam as empresas chamadas "tomadoras" como se o trabalho do trabalhador fosse "tomado da" e não "contratado a" empresa prestadora de serviços (lícitos diga-se), para que não as contratem. Por isso, fazendo-se uma correção de rota, concordamos com o ilustre Procurador quando ele conclui: "... Por fim, cabe a todos nós, profissionais da seara trabalhista, engajarmos na luta em prol da aprovação de um diploma normativo que faça com que os terceirizados deixem de ser tratados como uma subcategoria de trabalhadores e passem a gozar dos mesmos direitos e garantias dispensados aos empregados em geral, como forma de se dar efetividade ao princípio isonômico nas relações de trabalho". E, concluo: Basta que se trate a relação jurídica entre empresa contratante, ou "tomadora", e a empresa contratada, ou "terceirizada", como um contrato de prestação de serviços entre duas empresas legítimas e idôneas, sendo cada qual submetida as normas gerais do direito do trabalho em relação aos seus empregados, que não se confundem entre si. E que os agentes públicos não busquem, unicamente, desqualificar essa relação, mas fiscalizar o devido cumprimento da lei que a rege.