domingo, 4 de outubro de 2020

CINZAS...

Orpheu acordou, Esfregou os olhos Ainda com sono, Olhos de ressaca. Eurídice se fora. O dia chegou E, ele, agora, Que vai fazer? Nada. Seu amor, puro, Cantado em prosa E versos, Agora é coisa do passado, Do carnaval obscuro Que o tempo guardou. (Genesio Vivanco, in Livro Prosa e Poesia, Juizespoet@s, Ed. LTr, 2011)

domingo, 13 de setembro de 2020

O BRASIL QUE TEMOS E O BRASIL QUE QUEREMOS. O saudoso ex-Governador de São Paulo, Franco Montoro, deixou-nos um legado de retidão e responsabilidade administrativa e uma preocupação, re-produzida em sua obra política sobre “A democracia que temos e a demo-cracia que queremos”. Eu plagio sua provocação e remeto sua observação para o país que temos. A primeira lição de tudo quanto nos foi ensinado ao longo do tempo, desde os bancos acadêmicos, é de que o Brasil é uma Republica Federativa, inspi-rada na instituição dos Estados Unidos da América do Norte, em torno da Confederação Americana. Da evolução das Capitanias Hereditárias da época da colonização, as Províncias do Império do Brasil e, destas aos Estados da República, tivemos a vocação do pluralismo constitucional para a governan-ça deste país continental, sob a égide da Santa Cruz. E na Carta Republicana de 1889 já se consolidou o Brasil numa Federação de Estados, independen-tes e autônomos entre si. Bem ou mal, a forma republicana de Estado e o sistema presidencial de go-verno, sustentaram a unidade nacional em todos os conflitos quer de separa-tistas no âmbito interno, quer dos aventureiros dominadores vindos de fora. Politicamente, foi a Federação o grande obstáculo para a tomada de poder pelos auto denominados progressistas, ou socialistas de plantão, bem assim de sua perpetuação, quando conseguida. Tratando-se de um Estado Democrático de Direito, o Poder do Estado é di-vidido montesquianamente em Executivo, Legislativo e Judiciário, cada qual sendo um freio as pretensões de dominação do outro. Ademais, sendo uma Federação, o Parlamento é constituído de duas Câmaras, uma a Câmara Fe-deral, constituída por Deputados em número proporcional a população de cada Estado, como representativa do Povo em nome de quem o Poder é exercido. A outra, ou Senado, é representativa dos Estados da Federação, constituída por número igual (3) de representantes para cada Estado, eleitos por voto majoritário. Sendo os Estados autônomos, e independentes do Po-der Central, são os árbitros do equilíbrio político nacional, evitando a hege-monia ideológica ou arbitrária de quem se arrogue controlar o Poder. Mas, conquanto em tese, e constitucionalmente, os poderes da República devam funcionar harmonicamente, guardando uma interdependência natural, a condição humana de dominação sempre forja meios para que tanto se de-sequilibre em favor do Executivo, na tentativa de um Poder autoritário, ou ditatorial. Diversos são os mecanismos introduzidos ou tentados nesse sen-tido. O último deles foi a malfadada “democracia de coalizão”, em que se buscou a supremacia do Executivo através da submissão dos partidos ao governo, formando-se maioria parlamentar através do que se convencionou chamar “mensalão”. Tanto se tornou possível em face da distorção imposta ao Legislativo com a intromissão do Executivo na atividade legislativa, própria daquele. Assim se fez gradativamente pela admissão dos Decretos-Leis, como forma de legislar por ato do Executivo. Assim se coonestou, através da introdução no proces-so legislativo das chamadas Medidas Provisórias, instrumento excepcional de elaboração das leis que acabou se tornando meio de coação de deputados e senadores para a consecução da vontade governamental. Entretanto, sem maioria parlamentar, através de partidos da base com representação sufici-ente para dar-lhe garantia de aprovação, não se tem certeza de sucesso. Outro fator de incerteza, ou de garantia de que a vontade do soberano não é totalitária, no Senado, sendo os Estados politicamente independentes, seus representantes são preponderantemente vinculados as lideranças políticas dos mesmos Estados, quase sempre divergentes do Poder Central. Por isso, a eleição para Deputados, da Câmara Baixa, e Senadores, Câmara Alta, não seguem a mesma tendência político-eleitoral, sendo esta heterogê-nea e não hegemônica. Desse modo, desmontado o esquema de obtenção fraudulenta de maioria parlamentar, com a criminalização do mensalão, e a queda ou prisão de sua liderança, acabou o sistema político desorientado, sem o instrumento de co-erção e sem maioria voluntaria. Desnorteou-se a esquerda, que ascendera ao poder por vias gramscianas, sem sustentação parlamentar inequívoca, e com dificuldade de obtê-la pelo voto nas urnas, em pleitos próximos, mesmo que vença pelo voto majoritá-rio, repetindo-se o que já foi provado. Em face da experiência nefasta, voltou-se a carga, agora com uma proposta no mínimo indecente, senão desastrosa para o que se pretende como bem para o Brasil. Através de artigo na “Folha de São Paulo”, (10/12/17 – fl. A7), publicou-se que a “Frente de esquerda lança plano de governo”, visando apoiar, então, uma candidatura a Presidência da República, nas últimas eleições. do líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos. Por ele, tentando extirpar os inconvenientes acima apontados, impeditivos de um poder central autoritário, ou ditatorial, de esquerda, o programa tra-zia, dentre as propostas polêmicas, a extinção do Senado, fazendo a defesa do Parlamento unicameral como “forma de reduzir a influência das oligar-quias regionais na política”. Com isso, estava claro o objetivo de se buscar um poder hegemônico, central, propenso a unidade de um pretenso Partido Único. É isso que queremos? Não. Não se trata de influência das “oligarquias”, mas, sim, garantia de pluralida-de partidária e de liberdade de expressão política, com domínio da maioria e respeito a minoria. Nosso sistema, por tudo que foi posto à prova, desenformado de sua com-posição original, está carente de reforma. Mas esta não é de fundo, pois não se tem outra formula para um Estado Democrático de Direito senão este com nítida separação de poderes. Mas, que seja essa separação efetiva, de modo que o legislativo legisle, o executivo execute e o judiciário julgue no cumprimento exclusivo da lei. Independentes e harmonicamente. Para que tanto aconteça, precisaríamos fazer uma análise dos prós e dos contras de cada qual, para podermos oferecer alguma alternativa que se coa-dune com nossos propósitos. Mas, para chegarmos ao Brasil que queremos, livre de atentados a nossa democracia e proativo em favor de seus objetivos acima sugeridos, ouso ofe-recer uma primeira sugestão: obrigar-se que os eleitos, seja para que cargo for, cumpram o dever de obediência ao voto recebido, de modo que se for para o legislativo, permaneçam única e exclusivamente, durante o tempo de mandato recebido, fiel ao cumprimento de seu dever de legislador, não se imiscuindo em atividades outras que não as legislativas. Dessa forma, para os cargos do Executivo, tratando-se de um sistema presi-dencialista de governo, fica proibido que deputados e senadores possam as-sumir cargos no Poder Executivo (p. ex. Ministro), para que se mantenha íntegra a independência dos poderes, como estabelecida constitucionalmente. E, no Judiciário, que os Ministros do Supremo Tribunal Federal sejam no-meados pelo Presidente da República dentre os Ministros dos Tribunais Su-periores, observada a proporcionalidade entre aqueles admitidos por con-curso e aqueles nomeados pelo chamado quinto constitucional, após devi-damente aprovados em sabatina pelo Senado Federal. Tenho dito...