quinta-feira, 22 de outubro de 2009

O ESTADO NO SÉCULO XXI - I N T R O D U Ç Ã O



Durante todo o nosso trabalho de pesquisa, organização e síntese da matéria tratada e desenvolvida aqui, tivemos presente sempre a advertência do Prof. DALMO DE ABREU DALLARI[1] no sentido de que, segundo BODENHEIMER, o "de que mais se precisa no preparo dos juristas de hoje (eu acrescento, e dos cidadãos em geral) é fazê-los conhecer bem as instituições e os problemas da sociedade contemporânea, levando-os a compreender o papel que representam na atuação daquelas e aprenderem as técnicas requeridas para a solução destes", sendo evidente que "certas tarefas a serem cumpridas com relação a esse aprendizado terão de ser deixadas às disciplinas não-jurídicas da carreira acadêmica do estudante de Direito".

Destaca o eminente jurista que, nessa referência, há três pontos que devem ser ressaltados:

a) é necessário o conhecimento das instituições, pois quem vive numa sociedade sem consciência de como ela está organizada e do papel que nela representa não é mais do que um autômato, sem inteligência nem vontade;
b) é necessário saber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas, para que não se incorra no gravíssimo erro de pretender o transplante, puro e simples, de fórmulas importadas, ou aplicação simplista de idéias consagradas, sem a necessária adequação de exigências e possibilidades da realidade social;
c) esse estudo não se enquadra no âmbito das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos aspectos que irão influir na própria elaboração do direito.

Daí, para atender os objetivos a que nos propusemos, sob o título de Noções Gerais, procuraremos expor os diversos ângulos sob os quais poderá ser entrevisto o Estado, alguns dos quais científicos, ao passo que outros de mera descrição. Chegaremos à conclusão de que a Teoria Geral do Estado é o conjunto dos conhecimentos científicos ou não, referentes a este grupo político. Dividiremos o seu estudo em quatro (4) partes, sendo que a primeira ocupar-se-á da teoria jurídica do Estado. Sendo ele um ser jurídico, conforme salientado por ATALIBA NOGUEIRA[2], nenhum estudo se há de fazer sem, primeiramente, conceituá-lo e mesmo defini-lo. Na parte segunda iremos examinar as diversas doutrinas do Estado e, então, nos colocaremos diante das diferentes teorias que justificam ou negam a existência e a finalidade do Estado. Alheios, pois, ao problema no tocante a esse ou aquele Estado, faremos referência à sua origem e existência como fato social, e, com o concurso da História do Estado, conheceremos a sua evolução através dos tempos. A parte terceira ocupar-se-á do estudo do Estado Moderno, limitado, porém, às suas principais instituições para, na quarta parte, dar atenção aos problemas do Estado Contemporâneo que nos parecem mais importantes, tais como o estudo da corporação territorial, a federação, o capitalismo, o comunismo, a social-democracia, o socialismo liberal e, fundamentalmente, o que denominaremos capitalismo com responsabilidade social, ou simplesmente, capitalismo social, evolução que entendemos histórica para a social-democracia.
[1] Autor e obra citados, pg. 1
[2] cf. Notas de aulas (apostila sem responsabildade da cátedra), FADUSP,1961.

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