segunda-feira, 23 de agosto de 2010

CAPITULO VIII - PERÍODO MODERNO - Cont.

A Reforma e a Contra-Reforma. - Desacreditada, a Cristandade não tardaria a reagir contra o paganismo propagado na época renascentista e que atingia até a própria Igreja. Surge a Reforma, como movimento religioso que representou um retorno a SANTO AGOSTINHO, no que diz respeito às relações entre a alma e Deus, mas com outra concepção das relações entre a Igreja e o Estado e, mesmo, entre os homens e Igreja, como até então consideradas. Foi o surto do protestantismo contra o poder papal e contra a teoria das Indulgências, que carreavam dinheiro para os seus cofres. São expoentes desse cisma LUTERO e CALVINO. O surpreendente triunfo dos protestantes opôs-se INÁCIO DE LOIOLA, com a criação da Companhia de Jesus, em observância à sua formação militar, por ter sido ele um soldado. Com teologia oposta à dos protestantes, rejeitando os ensinamentos de S. AGOSTINHO, acreditavam os jesuítas no livre arbítrio e eram contrários à predestinação. Os reflexos da Reforma e da Contra-Reforma fazem-se sentir, notadamente, no campo das ciências, que tomou grande impulso a partir dos ensinamentos de Copérnico, Kepler e Galileu, a que nos referimos anteriormente.

BODIN. - Nascido em 1529, encontrou-se BODIN envolvido no grandes acontecimentos da crise religiosa e política francesa da sua época. Torna-se ele, então, ao mesmo tempo uma espécie de continuador de MAQUIAVEL e primeiro grande adversário de suas idéias. A situação anárquica provocada pelas guerras espirituais ou religiosas em França na segunda metade do sec. XVI, tendo ele próprio escapado à custo dos massacres da noite de S. Bartolomeu, quase vítima das suspeitas de ateísmo, impunha um restabelecimento de um poder central forte e o revigoramento ou criação de novos conceitos jurídicos que servissem para uma nova construção do Estado. Cria, pois, a idéia de soberania do Estado, que ficou para sempre ligada a seu nome. Tal conceito, de soberania, ou do poder supremo do Estado ou da comunidade em face de outras vontades, não era de todo original. Já os romanos a cultivavam. Abalado, contudo, pela idéia da Cristandade, ou a existência, acima do Estado nacional, da comunidade cristã com a “Cidade de Deus”, ou a “Cidade dos Santos”, com a nova realidade política que a rejeitava e a quebra da unidade religiosa (Reforma e Contra-Reforma) da Europa, é natural que tal conceito, de soberania, devesse assumir um vigor ainda maior e viesse finalmente referir-se a Estados independentes. Esse o papel que coube a BODIN: por a claro, purificar e fortalecer a idéia de soberania, fazendo dela um conceito jurídico, na base do Estado Moderno. De acordo com ele, soberania “é o poder que acima de si, afora Deus, não admite outro que, por natureza, é em si mesmo ilimitado e permanente”. Como homem do Renascimento, não coloca BODIN, contudo, esse poder nas mãos da comunidade, do Estado em abstrato ou do povo em concreto - conceitos estes que não estavam ainda suficientemente definidos - mas nas mãos dos príncipes. No entanto, não se pense que, assim, BODIN pretendia um poder absoluto dos reis ou a Monarquia absoluta que veio um século após a triunfar na Europa. Não pretendeu ele definir a soberania como expressão de força ou um conceito de base naturalista, como Maquiavel. Ele partia da idéia de direito, e a sua soberania era construída dentro dela. Porisso, dirigia a Maquiavel a censura de que “sem uma ordem moral objetiva não podia haver Estado”. Daí regressar ao direito natural, no qual acreditava tanto quanto os maiores filósofos gregos, os escolásticos e os humanistas. Antes de tudo, via no Estado e no direito a expressão da vontade de Deus. Portanto, só poderia haver um Estado bem ordenado se nele preponderasse certos princípios eternos de justiça. Por outro lado, os direitos sagrados de família e de propriedade deveriam permanecer fora da soberania dos príncipes. Assim, pois, a soberania de BODIN pode ser tida como um conceito jurídico de Direito Político, tal como o consideramos hoje, distinto do Direito Natural, como expressão da vontade de Deus. A censura de BODIN em matéria de moral, à concepção de MAQUIAVEL, restou colocada em segundo plano, permanecendo sua maior influência na história das doutrinas do Estado como continuador daquele na construção do Estado Moderno, observado o que ambos tinham em comum, introduzido, porém, o conceito da soberania mais com o caráter jurídico formal, do que filosófico-ético.

Como afirmam dele, “BODIN não conseguiu senão apenas sugerir, mas não construir, o ideal de um Estado perfeitamente limitado pela moral e pelo direito”.

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