quinta-feira, 27 de agosto de 2009

O TRABALHO COOPERATIVO

Leio no jornal “Diário do Comércio” (25/08/09, pg. 3), subscrito por Felix Ruiz Alonso: “O trabalho não alcançou a primazia que lhe cabe, porque ao longo da história predominou o trabalho subordinado, servil de servos e escravos”.
Estar-se-á pensando em trabalho livre, como uma espécie de utopia em que o trabalhador é senhor de si próprio, e não dependa, economicamente, de terceiros? E se depender, como relacionar-se com esse terceiro, sem que se possa tornar dependente do poder econômico que tudo submete?
Eis uma questão interessante que a frase nos sugere, e, lendo o teor do artigo do ilustre advogado e especialista em direito de empresas, chego à conclusão de que uma nova ordem econômica e social está para ser desenvolvida, embora lhe falte, ainda, uma definição jurídica.
As perguntas que faz são: será que na época pós-industrial, a humanidade conseguirá colocar o trabalho no pódio? Será que os homens conseguirão eliminar os entulhos da empresa? Conseguirão entender-se harmoniosamente, evitando abusos, o egoísmo selvagem e o levar vantagem em tudo? Será que os trabalhadores chegarão a não ser mais considerados como recursos humanos?
E esboçando uma resposta, conclui que a dimensão subjetiva do trabalho é precisamente a que deverá ser realçada na era pós-industrial, com base nos empreendimentos do bem comum, da solidariedade, da propriedade social e, principalmente, do primado do trabalho.
Temos de concordar com o ilustre comentarista, mas, antes de tudo, precisamos contrapor sugestões a tudo quanto está aí, em oposição ao trabalho subordinado como regra única de relacionamento trabalhista, formando o vínculo indissolúvel entre o capital e o trabalho, sem que se escorregue para a submissão do estatismo, no comunismo, ou para a total liberdade econômica do estado mínimo.
Nem oito, nem oitenta. É quando ganha foros de primazia a discussão sobre a flexibilização das relações de trabalho, tão espezinhada pelos operadores do direito do trabalho, principalmente os juízes. Sobre o tema tenho feito palestras e publicado escritos pertinentes, e sou um cooperativista convicto quando afirmo que somente com a adoção do sistema de trabalho cooperativo, e, pois, as empresas utilizando-se da mão-de-obra contratada às cooperativa de trabalho autênticas e idôneas, teremos a primazia do trabalho humano sobre o capital, de modo que o trabalhador seja colocado lado a lado, como parceiro, do detentor desse capital, na empresa comum, assim ao meu ver considerada de propriedade social.
Então, teremos fixado o conceito de que o lucro não seja apenas a remuneração do capital, mas, sim, que deve ser repartido entre o capital e o trabalho, de forma equitativa aos ganhos produzidos.
Talvez isso signifique retirar o entulho da empresa, para que, com humildade, tenhamos um trabalho solidário e cooperativo. Como fazer isso, já é outra história que pretendo ainda contar em outra oportunidade.

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